DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200168
168
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Município de Bom Jesus da Lapa no Estado da Bahia, a receber, em parcela única, o
incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ( C E R ES T ) .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Bom Jesus da Lapa (BA), a receber o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Bom Jesus da Lapa no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1.098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério
da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da
Lapa, IBGE 2903904, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.INCENTIVO (PARCELA ÚNICA)R$ 1,00
.NUP
. .BA
.290390
.BOM JESUS DA LAPA
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.172836/2024-11
PORTARIA GM/MS Nº 9.295, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do município de Nossa Senhora
do Socorro no estado de Sergipe
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nossa Senhora do Socorro no estado de Sergipe, conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, ao Fundo
Municipal de Saúde do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, IBGE 280480, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde - SAES.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL (em
R$)
.NUP SEI
.
.SE
.280480
.Nossa 
Senhora
do Socorro
.4484126
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.82.40 
- 
Cerest
Regional
.720.000,00
.25000.188086/2023-19
PORTARIA GM/MS Nº 9.296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Município de Serra Talhada (PE) a receber, em parcela única, o incentivo para
implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Serra Talhada (PE), a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a ser disponibilizado em parcela única, ao município de Serra Talhada, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1.098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério
da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Serra Talhada,
IBGE 261390, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.INCENTIVO 
(PARCELA
ÚNICA) R$
.NUP
.
.PE
.261390
.SERRA TALHADA
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.100.000,00
.25000.170819/2024-40
PORTARIA GM/MS Nº 9.297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º - Fica habilitado Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, ao Fundo
Estadual de Saúde do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL (EM R$)
.NUP
.
.AC
.120020
.CRUZEIRO 
DO
SUL
.4813391
.ES T A D U A L
.C E R ES T
.82.40 
- 
Cerest
Regional
.720.000,00
.
25000.170974/2023-85

                            

Fechar