DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.721/DDP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.063128/2025-01, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado da
Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Campus de Curitibanos - BSU/CCR,
instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025.
Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal /
Clínica Cirúrgica Animal /Obstetrícia Animal
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital
Lista Geral:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 1.722/DDP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.061308/2025-41, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12
de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de
13/11/2025.
Campo de conhecimento: Saúde Coletiva
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Nº 291, DE 14 DE OUTUBRO DE
2025,
que
dispõe 
sobre
as
regras
de
operacionalização da Premiação Mais Professores -
Valorização, 
no
âmbito 
da
Coordenação 
de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
C A P ES
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do
art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e
considerando o que consta dos autos do processo nº 23038.008645/2025-25, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre
a dispõe sobre as regras de operacionalização e o tratamento dos dados necessários à
execução da Premiação Mais Professores - Valorização , publicada no DOU de 15/10/2025 -
Seção 1 - pág. 104-106, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................
"Art. 5º ............................................. .............................................
§ 2º-A Para fins desta portaria, considera-se professores no exercício da atividade
docente aqueles que atuaram em sala de aula no ano letivo de 2024, conforme o registrado no
Censo Escolar da Educação Básica de 2024." .............................................
"Art. 6º ............................................. .............................................
§ 4º Os professores contemplados deverão manifestar ciência e concordância
quanto ao Termo de Concessão de Auxílio Financeiro a Professores das Redes Públicas de
Ensino no Âmbito da Premiação Mais Professores - Valorização, conforme modelo constante do
Anexo II desta Portaria, como condição indispensável para a efetivação do pagamento do
auxílio. §5º-A Para fins do disposto no §5º, considera-se obrigatória a emissão da Carteira
Nacional do Docente pelo Ministério da Educação, como comprovação do vínculo docente nas
bases oficiais."
.............................................
"Art. 6º-A As redes de ensino deverão encaminhar os dados dos professores que
atuaram no ano letivo de 2024, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º.
§1º O MEC disponibilizará às secretarias de educação a lista de unidades escolares
e categorias contempladas;
§2º Os dados deverão ser enviados por meio do Sistema Integrado de
Monitoramento Execução e Controle- Simec, no módulo "Mais Professores - Reconhecimento",
no prazo estabelecido pelo MEC.
§3º As redes de ensino deverão assinar termo de compromisso e responsabilidade
quanto a veracidade, integridade e autenticidade dos dados pessoais e funcionais
encaminhados ao MEC, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria."
.............................................
Art. 7º .............................................
.............................................
§ 2º O beneficiário terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para manifestar
interesse à premiação, contados a partir da data em que o sistema eletrônico for
disponibilizado pelo MEC."
.............................................
"Art. 19 .............................................
.............................................
VI - Acompanhar o saldo disponível e os extratos das compras realizadas, que
estarão acessíveis nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil para todos os
premiados; e VII - Em caso de perda ou roubo do cartão, suspeita de fraude, contestação ou
inconsistências, o beneficiário deverá comunicar imediatamente por meio dos canais oficiais do
Banco do Brasil, no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência."
Art. 2º O ANEXO III da Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025,
denominado TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PROFESSORES DAS REDES
PÚBLICAS DE ENSINO NO ÂMBITO DA PREMIAÇÃO MAIS PROFESSORES - VALORIZAÇÃO, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................
"CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E DA RESPONSABILIDADE
Por este termo, o beneficiário declara formalmente:
a) ciência do disposto na Portaria MEC nº 698, de 14 de outubro de 2025;"
.............................................
"e) ciência sobre as responsabilidades do usuário, conforme disposto no art. 19 da
Portaria CAPES nº 291/2025 e Portaria nº___/2025 (retificação):
I - Seguir todas as orientações fornecidas pelo Ministério da Educação e suas
vinculadas e pelo Banco do Brasil;
II - Manifestar interesse à premiação, receber o cartão e habilitá-lo para utilização
em conformidade com os prazos dispostos nos §§ 2º e 3º do art. 7º.
III - Realizar a compra do equipamento, em até 180 (cento e oitenta) dias contados
da data do crédito, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 3º e inciso II e § 2º do art.
11 desta Seção III;
IV - Complementar, com recursos próprios, o valor da premiação caso opte por
adquirir equipamento com valor superior a R$3.000,00 (três mil reais); e
V - Realizar a prestação de contas em conformidade com o disposto na Seção III
desta Portaria;
VI - Acompanhar o saldo disponível e os extratos das compras realizadas, que
estarão acessíveis nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil para todos os
premiados; e
VII - Em caso de perda ou roubo do cartão, suspeita de fraude, contestação ou
inconsistências, o beneficiário deverá comunicar imediatamente por meio dos canais oficiais do
Banco do Brasil, no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência."
.............................................
"CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS As normas, orientações e
obrigações para fins de prestação de contas estão dispostas na seção III da Portaria CAPES nº
291, de 14 de outubro de 2025 e da Portaria CAPES nº __ (retificação)."
Art. 3º Institui-se o Anexo III da Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de
2025, denominado TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, com o seguinte teor:
.............................................
"ANEXO III"
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento, a Secretaria de Educação (doravante denominada
"SECRETARIA"), neste ato representada por seu (ua) representante legal abaixo identificado(a),
declara, para os devidos fins, o compromisso e a responsabilidade pelo fornecimento de dados
pessoais e funcionais de professores para fins de participação no processo de Premiação do
Programa "Mais Professores", instituído pelo Ministério da Educação - MEC, em articulação
com as redes públicas de ensino, nos termos da Portaria MEC nº 698, de 14 de outubro de 2025
e da Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, e demais disposições legais
aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO OBJETO
A presente avença tem por objeto formalizar o compromisso da SECRETARIA
quanto à veracidade, integridade e autenticidade dos dados pessoais e funcionais
encaminhados ao Ministério da Educação - MEC, destinados exclusivamente à validação,
seleção e execução da Premiação do Programa "Mais Professores", instituído e regulamentado
no âmbito federal.
O fornecimento e o tratamento dos dados pessoais mencionados encontram
respaldo jurídico no disposto no Ato Administrativo CAPES nº 291, especialmente em seu artigo
6º, §§ 1º e 5º, que estabelecem a competência do MEC para conduzir a seleção dos
beneficiários, disponibilizar à CAPES a lista de professores selecionados contendo os dados
pessoais necessários à execução da premiação, e realizar a verificação do vínculo docente com
base em bases de dados oficiais e nas informações fornecidas pelas redes públicas de ensino
municipais, estaduais e distrital.
Parágrafo único. O envio das informações pela SECRETARIA tem natureza de
cooperação institucional entre entes federativos, revestindo-se de finalidade pública vinculada
à execução de política educacional de reconhecimento e valorização docente, conforme os
princípios previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD),
notadamente os princípios da finalidade, necessidade, adequação e transparência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DADOS A SEREM FORNECIDOS
A SECRETARIA compromete-se a fornecer, de forma completa, precisa e atualizada,
os seguintes dados referentes aos docentes indicados:
1. Código Inep da Escola
2. Nome da Escola
3. Categoria (Anos Iniciais, Anos Finais ou Ensino Médio)
4. CPF do professor
5. Nome completo do professor
Parágrafo único. Os dados deverão ser encaminhados no formato, meio e prazos
previamente definidos pelo MEC, observadas as normas de segurança da informação,
confidencialidade e proteção de dados previstas neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SECRETARIA
declara, sob as penas da lei, que:
I. Os titulares dos dados pessoais (professores) foram devidamente informados e
estão cientes do envio de suas informações para os fins de participação na referida
premiação;
II. Os dados fornecidos são verdadeiros, completos e correspondem à realidade
funcional dos profissionais indicados;
III. Foram realizadas as devidas verificações internas quanto à consistência e
correção das informações enviadas, assumindo a SECRETARIA inteira responsabilidade civil,
administrativa e penal por eventuais erros, omissões, fraudes ou inconsistências constatadas;
IV. Compromete-se a corrigir, atualizar e reenviar quaisquer informações incorretas
ou desatualizadas assim que delas tiver conhecimento;
V. Autoriza o MEC a proceder à validação, conferência e cruzamento das
informações fornecidas, inclusive com bases de dados oficiais, exclusivamente para fins de
comprovação de elegibilidade e regularidade da premiação;
VI. Compromete-se a verificar, no âmbito de sua rede de ensino, o cumprimento do
disposto no Art. 2º da Portaria nº 698/2025, quanto à elegibilidade dos professores - entendida
como a atuação na educação básica em unidades escolares vinculadas às secretarias
municipais, distrital ou estaduais de educação - e quanto à vedação à participação de
professores de unidades escolares que adotem qualquer forma de filtro ou seleção para
ingresso de alunos. Caso seja constatado o descumprimento dessas disposições, a SECRETARIA
compromete-se a comunicar imediatamente ao MEC, ciente de que os professores vinculados
à referida unidade escolar deverão ser desconsiderados para fins de premiação, sem prejuízo a
outros vínculos que atendam aos critérios estabelecidos pelas Portarias mencionadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A SECRETARIA declara ciência e concordância de que o tratamento dos dados
fornecidos observará os princípios e disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), comprometendo-se a:
I. Tratar os dados pessoais exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo,
sendo vedada qualquer utilização diversa;
II. Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados
contra acessos não autorizados, perdas, alterações, destruições acidentais ou divulgações
indevidas;
III. 
Assegurar
a 
transparência,
confidencialidade 
e
integridade 
no
compartilhamento das informações com o MEC;
IV. Garantir que eventuais solicitações dos titulares de dados pessoais (acesso,
retificação, exclusão ou anonimização) sejam devidamente atendidas dentro dos prazos e
condições legais.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE
As partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre todos os dados, informações e
documentos obtidos
em decorrência deste
Termo, comprometendo-se
a utilizá-los
exclusivamente para os fins aqui estabelecidos, sob pena de responsabilização, nos termos da
legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido
enquanto perdurar o processo de seleção, validação e premiação, bem como durante o prazo
necessário para auditorias ou conferências posteriores relacionadas às informações
fornecidas.
_______________________________
Assinatura do (a) Secretário (a)"
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Portaria nº 291, de 14 de
outubro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO

                            

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