DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 225, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.017786/2020-10 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00829/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01707/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR LEONARDO CARVALHO SIQUEIRA, então Agente de Polícia Federal
do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14.562, com fundamento no
artigo 15 da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento da infração
disciplinar prevista no inciso XIII do artigo 15 da mesma norma, ao praticar ato definido em
lei como improbidade administrativa;
II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa
enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações disciplinares aplicadas nos
autos do
Processo Administrativo Disciplinar
nº 08455016449/2020-13
e Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
08455016494/2020-60, com
os
devidos
registros nos
assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais;
III - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos
do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto
no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos
artigos 117 e 118 da Lei nº 15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas
peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral
da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei
Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08654.006791/2021-31 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00789/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº
01576/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e
do 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n°
01708/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de EDJAILSON TAVARES DOS SANTOS, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1534955, em razão da
extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à
penalidade de SUSPENSÃO que seria cabível pelo cometimento das infrações disciplinares
previstas no artigo 116, incisos I e III, da Lei nº 8.112, de 1990, nos moldes do artigo 142,
inciso II, da mesma norma.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 227, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.015726/2019-43 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00834/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº
01662/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e
do 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
n°
01710/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de ADELIR DA SILVA VARGAS, então Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1072757, em razão da
extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à
penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA que seria cabível pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas no artigo 117, incisos IX e XVI, da Lei nº 8.112, de 1990,
nos moldes do artigo 142, inciso I, da mesma norma.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 228, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08658.097821/2024-13 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00872/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº
01669/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
01711/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR FELIPE DIAS DA CRUZ, Policial Rodoviário Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1969451, pelo cometimento da
infração disciplinar prevista no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990, c/c o artigo 10,
caput e inciso XII da Lei nº 8.429/92, ao praticar ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário; e
II - DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo
administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto
n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90;
e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da
União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao
Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação
alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.007682/2024-38 e pelos fundamentos de
fato e
de direito manifestados pela
Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº
00859/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01703/2025/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01703/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os
quais adoto, e com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de
2024, resolve:
I - DEMITIR BRUNO DE ALMEIDA HORN, Agente de Polícia Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 21.591, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei
nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas
no artigo 5º, inciso I e no artigo 15, incisos II e III da mesma Lei nº 15.047/2024, ao deixar de
cumprir o disposto no artigo 8º, inciso I, alínea "a", da IN DG/PF nº 250, de 06/04/2023,
participar da administração de empresa e exercer atividade remunerada incompatível com a
atividade policial; e
II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do
processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no
artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao
Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada
pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção
das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 230, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.007682/2024-38 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00859/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº
01703/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU 
e 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO 
n°
01712/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15,
caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
I - DEMITIR PEDRO HENRIQUE COOKE DE ALENCAR LINS, Agente de Polícia
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 21.219, com fundamento
no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas no artigo 5º, inciso I e no artigo 15, incisos II e III da
mesma Lei nº 15.047/2024, ao deixar de cumprir o disposto no artigo 8º, inciso I, alínea
"a", da IN DG/PF nº 250, de 06/04/2023, participar da administração de empresa e exercer
atividade remunerada incompatível com a atividade policial; e
II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos
do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto
no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios
ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação
alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 231, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de MARCUS ROBERTO LEAL DA COSTA, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1462460, por ausência
de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 232, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de MARIO LUCIO DA SILVA RODRIGUES, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1480492, por ausência
de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 233, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de PAULO SANT'ANNA VIEIRA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 164786, por ausência de provas
da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 234, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de RENATO DOS SANTOS SOUZA, Policial Rodoviário Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1301558, por ausência de
provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 235, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos
do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO
n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de RENATO MATULEVICIUS GONÇALVES, Policial Rodoviário Fe d e r a l
do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1502881, por
ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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