DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de MARCIO RIBEIRO FERREIRA, Policial Rodoviário Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1502860, por ausência de
provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 277, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de MARCOS AURÉLIO MOTA COMUCCI, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1000232, por ausência
de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 278, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de DELANO MIRANDA, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0164527, por extinção da
punibilidade, em decorrência da morte do acusado, adotando-se, por analogia, o disposto
no artigo 107, inciso I do Código Penal.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 279, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos
do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO
n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de PAULO SILVA DE OLIVEIRA, Policial Rodoviário Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1076291, por ausência de
provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 280, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos
do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO
n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de ÂNGELA MARIA DA GRAÇA MOTA DURÃO DE SOUZA, Agente
Administrativo aposentada do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
matrícula SIAPE nº 0750132, por ausência de provas da prática de infração disciplinar,
nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 281, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos
do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO
n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de DANIEL DOS SANTOS CARVALHO, ex-Agente Administrativo do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1371864, por
ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 282, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de ANTÔNIO CARLOS CORRÊA, Policial Rodoviário Federal aposentado
do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0168907, em razão
da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente
à penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que seria cabível pelo cometimento das
PORTARIA DE PESSOAL Nº 283, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos
do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO
n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de CARLOS HAMILTON FERNANDES PINHEIRO, Policial Rodoviário
Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula
SIAPE nº 0164620, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva referente à penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que
seria cabível pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117,
inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso
I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo 132, caput c/c artigo 134 e artigo
142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 284, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR
O ARQUIVAMENTO
do
processo administrativo
disciplinar
instaurado em face de JOSÉ FERNANDO COELHO, Agente Administrativo aposentado do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0162215, em razão
da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
referente à penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que seria cabível pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132,
inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992,
nos moldes do artigo 132, caput c/c artigo 134 e artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de
1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de ÁLVARO BAKER, Policial Rodoviário Federal aposentado do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1074187, em razão da extinção
da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à
penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que seria cabível pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº
8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo
132, caput c/c artigo 134 e artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de SÉRGIO HENRIQUE COELHO, Agente Administrativo aposentado do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0749530, em razão da
extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à
penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que seria cabível pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº
8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo
132, caput c/c artigo 134 e artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos
do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO
n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do
processo administrativo disciplinar
instaurado em face de RENATO REGLY FERREIRA, então Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1201148, em razão
da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
referente à penalidade de DEMISSÃO que seria cabível pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112
de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo
132, caput c/c artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº
8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo
132, caput c/c artigo 134 e artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os
devidos registros e adoção das providências de alçada.
RICARDO LEWANDOWSKI
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