DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 710.172
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0600542/2025.
Interessado: Sandro Felix.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
n° 70
da Lei
nº 13.445/2017;
Parágrafo Único
do art.
221, do
Decreto nº
9.199/2017.
Código: 709.588
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0600021/2025
Interessado: ISABELLA VALENTINA FRANCO GAMBOA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não reside de fato no Brasil, não preenchendo os requisitos para a
transformação de naturalização provisória em definitiva, e, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 701.232
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0593219/2025.
Interessado: SONIA HELENA INGLES MUONDO DA CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV do Decreto 9.199/2017;
tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes do Art. 56
e dos Itens 5, 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 689.677
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0583698/2025
Interessado: FERIAL TAHHAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de
uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 687.747
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0582191/2025
Interessado: ANNA SHAFIQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de
uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 682.184
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0577639/2025.
Interessado: FRANCISCO JAVIER PIRACES SCHMIDT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que a certidão de antecedentes criminais do estado de São Paulo, consta como
naturalidade "Valinhos/SP", a requerente foi notificada, no entanto, não foi corrido.
Código: 678.999
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0575037/2024.
Interessado: NURIA ENRIQUEZ NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que a interessada perdeu a autorização de residência, como também foi
realizada diligência para comprovar que a requerente continua casada com o brasileiro
Adelson Paulino da Silva. Porém, o casamento não foi confirmado.
Código: 657.225
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0558930/2024
Interessado: JUANA RIOS FERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de
uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Substituta
DESPACHO Nº 312/DNN_NATURALIZACAO_PROC/DNN_NATURALIZACAO/
CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto: Tornar sem efeito portaria de naturalização
Interessado: AANUOLUWAPO AGNES AYODELE
Processo nº: 235881.0167282/2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria de Naturalização Portaria nº
5.613 de setembro de 2025, publicado em 30 de setembro de 2025 e na Portaria 5.904, de
24 de novembro de 2025, publicada em 25 de novembro de 2025, que concedeu a
nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal,
consoante o que dispõe o art. 65 da Lei 13.445/2017, a AANUOLUWAPO AGNES AYODELE
- G265574-7, natural da Nigéria, nascida em 22 de fevereiro de 1992, filha de Fola Oludare
Ayodele e Funke Mercy Ayodele, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº
235881.0167282/2022). Processo nº 08018.107150/2025-22
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
DESPACHO Nº 581/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, tendo em vista o que
consta do Processo nº 08001.002886/2021-61 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e
considerando a Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 2738, de 19 de setembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, que determinou a
expulsão de CRISTIAN ALEXANDER AMPUDIA TOCTO, de nacionalidade peruana, filho de
Benjamin Ampudia Chirino e de Yacky Maria Tocto Matos, nascido na República do Peru, em 22
de outubro de 1994, DECLARA:
Que o prazo de impedimento de reingresso no Brasil resta consignado em 8 (oito)
anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Inquérito
Administrativo
nº
08700.011013/2025-95
(Autos
Restritos
08700.004395/2021-77)
Representante: Cade ex officio
Representados: Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med Comércio
Importação de Material Médico Ltda, BID - Business Intelligence Device Comércio de
Materiais Médicos Ltda (Bright), Bramed Material Cirúrgico Ltda, Bright Medical S/A,
Care e Surgical Comércio de Ortes e Próteses Ltda, Denuo Medic Importação e
Exportação Ltda, Device Medicina Especializada Ltda (Beca), Elfa Medicamentos S.A,
Finor Material Hospitalar Ltda (Lang Surgical), Kompazo Saúde Distribuidora de
Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Life Produtos Médicos Hospitalar Ltda, Litormed
Comércio de Produtos Médicos Eireli, Litormed Comércio de Produtos Médicos Ltda,
Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Medioly Comércio de Materiais
Médicos Ltda, NRT Medical S/A (Medioly), New Implants Comércio Ltda, Ortoplan
Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, Precisa Materiais Médicos Ltda (Bright),
Promed Materiais Cirúrgicos Ltda, Promedic Nordeste Comercial Cirúrgica Ltda, Protech
Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda, Scitech Produtos Médicos S.A, Waymed
Comércio de Órteses e Próteses Ltda, André Isaac Oliveira Rodrigues, Augusto Maurício
Ramalho Wanderley, Cássio Gondim Cabral Sarinho, Demerval Barros Monteiro Filho,
Diogo Bertão Quintella, Elvis Mario de Lima Santos, Guilherme Pengo da Costa, José
Geraldo dos Santos Junior, Katy Regina Andrade da Silva, Luiz Fábio Barbosa Acioly,
Milton Bezerra Leite, Ramon Espíndola Sousa e Túlio Gondim Cabral Sarinho.
Advogados: João Vieira Neto, Maurício Bezerra Alves Filho e outros.
Acolho a NOTA TÉCNICA CONFIDENCIAL Nº 77/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE
(SEI 1665351), versão pública (SEI 1665318) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei º
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada
pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e
seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do
Cade, em face dos Representados: Acmed Distribuidora e Serviços Ltda, Act Med
Comércio Importação de Material Médico Ltda, BID - Business Intelligence Device
Comércio de Materiais Médicos Ltda (Bright), Bramed Material Cirúrgico Ltda, Bright
Medical S/A, Care e Surgical Comércio de Ortes e Próteses Ltda, Denuo Medic
Importação e Exportação Ltda, Device Medicina Especializada Ltda (Beca), Elfa
Medicamentos S.A, Finor Material Hospitalar Ltda (Lang Surgical), Kompazo Saúde
Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda, Life Produtos Médicos
Hospitalar Ltda, Litormed Comércio de Produtos Médicos Eireli, Litormed Comércio de
Produtos Médicos Ltda, Medic Ortopedia Comércio de Material Médico Ltda, Medioly
Comércio de Materiais Médicos Ltda, NRT Medical S/A (Medioly), New Implants
Comércio Ltda, Ortoplan Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda, Precisa Materiais
Médicos Ltda (Bright), Promed Materiais Cirúrgicos Ltda, Promedic Nordeste Comercial
Cirúrgica Ltda, Protech Medical - Comércio de Produtos Médicos Ltda, Scitech Produtos
Médicos S.A, Waymed Comércio de Órteses e Próteses Ltda, André Isaac Oliveira
Rodrigues, Augusto Maurício Ramalho Wanderley, Cássio Gondim Cabral Sarinho,
Demerval Barros Monteiro Filho, Diogo Bertão Quintella, Elvis Mario de Lima Santos,
Guilherme Pengo da Costa, José Geraldo dos Santos Junior, Katy Regina Andrade da
Silva, Luiz Fábio Barbosa Acioly, Milton Bezerra Leite, Ramon Espíndola Sousa e Túlio
Gondim Cabral Sarinho, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no
art. 36, incisos I a IV, § 3º inciso I, "a", "c" e "d", e incisos III e IV da Lei nº
12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os
Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem
defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as
provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos
termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha
interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a
qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade,
conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c/ art. 155 do Regimento
Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 1.679/2025
Ato de Concentração nº 08700.012826/2025-01. Partes: BHP Billiton Brasil
Ltda. e Cedro do Líbano Mineração Ltda. Advogado(a)s: Marco Antonio Fonseca, Otávio
Cividanes, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.680/2025
Ato de Concentração nº
08700.012519/2025-11. Requerentes: Goener
Participações S.A., Raízen Energia S.A., Bioenergia Barra Ltda.. Advogados: Ana Paula
Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.682/2025
Ato de Concentração nº 08700.012951/2025-11. Requerentes: Cyma 09
Empreendimentos
Imobiliários Ltda
e
Sinto
Brasil Produtos
Limitada.
Advogados:
Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela
aprovação sem restrições..
DESPACHO SG Nº 1.683/2025
Ato de Concentração nº 08700.012827/2025-47. Requerentes: InterCement
Participações S.A. - Em Recuperação Judicial e Latcem, LLC. Advogados: Daniel Costa
Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.684/2025
Ato de Concentração nº 08700.012958/2025-24. Partes: NTT Data Business
Solutions - Serviços de Tecnologia Ltda. e SPRO Consultoria e Informática Ltda.
Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.685/2025
Ato de Concentração nº 08700.012833/2025-02. Requerentes: Pine Holding
Ltda, Guiper Holding Ltda, Byx Capital Ltda e Amigoz Ltda. Advogados: Caio Mario da
Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Starzynski Zolezi Pelussi e Antonio
Bloch Belizario. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SG Encerramento PA - Condenação 24 (SEI 1671401), onde se lê
"... Acolho a Nota Técnica nº 76/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1663673, 1663135 e
1674230) ".... leia-se "...Acolho a Nota Técnica nº 76/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI
1663673, 1663135 e 1675487) ..." Ao setor Processual. Publique-se.
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