DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO
E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.523, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM
(Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV,
combinado com os artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que:
a. restou evidenciado que a 4SQUARE SY LTD , por meio dos sítios
"www.fxroad.com/pt" e "www.fxroad.co.in", vem buscando captar clientes residentes no
Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e
b. as pessoas acima citadas não possuem autorização desta Comissão de
Valores Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para
captarem recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral
que as entidades citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como
intermediários de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação
em valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15
da Lei nº 6.385/1976;
II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública
de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive
por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que
a não observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que
possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se
pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação
deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da
Lei nº 6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.524 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAFAEL BATISTA BARBOSA, CPF n° ***.766.537-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.525 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE PIRRI MOREIRA DE MENEZES, CPF n° ***.476.818-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.526 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza THIAGO SIPRIANO MARCONI BETTINI, CPF n° ***.797.129-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.527 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANGELA SMANHOTTO SCHUCHOVSKI, CPF n° ***.525.749-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.528 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALBERTO SABOIA SA M P A I O,
CPF nº ***.441.653-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.529 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LEANDRO BOLSONI, CPF nº
***.817.138-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.899, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.643439/2025-01, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pela única acionista de
JUSTOS SEGUROS S.A., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2025:
I-aumento do capital social em R$ 3.000.000,00, elevando-o para R$
15.100.000,00, dividido em 17.474.707 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II-reforma e consolidação do estatuto social.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.900, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.655562/2025-67, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de membro do Conselho de Administração da
de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.138.043/0001-05, com
sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de
administração realizada em 25 de agosto de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.901, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.654468/2025-91, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALFA
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 08 de setembro de 2025:
I-aumento do capital social em R$ 100.000.000,00, elevando-o para R$
257.430.817,89, dividido em 216.242.785 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II-reforma e consolidação do estatuto social.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.902, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-
Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.656084/2025-11, resolve:
Art.1º
Fica
homologada
a
eleição
de
administrador
de
BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de
setembro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 11.159, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, no
art. 1º, caput, incisos I, II, III e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024,
e no processo 19975.031503/2025-02, resolve:
Art. 1º Ficam designadas para compor o Comitê de Atenção à Saúde e à
Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria MGI Nº 6.143,
de 29 de julho de 2025, enquanto titulares e suplentes, respectivamente, dos órgãos
elencados, as seguintes pessoas:
I - Cynthia Beltrão De Souza Guerra Curado, representante titular do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - Lucíola Maurício de Arruda, representante suplente do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos;
III - Andresa Cristiner Agostinho Gomes, representante titular da Casa Civil da
Presidência da República;
IV - Cássia Ferreira de Sousa, representante suplente da Casa Civil da
Presidência da República;
V - Etel Matielo, representante titular do Ministério da Saúde;
VI - Luis Henrique da Costa Leão, representante suplente do Ministério da
Saúde;
VII - Maria do Socorro Mendes Gomes, representante titular do Ministério da
Ed u c a ç ã o ;
VII - Nilva Celestina do Carmo, representante suplente do Ministério da
Ed u c a ç ã o ;
IX - Debora Hernandes Figueira, representante titular do Ministério do Trabalho
e Emprego;
X - Robson Fernandes Mota, representante suplente do Ministério do Trabalho
e Emprego;
XI - Irenilda Ferreira Cardoso, representante titular do Ministério da Justiça e
Segurança Pública;
XII - Marcio de Freitas Mozini, representante suplente do Ministério da Justiça
e Segurança Pública;
XIII - Harold Van Hallen Fontes, representante titular do Ministério da Defesa;
XIV - Luiza de Freitas Maganhi, representante suplente do Ministério da
Defesa;
XV - Ideon Alves Carneiro Junior, representante titular do Instituto Nacional do
Seguro Social;
XVI - Monique Nogueira Galvão, representante suplente do Instituto Nacional
do Seguro Social;
XVII - Camila da Silva Borges Lacerda de Oliveira, representante titular da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
XVIII - Maria Cecilia dos Santos Queiroz de Araújo, representante suplente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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