DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.326, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA .VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.CE
.MORADA NOVA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
MORADA
N OV A
.36000720642202500
.618.151,00
.60060004
.618.151,00
.1030251182E900001
.5970369
.618.151,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FES
.36000713934202500
.400.000,00
.60060004
.400.000,00
.1030251182E900001
.6565301
.400.000,00
.
.GO
.ANAPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000720902202500
.828.695,00
.60060004
.828.695,00
.1030251182E900001
.3794407
.828.695,00
.
.PB
.I M AC U L A DA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
I M AC U L A DA
.36000716820202500
.550.000,00
.60060004
.550.000,00
.1030251182E900001
.6429823
.550.000,00
.
.PB
.N AT U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE NATUBA
.36000705354202500
.141.744,00
.60060004
.141.744,00
.1030251182E900001
.6454607
.141.744,00
.
.PB
.SANTANA 
DE
MANGUEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000703915202500
.100.000,00
.60060004
.100.000,00
.1030251182E900001
.7995105
.100.000,00
.
.PI
.BOM JESUS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOM JESUS
.36000720054202500
.999.715,00
.60060004
.999.715,00
.1030251182E900001
.6575579
.999.715,00
.
.PI
.JOSE DE FREITAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
JOSE 
DE
FREITAS
.36000705958202500
.225.490,00
.50410002
.225.490,00
.1030251182E900001
.6554202
.225.490,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000706076202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.9528792
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000706093202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.2250713
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000708275202500
.300.000,00
.60060004
.300.000,00
.1030251182E900001
.2232081
.300.000,00
.
.TO
.DUERE
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE DUERE
.36000717092202500
.408.728,00
.60060004
.408.728,00
.1030251182E900001
.7221525
.408.728,00
.
.T OT A L
.12 PROPOSTAS
.4.772.523,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.327, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA .VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MG
.ITABIRITO
.MUNICIPIO 
DE
ITABIRITO-MG 
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717142202500
.100.000,00
.44390001
.100.000,00
.1030251182E900031
.2213982
.100.000,00
. .MG
.T I M OT EO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000713305202500
.200.000,00
.43660014
.200.000,00
.1030251182E900031
.6602444
.200.000,00
.
.MT
.ALTO TAQUARI
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
ALTO
T AQ U A R I
.36000716034202500
.300.000,00
.38050006
.300.000,00
.1030251182E900051
.6213626
.300.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE
DO PARANA
-
F U N S AU D E
.36000720177202500
.50.000,00
.37020012
.50.000,00
.1030251182E900041
.3425894
.50.000,00
.
.PR
.MARMELEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - MARMELEIRO
.36000717702202500
.49.030,00
.37020012
.49.030,00
.1030251182E900041
.3474488
.49.030,00
.
.RJ
.CASIMIRO 
DE
ABREU
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000713809202500
.500.000,00
.44180006
.500.000,00
.1030251182E900033
.6656846
.500.000,00
.
.SP
.SAO 
MIGUEL
ARCANJO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000720668202500
.100.000,00
.37460001
.100.000,00
.1030251182E900035
.7320175
.100.000,00
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.1.299.030,00 .
.
.
.
.
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 158, de 9 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 236, de 11 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 126 a 128,
ONDE SE LÊ:
. .RN
.24
.Rio Grande do Norte
.ES T A D U A L
.Escola de Saúde Pública do rio Grande do Norte
.Curso técnico em Órteses e Próteses
.30
.1
.R$ 153.0000,00
LEIA-SE:
.
.RN
.24
.Rio Grande do Norte
.ES T A D U A L
.Escola de Saúde Pública do rio Grande do Norte
.Curso técnico em Órteses e Próteses
.30
.1
.R$ 153.000,00

                            

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