DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de
setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta no processo 21036.002824/2025-43, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário VICENTE PEREIRA LEITE, CRMV-PE
01609-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações
de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando
normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de
rotina
nos
modelos padronizados
e
atender
às
convocações e
solicitações
de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos
prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de
setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta no processo 21036.002910/2025-56, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário DANILO FRANCISCO LUNA SOARES,
CRMV-PE 03434-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com
aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de
rotina
nos
modelos padronizados
e
atender
às
convocações e
solicitações
de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos
prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 255, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DE PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de
setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta no processo 21036.002899/2025-24, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ VELOZO DE CARVALHO NETO,
inscrito no CRMV-PE sob o nº 06522-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de
rotina
nos
modelos padronizados
e
atender
às
convocações e
solicitações
de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos
prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA-TO/MAPA Nº 87, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº
5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01,
de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.001037/2025-91, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE, o médico veterinário Franscisco Décio de Oliveira Monteiro, inscrito no CRMV-TO
sob o nº 00978-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da
Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins.
Art. 2º A Médica Veterinária ora habilitada e cadastrada deverá cumprir as
normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária,
fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de
colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com
periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará a suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará
impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
TERMO DE JULGAMENTO nº 245/2025/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.051457/2018-90
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes
Privados - PAR
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho integralmente as
conclusões do Despacho n. 74/2025 (48961062) para determinar o arquivamento do
Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.051457/2018-90, instaurado em face
da pessoa jurídica LEBEN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 94.648.532/0001-83.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
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