DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes,
expressos notadamente nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à
cultura portuguesa do período colonial e a importantes momentos da história da
cidade, como a primeira expansão do sítio fundacional de Salvador, essencial para a
caracterização da Cidade Alta e sua ocupação residencial, religiosa e administrativa;
IV - alto grau de integridade em termos de sistema viário, cujo traçado
expressa a acomodação à topografia de uma malha relativamente regular, bem como
de parcelamento e de implantação das edificações nos lotes e relativo grau de
integridade em termos de volumetrias e fachadas;
V - área livre e dotada de densa cobertura vegetal existente na roça do
Convento de São Francisco e seu impacto visual a partir da Baixa dos Sapateiros e da
segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador;
VI - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta
entre os fundos do lote da atual Catedral Basílica de Salvador e os fundos dos lotes
dos imóveis lindeiros ao Largo do Pelourinho e seu impacto visual a partir da Baía de
Todos os Santos;
VII - praças e largos que refletem a expansão da cidade, a implantação de
edificações religiosas, as distintas fases e concepções do uso e tratamento paisagístico
dos espaços públicos, configurando praças secas ou praças ajardinadas/arborizadas;
VIII - arborização, pavimentação, mobiliário e configuração histórica do
Terreiro de Jesus, pavimentação, cruzeiro e configuração histórica do Largo do Cruzeiro
de São Francisco, pavimentação e configuração histórica do Largo do Pelourinho, bem
como espaços livres públicos como a Praça da Sé e sua condição de mirante para a
Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa;
IX - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela
presença
da encosta
e
sua
vegetação, e
pelo conjunto monumental e
demais
edificações situadas no topo da escarpa, que conformam o frontispício de Salvador;
X - relação visual entre vale e cumeadas, marcada pela presença da encosta
e sua vegetação nas áreas conventuais e pelas ocupações edilícias nas cotas mais
elevadas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do
Centro Antigo de Salvador; e
XI - manifestações de natureza religiosa, cívica e popular que expressam a
diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos.
Art. 17.
São diretrizes
de preservação
específicas para
o Setor
B:
Pelourinho/Sé:
I - preservar as características da morfologia do setor;
II - estimular a recuperação da leitura da paisagem urbana do setor;
III - melhorar as condições de permanência e de lazer dos largos e praças
internas do Pelourinho para uso cotidiano da população;
IV - manter a leitura das fachadas de fundo nos largos e praças internas do
Pelourinho;
V - preservar a relação de equilíbrio entre cheios e vazios das fachadas das
edificações voltadas para a Baía de Todos os Santos;
VI - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade
Baixa;
VII - preservar a leitura da relação entre vale e cumeadas nas áreas vistas
a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de
Salvador;
VIII - preservar as características do Terreiro de Jesus, do Largo do Cruzeiro
de São Francisco e do Largo do Pelourinho; e
IX - fortalecer a Praça da Sé na sua condição de mirante para a Baía de
Todos os Santos e Cidade Baixa.
Art. 18. O Setor B: Pelourinho/Sé encontra-se dividido em quatro subáreas,
delimitadas conforme mapa constante do Anexo XI desta Portaria:
I - Subárea B-1;
II - Subárea B-2;
III - Subárea B-3; e
III - Subárea B-4.
§ 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das
subáreas do Setor B: Pelourinho/Sé encontram-se nas tabelas dos Anexos I a L desta
Portaria.
§ 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de São Francisco,
identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria.
§ 3º Os critérios de intervenção para o Terreiro de Jesus, o Largo do
Cruzeiro de São Francisco e a Praça da Sé, identificados no Anexo VIII, encontram-se
na tabela do Anexo CC desta Portaria.
§ 4º Os critérios de intervenção para os largos e praças internas do Setor
B: Pelourinho/Sé - Largo Quincas Berro d'Água, Largo Tereza Batista e Largo Pedro
Arcanjo, identificados no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo DD desta
Portaria.
Seção III
Do Setor C: Mancha Matriz/São Bento
Art. 19. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos
no
Setor C:
Mancha Matriz/São
Bento se
expressam por
meio dos
seguintes
atributos:
I - presença significativa de edificações monumentais, como o Igreja de
Nossa Senhora da Barroquinha (Atual Centro Cultural da Barroquinha), Antiga Casa do
Esperanto (Atual Fundação Pedro Calmon), Igreja Basílica Menor de São Sebastião e
Mosteiro de São Bento, Casa dos Sete Candeeiros, Solar Berquó, Paço Municipal da
cidade do Salvador, Palácio Rio Branco, Antigo Hotel Palace (Atual Hotel Fera), Antigo
Edifício do Jornal A Tarde (Atual Hotel Fasano), Sobrado à Rua do Saldanha nº 25
(Mirante do Saldanha - Antiga Sede do IPAC), Edifício Sulacap, Palácio dos Esportes,
Edifício Bráulio Xavier, Elevador Lacerda, Edifício Associação dos Empregados no
Comércio da Bahia (Atual Palacete Tira Chapéu), dentre outras edificações ecléticas, art
déco e modernas;
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes,
expressos notadamente nas volumetrias, nos materiais e técnicas construtivas, nas
alturas das edificações e nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à
cultura portuguesa do período colonial, notadamente expressa na manutenção do
traçado viário da cidade fundada em 1549, e a importantes momentos da história da
cidade, como os processos de modernização de Salvador nos séculos XIX e XX;
IV - morfologia urbana que remete à expansão da cidade em direção ao
Vale do antigo Rio das Tripas e às hortas de São Bento, com alto grau de integridade
em termos de implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade em
termos de parcelamento e volumetrias;
V - traçado viário que expressa a acomodação do projeto da primeira
capital do Brasil à topografia e demais condições do sítio físico, resultando em uma
malha predominantemente regular;
VI - alto grau de integridade em termos de sistema viário e implantação das
edificações nos lotes e relativo grau de integridade do parcelamento;
VII - área livre e dotada de densa cobertura vegetal existente na roça do
Mosteiro de São Bento e seu impacto visual a partir da Baixa dos Sapateiros e da
segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador;
VIII - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da
encosta entre a Ladeira da Misericórdia, a Ladeira da Montanha e a Rua do Pau da
Bandeira e seu impacto visual a partir da Baía de Todos os Santos;
IX - praças e largos que refletem a expansão da cidade, a implantação de
conjuntos religiosos, as distintas fases e concepções do uso e tratamento paisagístico
dos espaços públicos, configurando praças secas ou praças ajardinadas/arborizadas;
X - arborização, monumento a Castro Alves, balaustrada e configuração
histórica da Praça Castro Alves e sua condição de mirante para a Baía de Todos os
Santos e Cidade Baixa, arborização e configuração histórica do Largo de São Bento e
da Av. Sete de Setembro no trecho conhecido como Ladeira de São Bento;
XI - configuração histórica e morfológica da Praça Tomé de Souza (Praça
Municipal), primeira praça cívica do Brasil e componente do sítio fundacional de
Salvador, bem como sua balaustrada e sua condição de mirante para a Baía de Todos
os Santos e Cidade Baixa;
XII - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela
presença
da encosta
e
sua
vegetação, e
pelo conjunto monumental e
demais
edificações situadas no topo da escarpa, que conformam o frontispício de Salvador;
XIII - relação entre vale e cumeadas, marcada pela presença da encosta e sua
vegetação nas áreas conventuais e pelas ocupações edilícias nas cotas mais elevadas vistas a
partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador;
XIV - testemunhos materiais e imateriais do mais antigo bairro negro de
Salvador correspondente à Barroquinha, que abrigou o processo de reorganização dos
cultos africanos na Bahia, com atividades comerciais populares que abarcam saberes
artesanais tradicionais; e
XV - manifestações de natureza religiosa, cívica e popular que expressam a
diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos.
Art. 20. São diretrizes de preservação específicas para o Setor C: Mancha
Matriz/São Bento:
I - preservar a diversidade das características tipológicas e volumétricas das
edificações;
II - possibilitar a construção, em lotes vagos ou edificações passíveis de
substituição e localizadas numa mesma face de quadra, de edificações que mitiguem
rupturas volumétricas preexistentes e resultantes de alturas muito discrepantes;
III -
preservar a
diversidade de
linguagens arquitetônicas,
expressa
notadamente em edificações do período colonial, ecléticas, art déco e modernas;
IV - preservar as características da morfologia do setor de modo a garantir
a luminosidade das vias de menor largura e a preservação da ambiência das
edificações individualmente tombadas;
V - possibilitar a recomposição de quadra na Rua das Vassouras entre as
ruas Chile e d'Ajuda;
VI - preservar a relação de equilíbrio entre cheios e vazios das fachadas das
edificações voltadas para a Baía de Todos os Santos;
VII - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade
Baixa;
VIII - preservar a leitura da relação entre vale e cumeadas nas áreas vistas
a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de
Salvador;
IX - preservar as características do Largo de São Bento, da Praça Tomé de
Souza (Praça Municipal) e da Praça Castro Alves, bem como a condição destas duas
últimas de mirantes para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa;
X - fortalecer a Praça Tomé de Souza (Praça Municipal) na sua condição de
praça voltada para uso público e mirante privilegiado para a Baía de Todos os Santos
e Cidade Baixa;
XI - incentivar a recuperação da morfologia tradicional da Praça Tomé de
Souza (Praça Municipal);
XII - incentivar a recuperação da configuração original da área envoltória da
Praça Castro Alves;
XIII - incentivar a recomposição da cobertura vegetal da roça do Mosteiro
de São Bento; e
XIV - preservar as formas de fechamento da roça do Mosteiro de São Bento
nas suas divisas com a Rua do Paraíso e o Largo e Terminal da Barroquinha e
incentivar a substituição das suas formas de fechamento na Ladeira das Hortas.
Art. 21. O Setor C: Mancha Matriz/São Bento encontra-se dividido em
quatro subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XII desta Portaria:
I - Subárea C-1;
II - Subárea C-2;
II - Subárea C-3; e
III - Subárea C-4.
§ 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das
subáreas do Setor C: Mancha Matriz/São Bento encontram-se nas tabelas dos Anexos
M a P desta Portaria.
§ 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de São Bento,
identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria.
§ 3º Os critérios de intervenção para a Praça Tomé de Souza, a Praça
Castro Alves e o Largo de São Bento, identificados no Anexo VIII, encontram-se na
tabela do Anexo CC desta Portaria.
Seção IV
Do Setor D: Preguiça/Sodré
Art. 22. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos
no Setor D: Preguiça/Sodré se expressam por meio dos seguintes atributos:
I - Igreja e convento de Santa Teresa, Solar Sodré - Antiga Casa de Castro
Alves, conjunto edificado da Travessa Aquino Gaspar e edificações dos Arcos da
Conceição enquanto tipologia edilícia singular de grande protagonismo na configuração
e percepção do frontispício da cidade;
II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes
e conjuntos arquitetônicos de caráter não monumental e popular, expressos
notadamente nas fachadas voltadas para a via pública;
III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à cultura
portuguesa do período colonial e às ligações viárias históricas entre a Cidade Alta e a Cidade
Baixa configurando ladeiras, bem como a seus desdobramentos nos séculos XIX e XX;
IV - relativo grau de integridade em termos de sistema viário, parcelamento,
volumetrias e fachadas e alto grau de integridade em termos de implantação das
edificações nos lotes;
V - área livre e dotada de cobertura vegetal existente na roça do Convento
de Santa Teresa e seu impacto visual a partir da Praça Castro Alves e da Cidade
Baixa;
VI - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta
correspondente à antiga Rocinha dos Marinheiros, entre as ruas do Sodré e Manoel
Vitorino, e seu impacto visual a partir da Baía de Todos os Santos;
VII - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela
presença da encosta e sua vegetação, e pelo conjunto monumental religioso situado à
meia encosta, que conformam o frontispício de Salvador; e
VIII - manifestações e saberes populares que expressam a diversidade
cultural e social de Salvador, em especial na Ladeira da Preguiça, nos Arcos da Ladeira
da Conceição e nas imediações da Igreja da Nossa Senhora da Conceição da Praia.

                            

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