DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 115, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Alfandega
o
Recinto
para
Movimentação
e
Armazenagem de Remessas Expressas Internacionais
UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria
SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº
13032.613310/2025-20, declara:
Art. 1º. Fica alfandegado até 18/02/2030 o recinto para movimentação e
armazenagem de Remessas Expressas Internacionais situado na Avenida Viracopos, s/nº -
Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas/SP, posição georreferenciada: latitude -
23,008442 e longitude -47,144659, relocalizado para a área de 8.962 m², compreendendo
4.029 m² de área edificada e 4.933 m² de área não edificada, administrado por UPS DO
BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.155.052/0002-54, em
conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso Qualificado de
Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário Nº 005/GNI/2025,
firmado com a Aeroportos Brasil - Viracopos S.A.
Art. 2º. O recinto é destinado à movimentação e armazenagem de cargas e
mercadorias internacionais expressas (modalidade courier e formal), nas operações
aduaneiras de importação e exportação na forma do inciso VII do artigo 32 da Portaria RFB
nº 143/2022.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.92.21.02-8 ao
recinto, sob jurisdição da Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Viracopos -
ALF/VCP, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer
as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos dos arts. 12, §1º, e 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o
recinto dispensado das exigências de que trata o art. 12, caput, relativas a cargas
frigorificadas, tóxicas, explosivas ou outras que exijam cuidados especiais.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 24, de
06/05/2025, publicado no D.O.U. de 20/05/2025, no prazo de 30 dias contados da
publicação do presente ato no Diário Oficial da União ou a partir do efetivo início das
operações na nova área ocupada, o que ocorrer primeiro.
Art. 7º. Este ato entrará em vigor no prazo de 30 dias contados da publicação
no Diário Oficial da União ou a partir do efetivo início das operações na nova área
ocupada, o que ocorrer primeiro.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 37, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
Inclusão no
Registro
de Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado
com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO
nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no
art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
as inscrições a seguir.
Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com
máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .ANDRE SOUZA FERREIRA
.***. 679.928-**
.15771.7213552025-49
. .CLEITO DA SILVA BRITO
.***. 757.495 -**
.15771.721327/2025-21
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.684, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº
13031.374446/2025-19, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de
novembro
de 2005,
para
CMPC
CELULOSE
RIOGRANDENSE LTDA,
CNPJ
nº
11.234.954/0001-85, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição
do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.692, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 10166.762057/2020-19, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
CNPJ Nº: 21.471.093/0001-02
SETOR: ENERGIA
PROJETO:
Central
Termelétrica
UTE
Vale
Azul
II,
Macaé/RJ-CEG:
UTE.GN.RJ.032211-3.01, Portaria MME nº de 250 de 14/06/2018- DOU 20/06/2018.
LOCALIDADE DO PROJETO: MACAÉ/RJ
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 72, DE 8 DE MARÇO DE 2021, Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Montes Claros, publicado no DOU de 15/03/2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.691, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes
conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os
arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo administrativo nº 10166.740432/2021-51, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO,
A COABILITAÇÃO da empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
CNPJ Nº: 21.471.093/0001-02
SETOR: ENERGIA EÓLICA
PROJETO:
Central Geradora
Eólica
de Santa
Lai
03,
Lajes RN,
CEG:
EOLCV.RN.034937-2.01, conforme Portaria MME nº 155 de 06/04/2020.
LOCALIDADE DO PROJETO: LAJES/RN
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo
cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 158,
DE 29 DE ABRIL DE 2021, publicado no DOU de 03/05/2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA Nº 46, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020,
combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro
de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do
REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria
Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência
estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso
IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5o da Lei no 9.964, de
10 de abril de 2000 -decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão - a
pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada,
conforme proposta formalizada constante no processo administrativo de representação
a seguir indicado.
. .CNPJ
.NOME EMPRESARIAL
.P R O C ES S O
.DT. EFEITO
. .90.279.506/0001-
74
.MARMORES
E
GRANITOS
CORCINI LTDA
.11065.729763/2025-
64
.01/01/2024
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
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