DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500122
122
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
307.461.744
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
307.461.744
6.2.9.0.00.00 - Outras Fontes
307.461.744
TOTAL GERAL
307.461.744
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
.TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
307.461.744
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32204 - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
307.461.744
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
307.461.744
6.2.9.0.00.00 - Outras Fontes
307.461.744
TOTAL GERAL
307.461.744
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
.TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
307.461.744
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.232, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037,
de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº
10154.137199/2023-25, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, o imóvel da União, terreno e benfeitoria, classificado como
urbano, próprio nacional, localizado na Praça da República nº 73, Bairro Centro, Município
de Santos, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 24
unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP 7071.00147.500-0, área de terreno de 762,50m² e área de benfeitoria
de 2.607,40 m², Transcrição individualizada nº 11.722 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que
será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da
Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de
agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de
licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da
Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 24 unidades habitacionais prevista no artigo
1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da
proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos
do Ministério das Cidades.
Art. 
3º 
O 
MCMV-Entidades, 
operado
com 
recursos 
do 
Fundo 
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa
renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Santos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº4.514 de 09 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.233, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram
o Processo SEI/MGI nº 10154.141932/2023-14, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio
nacional, localizado na Rua Assahi, nº 45, bairro Vila Camargo, Município de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de
aproximadamente 20 unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP nº 7075.00009.500-1 com área do terreno de 477,00 m² e área
construída de 1.956,82 m², registrada sob a matrícula nº 81.648 do 1º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que
será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos
termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID
nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse
social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e
art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 20 unidades habitacionais prevista no
artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é
decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos
termos dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado
com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento
de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para
famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.797 de 23 de agosto de
2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.673, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Caraíbas
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.077
.27/11/2025 .59051.045759/2025-25
. .BA
.Encruzilhada
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.224
.05/12/2025 .59051.045811/2025-43
. .BA
.Remanso
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.3140
.08/12/2025 .59051.045812/2025-98
. .PB
.Esperança
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.2.570
.27/11/2025 .59051.045758/2025-81
. .PB
.Serra Branca
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.28
.18/11/2025 .59051.045735/2025-76
. .RN
.Cerro Corá
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.546
.04/12/2025 .59051.045761/2025-02
. .RN
.Santo Antônio
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.055
.02/12/2025 .59051.045836/2025-47
. .RN
.São Miguel
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.340
.01/12/2025 .59051.045833/2025-11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3675, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Anajás
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.154
.24/11/2025 .59051.045734/2025-21
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .SC .Trombudo
Central
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.137
.01/12/2025 .59051.045831/2025-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.688, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE
PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Revogar o reconhecimento federal da situação de emergência do
município de Lapão/BA, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, publicado na
Portaria nº 2.999, de 01 de outubro de 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Ed i ç ã o
188, página 116, de 02 de outubro de 2025, tendo em vista que o município revogou
o Decreto nº 252, de 25 de setembro de 2025, que decretou a situação de emergência,
por meio do Decreto Nº 292, de 08 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS

                            

Fechar