DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .117
.SÊMENS E EMBRIÕES
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita bruta
decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações de importação de sêmens e embriões da posição 05.11 da
NCM.
.Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º, § 3º;
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso XI,
e 28, inciso V;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, art. 605, inciso XVII.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .118
.LIVROS
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de livros, considerados como publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada
ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento,
conforme definido pelo art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.
.Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, art. 2º;
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso XII,
e art. 28, inciso VI;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 66, 281 e 751.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .119
.PREPARAÇÕES 
NÃO-ALCOÓLICAS
PARA
ELABORAÇÃO DE BEBIDAS
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de preparações compostas não-alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da NCM, destinadas à elaboração
de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 490 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XIII, e 28, inciso VII;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 87 e 492.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .120
.A E R O G E R A D O R ES
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da NCM, exceto pás eólicas, utilizados exclusiva ou
principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XL, e 28, inciso XXXVII;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 101 e 295.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .121
.EMBARCAÇÕES
- PARTES
E PEÇAS
-
Registro Especial Brasileiro - REB - Redução
de Alíquota
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção,
conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro -
REB.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso
I, § 13, inciso II; e art. 28, inciso X;
Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004, arts. 4º, inciso I, e
6º-A;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 74 e 287, inciso I.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .122
.AERONAVES E EMBARCAÇÕES - PARTES E
PEÇAS - Isenção
.Isenção do II e do IPI-Importação incidentes sobre as operações de importação de partes, peças e componentes, destinados ao
emprego em reparo, revisão e manutenção de aeronaves e de embarcações.
.Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art. 2º, inciso II, alínea
'j', § 1º; art. 3º, inciso I;
Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º, inciso IV;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 136, inciso II,
alínea 'i'.
.II
IPI-Importação
. .123
.MATERIAL DE DEFESA E SUAS PARTES E
P EÇ A S
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações de
importação de material de defesa, classificado nas posições 87.10.00.00 e 89.06.10.00 da NCM, além de partes, peças,
componentes, ferramentais, insumos, equipamentos e matérias-primas a serem empregados na sua industrialização, montagem,
manutenção, modernização e conversão.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso
XIV, e art. 28, inciso XII;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 75, inciso II, e 286, incisos I e II.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .124
.SERVIÇOS
OU 
EQUIPAMENTOS
DE
CONTROLE DE PRODUÇÃO
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita decorrente
da venda no mercado interno de serviços ou equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão,
condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, quando adquiridos por
pessoas jurídicas legalmente responsáveis pela sua instalação e manutenção ou obrigadas à sua utilização, nos termos e condições
fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 28, inciso XIII.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Cofins
. .125
.TRENS DE ALTA VELOCIDADE
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta da
venda no mercado interno de serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade - TAV, assim considerado
como a composição utilizada para efetuar a prestação do serviço público de transporte ferroviário que consiga atingir velocidade
igual ou superior a 250 km/h (duzentos e cinquenta quilômetros por hora).
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 28, inciso XX;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, art. 78.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Cofins
. .126
.TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
- Municipal
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre as receitas
decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário.
.Lei nº 12.860, de 11 de setembro de 2013, art. 1º,
caput;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, art. 99, caput.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Cofins
. .127
.TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
-
Região Metropolitana,
Intermunicipal,
Interestadual e Internacional
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre as receitas
decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário
e aquaviário, no território de região metropolitana regularmente constituída e da prestação dos serviços de transporte público
coletivo intermunicipal, interestadual e internacional, de caráter urbano, definidos nos incisos XI a XIII do art. 4º da Lei nº 12.587,
de 3 de janeiro de 2012.
.Lei nº 12.860, de 11 de setembro de 2013, art. 1º,
parágrafo único;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, art. 99, parágrafo único.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Cofins
. .128
.ÁGUA MINERAL
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente
da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou
superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da NCM.
.Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, art. 76;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 88 e 491.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Cofins
. .129
.BIODIESEL -
Combustível Social
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta
auferida pelo produtor na venda de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas Regiões Norte e Nordeste e no
Semiárido adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf,
e que seja detentor, em situação regular, da concessão de uso do Selo "Combustível Social" de que trata o art. 3º do Decreto nº
10.527, de 22 de outubro de 2020.
.Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, arts. 4º, caput, e 5º,
§§ 1º a 3º;
Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, art. 6º, §§ 1º,
inciso III, e 3º;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, art. 394-A, inciso III.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Cofins
. .130
.Entreposto Internacional da Zona Franca
de Manaus - Eizof
.Suspensão do pagamento do II e do IPI-Importação incidentes sobre a admissão de mercadorias estrangeiras importadas no
Regime Especial de Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - ZFM e destinadas à venda por atacado, para a ZFM e para
outras regiões do território nacional.
.Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 93;
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 520, inciso I,
alínea 'a';
Portaria Interministerial MEFP/SDR nº 2, de 21 de julho de
1992.
.II
IPI-Importação
. .131
.CADEIRAS DE RODAS
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de
propulsão, classificados na posição 87.13 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso
XVIII, e art. 28, inciso XIV;
Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004, art. 6º-B;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 76, inciso I, e 291, inciso I.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .132
.APARELHOS ORTOPÉDICOS
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XIX, e 28, inciso XV;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 76, inciso II, e 291, inciso II.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .133
.P R ÓT ES ES
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XX, e 28, inciso XVI;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 76, inciso III, e 291, inciso III.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .134
.ALMOFADAS ANTIESCARAS
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XXI, e 28, inciso XVII;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 76, inciso IV, e 291, inciso IV.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .135
.IMPRESSORAS, COPIADORAS E FAX DE
CARACTERES BRAILLE
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar - fax de caracteres Braille classificados no código
8443.32.22 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XXIV, e 28, inciso XXII;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 76, inciso V, e 291, inciso V.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .136
.MÁQUINAS DE ESCREVER EM BRAILLE
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de máquinas de escrever em Braille classificadas no código 8472.90.99 Ex 01 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XXIV, e 28, inciso XXII;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 76, inciso VI, e 291, inciso VI.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .137
.CADEIRAS DE RODAS -
Partes e Acessórios
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de partes e acessórios de cadeiras de rodas ou outros veículos para pessoas com incapacidade classificados no
código 8714.20.00 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XXIV, e 28, inciso XXII;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 76, inciso VII, e 291, inciso VII.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .138
.APARELHOS PARA FACILITAR A AUDIÇÃO
DOS SURDOS
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de aparelhos para facilitar a audição dos surdos classificados no código 9021.40.00 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XXIV, e 28, inciso XXII;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 76, inciso VIII, e 291, inciso VIII.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação
. .139
.OCLUSORES INTERAURICULARES
.Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre as operações
de importação de oclusores interauriculares classificados no código 9021.90.13 da NCM.
.Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 8º, § 12, inciso
XXIV, e 28, inciso XXII;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, arts. 76, inciso IX, e 291, inciso IX.
.Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-
Importação
Cofins
Cofins-Importação

                            

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