DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500076
76
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
COMPROVANTE DE DESPESA ASSISTENCIAL DAS FORÇAS ARMADAS - CoDAFA
MINISTÉRIO DA DEFESA
(FORÇA ARMADA)
(ORGANIZAÇÃO MILITAR) ____ VIA
COMPROVANTE DE DESPESA ASSISTENCIAL DAS FORÇAS ARMADAS CoDAFA
1) Nº DA CoDAFA: ____ /_______/____ FORÇA ATENDIDA: ______ (MB/EB/ FAB)
2) DATA:____ /____ / ______
3) OM RESPONSÁVEL PELO BENEFICIÁRIO ATENDIDO: __________________
1_MD_15_001
APÊNDICE AO ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO
COMPROVANTE DE DESPESA
ASSISTENCIAL DAS FORÇAS ARMADAS - CoDAFA
Nos casos de atendimento em Organização Militar de Saúde - OMS ou
Organização de Saúde - OS, caberá:
a) à Força atendente o preenchimento dos itens 1 a 9 e 11 após o
faturamento do atendimento, sendo enviado à Força atendida;
b) à Força atendida o preenchimento dos itens 10 e 12, após o processo de
conformidade do CoDAFA e respectiva documentação comprobatória recebida, sendo
devolvido para a Força atendente; e
c) o preenchimento dos itens 13 ao 18 pela Força atendente após a
devolução com a certificação da auditoria registrada pela Força atendida. Será iniciada
a tramitação interna na Força atendente para a posterior apresentação das despesas
a serem pagas pela Força atendida.
Os itens deverão ser preenchidos
segundo as orientações a seguir
elencadas:
1) Número sequencial do comprovante, sigla da Organização Militar de
Saúde - OMS ou Organização de Saúde - OS atendente e ano de emissão;
- Força a que pertence o beneficiário atendido. Ex.: "Nº da CoDAFA:
001/HFAB/18 Força atendida: EB"
2) Data de emissão do comprovante no formato DD/MM/AAAA;
3) Nome por extenso e abreviatura da Organização Militar Responsável -
OMR;
4) Nome completo do beneficiário ao qual será prestada a assistência em
saúde pela Força atendente;
5) Número de identificação para validar a condição de beneficiário da
assistência em saúde junto ao Fundo de Saúde da Força de origem {NIP (MB), PREC-
CP/PASS (EB) e SARAM (FAB)} e assinalar categoria do beneficiário. Caso seja assinalado
"OUTROS" o campo deverá ser preenchido com a categorização adequada;
6) Número da Guia de Autorização da Interoperabilidade Assistencial - GAIA
no formato Nº/OMS-MB/ANO ou Nº/OMS-EB/ANO ou Nº/OMS-FAB/ANO e data de
emissão no formato DD/MM/AAAA;
7) Assinalar se a assistência em saúde foi prestada por uma Organização
Civil de Saúde - OCS ou Profissional de Saúde Autônomo - PSA, por uma Organização
Militar de Saúde - OMS ou Organização de Saúde - OS ou ambas e preencher, no(s)
respectivo(s) campo(s), o(s) nome(s) por extenso da(s) mesma(s) e o(s) número(s) da(s)
fatura(s) correspondente(s) ao(s) serviço(s) prestado(s). Para cada prestador assinalado,
informar se a(s) fatura(s) é(são) parcial(is) ou não. Caso seja(m) parcial(is), identificar
de que parcial se trata (ex.: 1ª,2ª,3ª,etc).
8) Assinalar o(s) tipo(s) de assistência em saúde prestada(s), conforme
couber;
9) Assinalar o grau de precedência da assistência em saúde prestada;
10) Preencher os campos "APRESENTADO", "GLOSADO" e "FINAL", com os
valores, em moeda nacional corrente, referentes ao(s) detalhamento(s) da(s) fatura(s)
referenciadas no campo 7 deste comprovante;
11) Assinalar os documentos comprobatórios da assistência em saúde
prestada, que serão enviados como apensos deste comprovante. Caso seja assinalado
o item "OUTROS" especificar o tipo de documento;
12) Em caso de atendimento em Organização Militar de Saúde - OMS ou
Organização de Saúde - OS será preenchido pela Organização Militar Responsável -
OMR;
13) Em caso de atendimento em Organização Militar de Saúde - OMS ou
Organização de Saúde - OS, será preenchido pela Força atendente;
14) Nome e Código da Unidade Orçamentária a ser informado pela Força
atendente;
15) Nome/Código da Unidade Gestora e preenchimento dos campos com
detalhamento da distribuição dos valores a serem pagos conforme a natureza de
despesa;
16) Campo reservado para observações;
17) A ser preenchido pela Força atendente; e
18) A ser preenchido pela Força atendente.
ANEXO II
GUIA DE APRESENTAÇÃO DE INTEROPERABILIDADE ASSISTENCIAL - GAIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
(FORÇA ARMADA)
(ORGANIZAÇÃO MILITAR)
1_MD_15_002

                            

Fechar