DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 3.086, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, mediante ampliação e redução, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os ANEXOs
II, II.A, II.B e VI do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de
2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma de execução
mensal de desembolso do Poder Executivo federal para
o exercício de 2025 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso
II, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para
pagamento de que tratam os ANEXOs II, II.A, II.B e VI, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de
2025, na forma dos ANEXOs de I a V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Redução no ANEXO II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.100.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC
(RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO II
Acréscimo ao ANEXO II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
.100.000
. .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
.92.000
. .Total
.192.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC
(RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO III
Acréscimo ao ANEXO II-A do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS
TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .36000 Ministério da Saúde
.114.020
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025,
ressalvadas nos termos do art. 69, § 17. da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e
decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC
(RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
Redução no ANEXO II-B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FO N T ES
DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .56000 Ministério das Cidades
.92.000
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária
de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro 2024 e por decisões judici ais.
ANEXO V
Redução no ANEXO VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A
CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS
(1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .36000 Ministério da Saúde
.114.020
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do
ANEXO III da LDO 2025 que estejam listadas no ANEXO X.
PORTARIA MF Nº 3.087, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, mediante ampliação e redução, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os ANEXOs
II, II.B e III.B do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de
2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma de execução
mensal de desembolso do Poder Executivo federal para
o exercício de 2025 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso
II, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para
pagamento de que tratam os ANEXOs II, II.B e III.B, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de
2025, na forma dos ANEXOs de I a V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Redução no ANEXO II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .36000 Ministério da Saúde
.30.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC
(RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO II
Acréscimo ao ANEXO II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
.30.000
. .35000 Ministério das Relações Exteriores
.60.000
. .Total
.90.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC
(RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO III
Redução no ANEXO II.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FO N T ES
DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .56000 Ministério das Cidades
.630.000
. .68000 Ministério de Portos e Aeroportos
.141.105
. .Total
.771.105
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária
de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO IV
Acréscimo ao ANEXO II.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FO N T ES
DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
.5.000
. .26000 Ministério da Educação
.141.000
. .39000 Ministério dos Transportes
.132.338
. .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.450.000
. .55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
.40.235
. .Total
.768.572
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária
de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO V
Redução no ANEXO III.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FO N T ES
PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .39000 Ministério dos Transportes
.32.338
. .68000 Ministério de Portos e Aeroportos
.25.129
. .Total
.57.467
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária
de 2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116,
117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de
dezembro 2024 e por decisões judiciais.

                            

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