DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200193
193
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.021, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
AMPLA LOGISTICA LTDA / 29.219.812/0001-04
25351.407226/2019-05 / 1191668
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1554833256
--------------------------------------
R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 05.366.444/0030-01
25351.184316/2025-52 / 1417519
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1547254254
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.022, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIA ATAIDES LTDA / 54.866.390/0001-06
25351.224768/2025-84 /
70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE
ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS /
1560372257
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Petição em desacordo com a RDC nº 275/2019. A solicitação é referente ao código de
assunto "7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE
ATIVIDADES", diferindo do assunto peticionado: "70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS
PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98),
EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS".
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 14.722.938/0001-20
25351.855454/2018-07 / 1194815
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 1585429252
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
25351.046903/2018-15 / 3078628 .
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 1585432253
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
BIOPORTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA / 40.929.669/0001-87
25351.304699/2023-20 / 1292779
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 1586519255
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
25351.304608/2023-56 / 1292765
70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS /
1586950258
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
NORTE PÁPEIS E EMBALAGENS LTDA / 13.237.533/0001-33
25351.295785/2019-58 / 4009631
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE /
1588572251
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 14.722.938/0001-20
25022.001780/2005-65 / 8026489
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1585396257
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
25351.899166/2020-71 / 4024423
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE /
1585369250
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
25000.000343/00-13 / 1046558
70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS /
1585423254
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS / 17.879.859/0001-15
1297495 / 1028650
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 1584752257
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 1170/2025, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 2.121, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo do Plano Estratégico do Ministério
do Trabalho e Emprego e desdobra as metas anuais
dos indicadores sob responsabilidade da Secretaria
de Inspeção do Trabalho, em metas trimestrais.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro
de 2023, e no Processo Sei nº 19955.103465/2023-65, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 290, de 8 de março de 2024, passa a vigorar,
conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As metas anuais dos indicadores sob responsabilidade da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, vinculados aos objetivos estratégicos do Plano Estratégico do MTE,
ficam desdobradas em metas trimestrais, para fins de apuração do índice de eficiência
institucional da Auditoria-Fiscal do Trabalho, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho apurar os
resultados trimestrais de que trata o caput deste artigo.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
ANEXO I
Referenciais e objetivos estratégicos, indicadores e metas do Ministério do
Trabalho e Emprego.
REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS
1. Missão: Implementar políticas públicas de trabalho, emprego e renda,
assegurando o valor social do trabalho.
2. Visão: Alcançar a excelência em políticas públicas de inclusão, proteção e
equidade no trabalho.
3. Valores: ética, legalidade, defesa dos interesses públicos, responsabilidade,
respeito, participação
social, inovação,
sustentabilidade, diversidade, compromisso
social.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, INDICADORES E METAS
(informações completas estão disponíveis no sítio do Ministério do Trabalho e
Emprego, 
no 
endereço 
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/governanca/plano-estrategico-do-mte.)
1. PERSPECTIVA DE RESULTADOS PARA A SOCIEDADE
1.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: ASSEGURAR O DIREITO AO TRABALHO DECENTE
1.1.1 Indicador: Taxa de informalidade do trabalho
Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e
Estudos do Trabalho (SEET/SE)
Índice de referência: 38,8% data: 31/12/2022
Unidade de medida: percentual
Polaridade: quanto menor melhor
Meta: 39,0% (2023), 38,0% (2024), 37,0% (2025), 36,0% (2026) e 35,0%
(2027)
Não cumulativa
1.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO: FOMENTAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO,
EMPREGO E RENDA
1.2.1 Indicador: Taxa de desemprego
Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e
Estudos do Trabalho (SEET/SE)
Índice de referência: 7,90% data: 31/12/2022
Unidade de medida: percentual
Polaridade: quanto menor melhor
Meta: 8,0% (2023), 7,5% (2024), 7,0% (2025), 6,5% (2026) e 6,0% (2027)
Não cumulativa
1.2.2 Indicador: Número de pessoas ocupadas com renda
Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e
Estudos do Trabalho (SEET/SE)
Índice de referência: 95.000.000 data: 31/12/2022
Unidade de medida: unidade
Polaridade: quanto maior melhor
Meta: 95.000.000 (2023), 96.000.000 (2024), 97.000.000 (2025), 98.000.000
(2026) e 99.000.000 (2027)
Não cumulativa
1.3 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROMOVER
A POLÍTICA PERMANENTE DE
VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
1.3.1 Indicador: Índice de crescimento do salário mínimo
Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e
Estudos do Trabalho (SEET/SE)
Índice de referência: não disponível
Unidade de medida: percentual
Polaridade: quanto maior melhor
Meta: - (2023*), 7,6% (2024), 6,9% (2025); 5,1% (2026) e 5,4% (2027)
Não cumulativa
*Obs.: A política de valorização
permanente do salário mínimo foi
estabelecida no ano de 2023.
1.4 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROMOVER A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
CONFLITOS TRABALHISTAS
1.4.1 Indicador: Número de mediações coletivas concluídas
Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Relações do Trabalho
(SRT)
Índice de referência: 4.129 data: 31/12/2024
Unidade de medida: unidade
Polaridade: quanto maior melhor
Meta: 4.250 (2025), 4.150 (2026) e 3.600 (2027)
Não cumulativa
1.5 OBJETIVO
ESTRATÉGICO: FORTALECER
O TRABALHO
EMANCIPADO E
S O L I DÁ R I O
1.5.1 Indicador: Número de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES)
cadastrados no novo CADSOL
Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria Nacional de Economia
Popular e Solidária (SENAES)
Índice de referência: 0 data: 31/12/2022
Unidade de medida: unidade
Polaridade: quanto maior melhor
Meta: 300 (2023), 2.300 (2024), 2.500 (2025), 5.000 (2026) e 7.000 (2027)
Cumulativa
1.6 OBJETIVO ESTRATÉGICO: GARANTIR A QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS OFERTADOS
1.6.1 Indicador: Percentual de reclamações recebidas pela Ouvidoria
Unidade responsável pelo monitoramento: Coordenação de Ouvidoria (OUV-
CO O R D )
Índice de referência: não disponível
Unidade de medida: percentual
Polaridade: quanto menor melhor
Meta: 49,92% (2023), 46,92% (2024), 43,92% (2025), 40,92% (2026) e 38,92%
(2027)
Não cumulativa

                            

Fechar