DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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214
Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça
UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
518.011
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
518.011
0033 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
02 331
518.011
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
518.011
0999
Reserva de Contingência
3.639.600
.Operações Especiais
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
3.639.600
0999 0Z01 6499
Reserva de
Contingência Fiscal
- Primária
- Recursos
para
atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e
outras despesas de pessoal e encargos
99 999
3.639.600
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
3.639.600
.TOTAL - FISCAL
4.157.611
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.157.611
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 414, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa
a 
2ª
Reformulação
Orçamentária,
exercício 2025, do Conselho Regional de Biomedicina
- 5ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de
1979, e Lei Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de
1983, resolve:
Art. 1º - Homologar a 2ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2025 do
Conselho Regional de Biomedicina - 5ª Região, conforme quadro resumo abaixo:
. .
.R EC E I T A
.D ES P ES A
. .RECEITAS / DESPESAS CORRENTES
.R$ 8.642.902,50
.R$ 8.049.738,50
. .RECEITAS / DESPESAS DE CAPITAL
.R$ 3.775.836,00
.R$ 4.369.000,00
. .T OT A L
.R$ 12.418.738,50
.R$ 12.418.738,50
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora Secretária
RESOLUÇÃO Nº 415, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa
a 
2ª
Reformulação
Orçamentária,
exercício
2025, 
do
Conselho 
Federal
de
Biomedicina.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de
1979, e Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de
1983, resolve:
Art. 1º - Homologar a 2ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2025 do
Conselho Federal de Biomedicina, conforme quadro resumo abaixo:
. .
.R EC E I T A
.D ES P ES A
. .RECEITAS / DESPESAS CORRENTES
.R$ 19.021.353,00
.R$ 15.021.353,00
. .RECEITAS / DESPESAS DE CAPITAL
.R$ 1.000.000,00
.R$ 5.000.000,00
. .T OT A L
.R$ 20.021.353,00
.R$ 20.021.353,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora Secretária
RESOLUÇÃO Nº 416, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o Orçamento Programa para o exercício de
2026 do Conselho Regional de Biomedicina da 4ª
Região.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e Lei nº
7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, resolve:
Art. 1º - Homologar o Orçamento Programa para o exercício de 2026 do
Conselho Regional de Biomedicina da 4ª Região, conforme resumos abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 4ª REGIÃO
ORÇAMENTO PROGRAMA - EXERCÍCIO 2026
. .
.R EC E I T A
.D ES P ES A
. .RECEITAS E DESPESAS CORRENTES
.R$ 5.689.140,24
.R$ 5.535.820,68
. .RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL
.R$ ---
.R$ 153.319,56
. .T OT A L
.R$ 5.689.140,24
.R$ 5.689.140,24
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora Secretária
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a proposta orçamentária do Conselho Federal
de Biomedicina para o exercício financeiro de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de
1979, e Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de
1983, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a proposta orçamentária do Conselho Federal de
Biomedicina - CFBM-BR para o exercício financeiro de 2026, estimando a receita no
montante total de R$20.297.836,22 (vinte milhões, duzentos e noventa e sete mil,
oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) e fixa a despesa em igual valor. Art.
2º A receita será realizada mediante a arrecadação das Receitas Correntes e de Receita de
Capital, observando o seguinte desdobramento:
. .CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.VALOR (R$)
. .6.2.1.1.1
.RECEITA CORRENTE
.20.297.836,22
. .6.2.1.1.1.06
.FINANCEIRAS
.422.978,00
. .6.2.1.1.1.06.05.07
.REMUNERAÇÃO DE DEP. BANC. E APLICAÇÕES FINANCEIRAS
.422.978,00
. .6.2.1.1.1.06.05.07.001
.APLICAÇÃO EM POUPANÇA
.112.978,00
. .6.2.1.1.1.06.05.07.002
.FUNDOS DE APLICAÇÃO À CURTO PRAZO
.160.000,00
. .6.2.1.1.1.06.05.07.004
.FUNDOS DE INVESTIMENTO
.150.000,00
. .6.2.1.1.1.07
.TRANSFERENCIAS CORRENTES
.19.874.858,22
. .6.2.1.1.1.07.04.01
.COTA PARTE DOS CONSELHOS REGIONAIS
.19.874.858,22
. .6.2.1.1.1.07.04.01.001.001
.COTA PARTE CRBM 1ª REGIÃO
.6.600.000,00
. .6.2.1.1.1.07.04.01.001.002
.COTA PARTE CRBM 2ª REGIÃO
.3.000.000,00
. .6.2.1.1.1.07.04.01.001.003
.COTA PARTE CRBM 3ª REGIÃO
.3.740.000,00
. .6.2.1.1.1.07.04.01.001.004
.COTA PARTE CRBM 4ª REGIÃO
.1.137.829,02
. .6.2.1.1.1.07.04.01.001.005
.COTA PARTE CRBM 5ª REGIÃO
.1.981.229,20
. .6.2.1.1.1.07.04.01.001.006
.COTA PARTE CRBM 6ª REGIÃO
.1.615.800,00
. .6.2.1.1.1.07.04.01.001.007
.COTA PARTE CRBM 7ª REGIÃO
.1.800.000,00
. .6.2.1.1.2
.RECEITA DE CAPITAL
.4.000.000,00
. .6.2.1.1.2.05.01
.SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO CORRENTE
.4.000.000,00
. .6.2.1.1.2.05.01.01
.SALDO
DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
(SUPERÁVIT
DO
ORÇAMENTO
CO R R E N T E )
.4.000.000,00
. .TOTAL DA RECEITA
.24.297.836,22
Art. 3º A Despesa será executada em Despesas Correntes e de Capital, em
observância ao seguinte desdobramento:
. .CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.VALOR (R$)
. .6.2.2
.DESPESAS CORRENTES
.20.197.836,22
. .6.2.2.1
.PESSOAL E ENCARGOS
.912.000,00
. .6.2.2.1
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.19.285.836,22
. .6.2.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.4.100.000,00
. .6.2.2.1
.I N V ES T I M E N T O S
.4.100.000,00
. .TOTAL DA DESPESA
.24.297.836,22
Art. 4º Fica o Presidente do Conselho Federal de Biomedicina autorizado a:
I - A abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2026, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou
total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/64;
II - A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2026, podendo, para tanto, utilizar a totalidade do excesso de arrecadação
efetivamente realizado;
III - A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2026, podendo, para tanto, utilizar a totalidade do superávit financeiro verificado no
exercício anterior;
IV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita;
V - A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de
créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2026,
podendo, para tanto, utilizar-se do limite previsto no inciso I, II e III deste artigo;
VI - Proceder à criação de novos centros de custos, cuja previsão inicial não
contemplou;
VII - Proceder à criação de contas de receitas e despesas nas ações constantes
no orçamento anual.
Art. 5º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação parcial e/ou total de dotações;
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação
de dotação;
Art. 6º Fica o Presidente do CFBM autorizado a realizar por meio de resolução
a transposição de saldos entres as contas contábeis cujo valor orçado se torne insuficiente
no decorrer da execução.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora Secretária

                            

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