DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. .TIPO 
DE
G ES T ÃO
.PORTE DO SVO
.Código do IBGE
.MUNÍCIPIO
.UF
.VALOR (R$)
. .Municipal
.I
.522160
.Uruaçu
.GO
.R$ 462.000,00
. .Municipal
.II
.521880
.Rio Verde
.GO
.R$ 528.000,00
. .Municipal
.III
.521250
.Luziânia
.GO
.R$ 594.000,00
. .Municipal
.IV
.520870
.Goiânia
.GO
.R$ 660.000,00
. .Municipal
.I
.520800
.Fo r m o s a
.GO
.R$ 462.000,00
. .Municipal
.I
.520540
.Ceres
.GO
.R$ 462.000,00
. .Municipal
.I
.520450
.Caldas Novas
.GO
.R$ 462.000,00
. .Municipal
.II
.520110
.Anápolis
.GO
.R$ 528.000,00
. .Municipal
.III
.420910
.Joinville
.SC
.R$ 594.000,00
. .Municipal
.I
.410830
.Foz do Iguaçu
.PR
.R$ 462.000,00
. .Municipal
.II
.353050
.Mococa
.SP
.R$ 528.000,00
. .Municipal
.III
.351880
.Guarulhos
.SP
.R$ 594.000,00
. .Municipal
.II
.240800
.Mossoró
.RN
.R$ 528.000,00
. .Municipal
.I
.230190
.Barbalha
.CE
.R$ 462.000,00
.
.T OT A L
.R$ 7.326.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.315, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Manhuaçu no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um
milhão e quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município
de Manhuaçu, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 258.541,67 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 129.270,83 (cento e vinte e nove mil duzentos e setenta reais e oitenta e três centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, localizados no Município de
Manhuaçu, do Estado de Minas Gerais, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Leste do Sul do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Manhuaçu (MG), IBGE: 313940, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.LEITOS NOVOS
R AU
.TOTAL DE LEITOS
R AU
.VALOR 
ANUAL
TOTAL
RAU (R$)
. MG 313940 M A N H U AÇ U 2173166 HOSPITAL CÉSAR
LEITE
MUNICIPAL .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA -
N OV O S
.10
.10
.930.750,00
. .
.
.
.
.
.
.82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
.10
.10
.620.500,00
. .T OT A L
.20
.20
.1.551.250,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.316, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Oiapoque no Estado do
Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em observância à Portaria GM/MS
nº 4.922, de 25 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Centro de Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amapá e Município de Oiapoque.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, ao Fundo
Municipal de Saúde do município de Oiapoque, IBGE 1600501, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
( S A ES ) .
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR 
ANUAL
(R$)
.P R O C ES S O
. .AP
.1600501
.OIAPOQUE
.4574370
.MUNICIPAL
.C E R ES T
.82.40 
- 
Cerest
Regional
.720.000,00
.25000.000620/2023-74
PORTARIA GM/MS Nº 9.317, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
ao Município de Iguatama no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 250.602,62
(duzentos e cinquenta mil seiscentos e dois reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Iguatama no Estado
de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 41.767,10 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos) com parcelas mensais
no valor de R$ 20.883,55 (vinte mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Iguatama, IBGE 313030 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.151560/2025-19.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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