DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 186, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08200.015464/2024-51 e
pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n.
00539/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO
DE APROVAÇÃO
n°
01155/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
01255/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
PELO CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso hierárquico interposto por
GABRIELA MADRID AQUINO, Delegada de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, matrícula PF nº 15.492, mantendo-se a determinação pelo cumprimento da
penalidade disciplinar de suspensão aplicada no âmbito da Polícia Federal.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 198, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08003.000041/2025-44 e pelos fundamentos de fato e de
direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00669 / 2 0 2 5 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 01379/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
e do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01478/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto
como razões de decidir, resolve:
Indeferir o pedido de revisão proposto por PAULO CESAR COELHO, ex-Agente
de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9.945,
manifestado contra a penalidade disciplinar aplicada no Processo Administrativo Disciplinar
n° 08335.006657/2010-91, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo
174 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08360.006057/2021-78 e
pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00690/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº
01409/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO 
DE 
APROVAÇÃO 
N°
01479/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico interposto por ALEXANDRO CRISTIAN
DOS SANTOS DUTRA, ex-Delegado de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da
Polícia Federal, matrícula PF n° 16616, com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, mantendo-se a penalidade disciplinar aplicada no Processo
Administrativo Disciplinar nº 08360.006057/2021-78.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08669.015678/2024-21 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00677/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº
01410/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e
do 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n°
01480/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de RUDSON PEDROSO DE LIMA, então Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 3265247, em razão da
extinção da punibilidade pela morte do acusado.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 202, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, o exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.005941/2025-84 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00710/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº
01434/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
01482/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15,
caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
I - DEMITIR DANIEL DA SILVA FIGUEIREDO, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1492684, com
fundamento no artigo 132, caput da Lei nº 8.112/90, pelo cometimento da infração
disciplinar
prevista no
inciso II
do mesmo
artigo de
lei, ao
faltar ao
serviço
intencionalmente por mais de trinta dias consecutivos; e
II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos atos
decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com
a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.000216/2025-97 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00733/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01483/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR FABRÍCIO FONTANESI SCARPELLI, então Agente de Polícia Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 15.962, com fundamento no
artigo 15 da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas no inciso I do artigo 5º e incisos VI e XIII do artigo 15
da mesma norma, ao deixar de cumprir, na esfera de suas atribuições, ato normativo,
prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter
proveito para si e praticar ato definido em lei como improbidade administrativa;
II - DETERMINAR que a
execução desta penalidade disciplinar fique
suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação disciplinar aplicada
no Processo Administrativo Disciplinar nº 08500.000333/2024-95, com os devidos
registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais;
III - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos
autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao
disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na
forma dos artigos 117 e 118 da Lei nº 15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias
das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da
Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos
termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar
nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08653.006658/2023-57 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00726/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº
01455/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
01474/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput e inciso XIII c/c artigo 134 da Lei nº 8.112, de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de JOSÉ ERETIDES MARTINS, Policial Rodoviário
Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº
2072164, com fundamento no artigo 132, caput e inciso XIII c/c artigo 134 da Lei nº
8.112/1990, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso
III e 117, inciso IX, ambos da Lei nº 8.112/1990, ao deixar de observar as normas legais e
regulamentares e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública; e
II - DETERMINAR ao órgão de origem a adoção dos procedimentos necessários
ao envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do
Brasil, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001 e o encaminhamento de cópias
das respectivas peças jurídicas ao Ministério Público Federal, na forma do art. 171 da Lei
nº 8.112/90, à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da
União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei
Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 205, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08240.003202/2025-59 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00644/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01470/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15,
caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
I - DEMITIR RODRIGO DE
SIQUEIRA CAVALCANTI ARAÚJO, Agente de
Telecomunicações e Eletricidade do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº
12.772, com fundamento no artigo 132, caput, da Lei nº 8.112/90, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos incisos II e III do mesmo artigo de lei, ao faltar ao
serviço intencionalmente por mais de trinta dias consecutivos e por mais de sessenta dias,
interpoladamente, durante o período de doze meses; e
II- DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos atos
decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com
a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 206, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.011326/2021-69 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00645/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO N°
01469/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 26 da
Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de JÚLIO RODRIGUES BILHARINHO, Delegado de
Polícia Federal atualmente aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula
PF nº 6255, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 15, incisos VI
e XIII, da Lei nº 15.047 de 2024 c/c artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, e no artigo
132, inciso XI, da Lei nº 8.112 de 1990, ao prevalecer-se abusivamente da condição de
servidor policial, praticar ato definido em lei como improbidade administrativa e
corrupção;
II- DETERMINAR à Polícia Federal o envio de cópias dos autos do processo
administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1°
do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos artigos 117 e 118
da Lei nº 15.047/2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à
Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em
matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n°
64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 207, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08669.031063/2020-18 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00612/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº.
01321/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
nº
01471/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adoto, e sob fundamento do artigo 168, caput,
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
ABSOLVER ADEMILSO MARIA, Policial Rodoviário Federal aposentado do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1072210, das imputações de
infrações disciplinares apontadas no ato indiciatório, por insuficiência de provas, nos
moldes do artigo 168, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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