DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MF Nº 3.088, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, 
mediante 
remanejamento, 
os 
valores
autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do
Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que
dispõe
sobre
a 
programação
orçamentária
e
financeira, estabelece o cronograma de execução
mensal de desembolso do Poder Executivo federal
para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso II, alínea "c", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para
pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, do Decreto
nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma dos Anexos I a XIV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO
TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .33000 Ministério da Previdência Social
.50.000
. .35000 Ministério das Relações Exteriores
.4.700
. .41000 Ministério das Comunicações
.35
. .49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.18.000
. .81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
.1.000
. .Total
.73.735
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30
de dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO
TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.80.000
. .39000 Ministério dos Transportes
.84.301
. .52000 Ministério da Defesa
.132.000
. .Total
.296.301
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30
de dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVA DA S
NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.48.879
. .41000 Ministério das Comunicações
.35
. .52000 Ministério da Defesa
.14.000
. .Total
.62.914
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025,
ressalvadas nos termos do art. 69, § 17. da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e
decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3),
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .52000 Ministério da Defesa
.173.000
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei
Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30
de dezembro 2024 e por decisões judiciais.ANEXO V
Acréscimo ao Anexo II.C do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3),
RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES
DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.61.945
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei
Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 17, art.
69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050,
051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
Redução no Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .39000 Ministério dos Transportes
.80.000
. .52000 Ministério da Defesa
.34.000
. .Total
.114.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096,
116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30
de dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO VII
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .33000 Ministério da Previdência Social
.50.000
. .35000 Ministério das Relações Exteriores
.4.700
. .49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.18.000
. .Total
.72.700
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e
aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096,
116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30
de dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO VIII
Redução no Anexo III.A do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVA DA S
NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.169.909
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025,
ressalvadas nos termos do art. 69, § 17. da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e
por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096,
116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7)
e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IX
Acréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVA DA S
NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .52000 Ministério da Defesa
.29.000
. .81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
.1.000
. .Total
.30.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025,
ressalvadas nos termos do art. 69, § 17. da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e
por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096,
116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7)
e emendas de comissão (RP8).
ANEXO X
Redução no Anexo III.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3),
NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .39000 Ministério dos Transportes
.4.301
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei
Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096,
116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30
de dezembro 2024 e por decisões judiciais.

                            

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