DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.SP
.GUARULHOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
GUARULHOS
.16807135000125008
.50410003
.521.952,00
.521.952,00
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.521.952,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.GO
.BURITI DE GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
.08418330000125007
.50410003
.150.000,00
.150.000,00
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.150.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.PR
.CAMPINA
DA
L AG OA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.10811584000125007
.2.593.000,00
.000M
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.2.593.000,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Município de Senhor do Bonfim no Estado da Bahia a receber, em parcela única, o
incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ( C E R ES T ) .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Senhor do Bonfim (BA), a receber o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser disponibilizado em parcela única, ao Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1.098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério
da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim,
IBGE 293010, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.INCENTIVO
(PARCELA
ÚNICA) R$
.NUP
.
.BA
.293010
.SENHOR DO BONFIM
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.121391/2024-10
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