DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
. .Programa:
.5400 - Apoio à Gestão
. .Objetivo:
.Apoio à Gestão do Sistema
. .Indicador:
.Participação percentual no orçamento total
. .Função
.Subfunção
.Ação
.Título
.Valor
.Grupos de Despesas
.Detalhamento do Valor
. .11
.122
.5406
.Gestão Interna
.455.805.456,52
.
.
. .
.
.
.
.
.Pessoal e Encargos Sociais
.134.821.104,55
. .
.
.
.
.
.Outras Despesas Correntes
.189.614.255,98
. .
.
.
.
.
.Investimentos
.131.370.095,99
. .
. .Programa:
.5200 - Profissionalização e Sustentabilidade
. .Objetivo:
.Executar os Objetivos Estratégicos Finalísticos do Sistema
. .Indicador:
.Participação percentual no orçamento total
. .Função
.Subfunção
.Ação
.Título
.Valor
.Grupos de Despesas
.Detalhamento do Valor
. .11
.333
.5205
.Fo r m a ç ã o ,
Promoção 
e
Monitoramento
.854.910.883,16
.
.
. .
.
.
.
.
.Pessoal e Encargos Sociais
.88.990.757,86
. .
.
.
.
.
.Outras Despesas Correntes
.764.429.734,30
. .
.
.
.
.
.Investimentos
.1.490.391,00
ANEXO V
QUADRO SÍNTESE: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA
. .Total Órgão
.Total Unidade
.Função
.Total
.Subfunção
.Total
.Programa
.Total
. 1.310.716.339,68
1.310.716.339,68
11 -
Trabalho
1.310.716.339,68
.122 -
Administração Geral
.455.805.456,52
.122.5400 - Apoio
à Gestão
.455.805.456,52
. .
.
.
.
.333 -
Empregabilidade
.854.910.883,16
.333.5200 -
Profissionalização e
Sustentabilidade
.854.910.883,16
ANEXO VI
TOTAL POR GRUPO DE DESPESA
. .Total
.Pessoal e Encargos Sociais
.Outras Despesas Correntes
.Investimentos
. .1.310.716.339,68
.223.811.862,41
.954.043.990,28
.132.860.486,99
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
. .Especificação
.Reformulação 2025
.Especificação
.Reformulação 2025
. .Receitas Correntes
.1.118.276.050,82
.Despesas Correntes
.1.177.855.852,69
. .Receita de Contribuições
.832.490.878,00
.Pessoal e Encargos Sociais
.223.811.862,41
. .Receitas Patrimoniais
.151.916.909,58
.Outras Despesas Correntes
.954.043.990,28
. .Receitas de Serviços
.2.149.792,00
. .Transferências Correntes
.106.883.800,00
. .Outras Receitas Correntes
.24.834.671,24
.
. .Receita de Capital
.190.690,00
.Despesas de Capital
.132.860.486,99
. .Alienação de Bens
.190.690,00
.Investimentos
.132.860.486,99
. .Receitas de Anos Anteriores
.192.249.598,86
.
. .Total De Receitas
.1.310.716.339,68
.Total de Despesas
.1.310.716.339,68
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 476, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 067, de 1º de dezembro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.026998/2025-76, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória do biênio
2025/2026, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º A Deliberação ANTT nº 457, de 14 de novembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2024, Seção 1, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
IV - Política de Inovação da ANTT; e
V - Regulamentação da Governança e Política de Transparência sobre
Recursos Vinculados e Conta de Aporte." (NR)
...
"Art. 4º ...
IV - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e
penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo
Interestadual Regular de Passageiros (TRIP); e
V - ESG Passageiros - Ambiental, Social e Governança no transporte
rodoviário interestadual de passageiros." (NR)
"Art. 5º ...
I - RSF 1 - Direitos e Garantias dos Usuários e Serviço Adequado;
II - suprimido;
III - ROF 2 - Bens, Projetos, Obras e Operações Ferroviárias;
...
VIII - ROF 1 - Regras Gerais dos Contratos de Concessão e Autorização;
IX - suprimido;
X - Aprimoramento da metodologia de cálculo do Índice de Saturação da
Ferrovia - ISF; e
XI - RSF 2 - Direitos e Garantias dos Passageiros."(NR)
"Art. 6º ...
III - Adequação da Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, à 23a.
edição do Orange Book;
IV - Implicações da exigência
de seguros no transporte rodoviário
remunerado de cargas;
V - Seguros no transporte rodoviário remunerado de cargas: incorporação
de obrigação legal;
VI - Interoperabilidade entre modelos operacionais de fornecimento do Vale-
Pedágio obrigatório (VPO); e
VII - Revisão da Política Nacional de Piso Mínimo de Frete." (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 477, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 178, de 1º de dezembro de
2025, e no que consta do processo nº 50505.041379/2025-61 delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão referente ao Edital nº 03/2024, firmado entre a ANTT e a Concessionária de
Rodovia Nova 364 S.A., tendo por objetivo a alteração do Contrato de Concessão para
substituir a obrigação de construção e operação de praças de pedágio pela obrigação
de implantação e operação de pedágios eletrônicos para cobrança de tarifa em livre
passagem.
Paragrafo único. Mantêm-se as mesmas localizações e prazos originalmente
previstos para as praças de pedágio que não tenham sua construção concluída até a
data de assinatura do Termo Aditivo, incluindo aquelas que precisem ser reabilitadas
e ainda não estejam operacionais.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 478, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 177, de 5 de dezembro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.291915/2022-75, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Ecovias Rio Minas a elaborar o
Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA para definição de
solução para o segmento da rodovia BR-116/MG compreendido entre o km 588+700 e
o km 590+800, coincidente/paralelo à BR-262/MG, o qual não foi contemplado no
Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 01/2022, após firmar o Termo Aditivo
ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens - TATB do referido Contrato.
§1º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA à ANTT no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data da autorização.
§2º Os custos relacionados à
contratação, desde que aceitos pela
Superintendência competente, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro da concessão, por meio do Mecanismo de Contas, na forma prevista no
Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022.
Art. 2º Após 12 (doze) meses da assinatura do TATB do Contrato do Edital
de Concessão nº 001/2022, a infraestrutura rodoviária do trecho compreendido entre
o km 588+700 e o km 590+800 da BR-116/MG deverá atender aos padrões e
parâmetros técnicos e de desempenho da fase de trabalhos iniciais.
§1º Finalizado o
referido prazo, a Concessionária
deverá observar
integralmente os parâmetros estabelecidos no Contrato de Concessão e no Programa
de Exploração da Rodovia - PER.
§2º Eventuais adequações do prazo deverão ser formalizadas por meio de
Termo Aditivo ao contrato, quando da inclusão das obrigações contratuais pertinentes,
após a assunção do referido trecho.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral

                            

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