DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF1 Nº 143, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física para o
exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso VII do artigo 21 do
Regimento Interno do CREF1/RJ, e:
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 595/2025 que dispõe sobre a anuidade
de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREF's;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para
o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação
Física;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das
despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária Extraordinária no
dia 17 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º - Fixar o valor da anuidade de pessoa física para o exercício de 2026 no
valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos).
Art. 2º - Os profissionais regularmente inscritos no CREF1/RJ terão direito ao
desconto de 33,87% (trinta e três virgula oitenta e sete por cento) para o pagamento no
valor da anuidade do ano de 2026, desde que efetuado o pagamento até a data de seu
vencimento que será no dia 10 de abril de 2026.
§1° - Para efeito do que trata o caput deste artigo, o valor da anuidade será de
R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) e após o vencimento em 10 de abril de 2026 o
Profissional de Educação Física estará inadimplente com o pagamento da anuidade de 2026.
§2º - O desconto previsto no caput deste artigo não se aplica para os casos de
novos registros.
§3º - Para os novos registros o valor a ser cobrado será o da taxa de inscrição
de pessoa física estipulada pelo CONFEF e o valor pro rata (proporcional) do valor da
anuidade fixada no art. 1º, sem o desconto previsto no caput deste artigo 2º.
Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser feito, preferencialmente, no site
ou aplicativo, através de boleto bancário, PIX e cartão de crédito/débito ou, ainda,
pessoalmente na Sede Tijuca do CREF1/RJ.
Parágrafo único - Será acrescida tarifa bancária vigente para cada boleto
impresso.
Art. 4º - Os débitos anteriores serão cobrados de acordo com os valores
vigentes em cada ano, com os acréscimos legais.
Art. 5º - É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2026 aos
Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham
completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, tenham concomitantemente, no mínimo,
05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF's, devendo os referidos profissionais
requererem, por escrito, no CREF1/RJ, nos termos da Resolução CONFEF nº 457/2023.
Art. 6º - O Profissional registrado no CREF1/RJ que, comprovadamente, não
estiver exercendo a profissão e esteja quite com suas obrigações junto ao Sistema CONFEF
/ CREF's, ficará isento do pagamento da anuidade de 2026, se requerer e protocolar, junto
ao Conselho, até 31/03/2026, o pedido de baixa e cancelamento, através do formulário
próprio disponibilizado pelo CREF1/RJ, bem como mediante a devolução da respectiva
Cédula de Identidade Profissional, nos termos da Resolução CONFEF nº 595/2025.
§1º - Ao profissional registrado no CREF1/RJ que requerer e protocolar o seu
pedido de baixa de registro após 31/03/2026 será devido o valor da anuidade de 2026, pro
rata (proporcional) ao relativo período em que o registro permaneceu ativo.
§2º - O deferimento do pedido de isenção previsto no caput deste artigo terá
efeito ex-nunc, não retroagindo para alcançar anuidades já pagas, mesmo que o registrado
já tenha preenchido os requisitos anteriormente.
Art. 7º - O profissional registrado no CREF1/RJ, quite com suas obrigações
estatutárias, poderá, a qualquer tempo, solicitar sua transferência para um determinado
CREF de outro Estado, obedecidas as normas estabelecidas pelo CONFEF.
Art. 8º - O CREF1/RJ não se responsabiliza por pagamentos de anuidades por
outros meios além dos indicados nesta Resolução, sendo de inteira responsabilidade da
pessoa física ou jurídica providenciar a respectiva forma de pagamento.
Art. 9º - Fica desde já autorizado o CREF1/RJ a proceder à inclusão das
anuidades e outros encargos não quitados, na forma da Lei Federal nº 10.522/02, no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, assim
como ao efetivo protesto extrajudicial das Certidões da Dívida Ativa, como autorizado pelo
art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de promover a cobrança
administrativa e judicial dos referidos débitos e a inclusão nos cadastros restritivos de
crédito.
Art. 10 - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução CREF1 nº 137/2024.
ERNANI BEVILAQUA CONTURSI
RESOLUÇÃO CREF1 Nº 144, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica para o
exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso VII do artigo 21 do
Regimento Interno do CREF1/RJ, e:
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 596/2025 que dispõe sobre a anuidade
de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREF's;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o
valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das
despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária Extraordinária no
dia 17 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º - O valor da anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2026 será
de R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos),
que deverá ser paga até data de seu vencimento que será no dia 10/03/2026.
RESOLUÇÃO CREF1 Nº 145, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao
Conselho
Regional de
Educação
Física da
1ª
Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº
9.696/1998 que determina que o valor da multa a ser aplicada corresponderá ao valor
de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades paga no exercício pelos Profissionais de Educação
Física e pelas Pessoas Jurídicas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONFEF nº 494/2023;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos
de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições
anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de
serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de
cada Conselho;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza
aos Conselhos de Fiscalização das Profissões regulamentadas a cobrar multas por
violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 17
de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º - O valor das multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas
Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o ano de 2026 será equivalente ao valor integral de
1 (uma) a 5 (cinco) anuidades paga no exercício, conforme dispõe o parágrafo 2º do
art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998 e conforme estabelecida nas Resoluções CREF1 nº
143/2025 e nº 144/2025.
Art. 2º - A relação entre a infração cometida pelas Pessoas Físicas e/ou
Pessoa Jurídicas e o valor da multa a ser arbitrada, encontra-se exposta no ANEXO I
desta Resolução.
Art. 3º - A reincidência na prática de qualquer infração cometida pelas
Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, incidirá no agravamento da penalidade aplicada
anteriormente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando a Resolução
CREF1 nº 139/2024.
ERNANI BEVILAQUA CONTURSI
Parágrafo Único: Será concedido desconto na forma abaixo discriminada para o
pagamento das anuidades da Pessoa Jurídica, desde que efetuada a devida classificação do
estabelecimento perante o CREF1/RJ, observado o capital social das Pessoas Jurídicas, em
conformidade com o critério abaixo estabelecido:
Grupo I - até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) = R$ 784,00 (setecentos e
oitenta e quatro reais);
Grupo II - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) = R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais);
Grupo III - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) = R$ 1.098,00 (um mil e noventa e oito reais);
Grupo IV - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) = R$ 1.255,00 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais);
Grupo V - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 1.491,00 (um mil, quatrocentos e noventa e um
reais);
Grupo VI - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) = R$ 1.569,68 (um
mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Artigo 2º - A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício corrente, com
vencimento na data de 10 de março de 2026 poderá ser feito, preferencialmente, no site
ou aplicativo, através de boleto bancário, PIX e cartão de crédito/débito ou, ainda,
pessoalmente na Sede Tijuca do CREF1/RJ.
§ 1º - A Pessoa Jurídica é definida por endereço do estabelecimento,
independente de ser sede ou filial, sendo devido a anuidade por cada unidade física.
§ 2º - A Pessoa Jurídica que não solicitar a classificação mencionada no artigo
1º desta Resolução e/ou não realizar o pagamento nas datas estipuladas no citado artigo,
deverá efetuar o pagamento sem desconto, no valor integral de R$ 1.569,68 (um mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
§3º - Para os novos registros o valor a ser cobrado será o da taxa de inscrição
de pessoa jurídica estipulada pelo CONFEF e o valor pro rata (proporcional) da anuidade
sem o desconto previsto no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º - Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Jurídica protocolizados junto
ao CREF1/RJ até 31 de março do ano corrente, caso deferidos, ficarão isentos do
pagamento de anuidade do exercício em curso.
Art. 4º - O valor da anuidade da Pessoa Jurídica que solicitar a baixa de registro
junto ao CREF1/RJ após 31 de março do ano corrente, caso deferidos, serão calculados
levando-se em consideração a proporcionalidade dos duodécimos transcorridos entre o
mês de janeiro/2026 e a realização do pedido de baixa de registro.
Art. 5º - O CREF1/RJ não se responsabiliza por pagamentos de anuidades por
outros meios além dos indicados nesta Resolução, sendo de inteira responsabilidade da
pessoa jurídica providenciar a respectiva forma de pagamento.
Art. 6º - Fica desde já autorizado o CREF1/RJ a proceder à inclusão das
anuidades e outros encargos não quitados, na forma da Lei Federal nº 10.522/02, no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, assim
como ao efetivo protesto extrajudicial das Certidões da Dívida Ativa, como autorizado pelo
art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de promover a cobrança
administrativa e judicial dos referidos débitos e a inclusão nos cadastros restritivos de
crédito.
Art. 7º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando
a Resolução CREF1 nº 138/2024.
ERNANI BEVILAQUA CONTURSI

                            

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