DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .89
.Coordenação de Inteligência em São
Paulo
.UED Coint-SP
.Superintendência em São
Paulo - Supes/SP
. .90
.Coordenação de
Inteligência em
Sergipe
.UED Coint-SE
.Superintendência
em
Sergipe - Supes/SE
. .91
.Coordenação de
Inteligência em
Tocantins
.UED Coint-TO
.Superintendência
em
Tocantins - Supes/TO
. .92
.Coordenação de
Inteligência em
Santarém
.UED
Coint-
Gerex
Santarém
.Gerência Executiva
em
Santarém - Gerex/PA
. .93
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Acre
.UED Dilic-AC
.Superintendência no Acre
- Supes/AC
. .94
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Alagoas
.UED Dilic-AL
.Superintendência
em
Alagoas - Supes/AL
. .95
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Amapá
.UED Dilic-AP
.Superintendência
no
Amapá - Supes/AP
. .96
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Amazonas
.UED Dilic-AM
.Superintendência
no
Amazonas - Supes/AM
. .97
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental na Bahia
.UED Dilic-BA
.Superintendência
na
Bahia - Supes/BA
. .98
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Ceará
.UED Dilic-CE
.Superintendência
no
Ceará - Supes/CE
. .99
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Espírito Santo
.UED Dilic-ES
.Superintendência
no
Espírito Santo - Supes/ES
. .100
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Goiás
.UED Dilic-GO
.Superintendência
em
Goiás - Supes/GO
. .101
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Maranhão
.UED Dilic-MA
.Superintendência
no
Maranhão - Supes/MA
. .102
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Mato Grosso
.UED Dilic-MT
.Superintendência
em
Mato Grosso - Supes/MT
. .103
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Mato Grosso do Sul
.UED Dilic-MS
.Superintendência
em
Mato
Grosso do
Sul
-
Supes/MS
. .104
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Minas Gerais
.UED Dilic-MG
.Superintendência
em
Minas Gerais - Supes/MG
. .105
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Pará
.UED Dilic-PA
.Superintendência no Pará
- Supes/PA
. .106
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental na Paraíba
.UED Dilic-PB
.Superintendência
na
Paraíba - Supes/PB
. .107
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Paraná
.UED Dilic-PR
.Superintendência
no
Paraná - Supes/PR
. .108
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Pernambuco
.UED Dilic-PE
.Superintendência
em
Pernambuco - Supes/PE
. .109
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Piauí
.UED Dilic-PI
.Superintendência no Piauí
- Supes/PI
. .110
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Rio de Janeiro
.UED Dilic-RJ
.Superintendência no Rio
de Janeiro - Supes/RJ
. .111
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Rio Grande do Norte
.UED Dilic-RN
.Superintendência no Rio
Grande
do
Norte
-
Supes/RN
. .112
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental no Rio Grande do Sul
.UED Dilic-RS
.Superintendência no Rio
Grande do Sul - Supes/RS
. .113
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Rondônia
.UED Dilic-RO
.Superintendência
em
Rondônia - Supes/RO
. .114
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Roraima
.UED Dilic-RR
.Superintendência
em
Roraima - Supes/RR
. .115
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Santa Catarina
.UED Dilic-SC
.Superintendência
em
Santa Catarina - Supes/SC
. .116
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em São Paulo
.UED Dilic-SP
.Superintendência em São
Paulo - Supes/SP
. .117
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Sergipe
.UED Dilic-SE
.Superintendência
em
Sergipe - Supes/SE
. .118
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental em Tocantins
.UED Dilic-TO
.Superintendência
em
Tocantins - Supes/TO
. .119
.Centro Nacional de Monitoramento
e Informações Ambientais no Paraná
.UED Cenima-
PR
.Superintendência
no
Paraná - Supes/PR
. .120
.Centro Nacional de Monitoramento
e Informações Ambientais no Rio de
Janeiro
.UED Cenima-
RJ
.Superintendência no Rio
de Janeiro - Supes/RJ
. .121
.Corregedoria no Amazonas
.UED
Coger-
AM
.Superintendência
no
Amazonas - Supes/AM
. .122
.Corregedoria na Bahia
.UED Coger-BA
.Superintendência
na
Bahia - Supes/BA
. .123
.Corregedoria no Espírito Santo
.UED Coger-ES
.Superintendência
no
Espírito Santo - Supes/ES
. .124
.Corregedoria em Mato Grosso do
Sul
.UED
Coger-
MS
.Superintendência
em
Mato
Grosso do
Sul
-
Supes/MS
. .125
.Corregedoria em Minas Geais
.UED
Coger-
MG
.Superintendência
em
Minas Gerais - Supes/MG
. .126
.Corregedoria na Paraíba
.UED Coger-PB
.Superintendência
na
Paraíba - Supes/PB
. .127
.Corregedoria no Paraná
.UED Coger-PR
.Superintendência
no
Paraná - Supes/PR
. .128
.Corregedoria no Piauí
.UED Coger-PI
.Superintendência no Piauí
- Supes/PI
. .129
.Corregedoria em Roraima
.UED Coger-RR
.Superintendência
em
Roraima - Supes/RR
. .130
.Corregedoria em Santa Catarina
.UED Coger-SC
.Superintendência
em
Santa Catarina - Supes/SC
. .131
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Acre
.UED CSad-AC
.Superintendência no Acre
- Supes/AC
. .132
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE em Alagoas
.UED CSad-AL
.Superintendência
em
Alagoas - Supes/AL
. .133
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Amapá
.UED CSad-AP
.Superintendência
no
Amapá - Supes/AP
. .134
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Amazonas
.UED CSad-AM
.Superintendência
no
Amazonas - Supes/AM
. .135
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE na Bahia
.UED CSad-BA
.Superintendência
na
Bahia - Supes/BA
. .136
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Ceará
.UED CSad-CE
.Superintendência
no
Ceará - Supes/CE
. .137
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo
à PFE
no
Espírito
Santo
.UED CSad-ES
.Superintendência
no
Espírito Santo - Supes/ES
. .138
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE em Goiás
.UED CSad-GO
.Superintendência
em
Goiás - Supes/GO
. .139
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Maranhão
.UED CSad-MA
.Superintendência
no
Maranhão - Supes/MA
. .140
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo
à
PFE
em
Mato
Grosso
.UED CSad-MT
.Superintendência
em
Mato Grosso - Supes/MT
. .141
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE em Mato Grosso
do Sul
.UED CSad-MS
.Superintendência
em
Mato
Grosso do
Sul
-
Supes/MS
. .142
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE
em Minas
Gerais
.UED CSad-MG
.Superintendência
em
Minas Gerais - Supes/MG
. .
143
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Pará
.UED CSad-PA
.Superintendência no Pará
- Supes/PA
. .144
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE na Paraíba
.UED CSad-PB
.Superintendência
na
Paraíba - Supes/PB
. .145
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Paraná
.UED CSad-PR
.Superintendência
no
Paraná - Supes/PR
. .146
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo
à
PFE
em
Pernambuco
.UED CSad-PE
.Superintendência
em
Pernambuco - Supes/PE
. .147
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Piauí
.UED CSad-PI
.Superintendência no Piauí
- Supes/PI
. .148
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE
no Rio de
Janeiro
.UED CSad-RJ
.Superintendência no Rio
de Janeiro - Supes/RJ
. .149
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Rio Grande
do Norte
.UED CSad-RN
.Superintendência no Rio
Grande
do
Norte
-
Supes/RN
. .150
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE no Rio Grande
do Sul
.UED CSad-RS
.Superintendência no Rio
Grande do Sul - Supes/RS
. .151
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE em Rondônia
.UED CSad-RO
.Superintendência
em
Rondônia - Supes/RO
. .152
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE em Roraima
.UED CSad-RR
.Superintendência
em
Roraima - Supes/RR
. .153
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo
à
PFE
em
Santa
Catarina
.UED CSad-SC
.Superintendência
em
Santa Catarina - Supes/SC
. .154
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE em São Paulo
.UED CSad-SP
.Superintendência em São
Paulo - Supes/SP
. .155
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE em Sergipe
.UED CSad-SE
.Superintendência
em
Sergipe - Supes/SE
. .156
.Coordenação
de
Suporte
Administrativo à PFE em Tocantins
.UED CSad-TO
.Superintendência
em
Tocantins - Supes/TO
. .157
.Procuradoria Federal
Especializada
em Santarém
.UED
PFE
-
Gerex
Santarém
.Gerência
Executiva
em
Santarém - Gerex/PA
. .158
. Procuradoria Federal Especializada
em Marabá
.UED
PFE
-
Gerex Marabá
.Gerência
Executiva
em
Marabá - Gerex/PA
. .159
.Procuradoria Federal
Especializada
em Eunápolis
.UED PFE - UT
Eunápolis
.Unidade
Técnica
em
Eunápolis - UT/BA
. .160
.Procuradoria Federal
Especializada
em Barreiras
.UED PFE - UT
Barreiras
.Unidade
Técnica
em
Barreiras - UT/BA
" (NR)
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 43, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui e disciplina o funcionamento da Ouvidoria
do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio
de Janeiro (JBRJ), em conformidade com a Portaria
Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024,
o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e
demais normas correlatas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO, nomeado pela Portaria nº 2.763 da Casa Civil da Presidência da República, de
03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001,
publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 12.137, de 12 de agosto
de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, e a Portaria JBRJ nº 04, de 30
de janeiro de 2025, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2025, e considerando o
constante nos autos do Processo SEI nº 02011.000658/2023-12, resolve:
Art. 1º Instituir e disciplinar
os procedimentos de funcionamento da
Ouvidoria do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), unidade
integrante do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv, responsável
pelo tratamento das manifestações recebidas por meio dos canais oficiais.
Parágrafo único. O fluxograma de
atendimento e de tramitação das
manifestações da Ouvidoria encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do JBRJ,
no endereço https://www.gov.br/jbrj/pt-br/canais_atendimento/750.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DO VÍNCULO AO SISTEMA DE OUVIDORIA
Art. 2º A Ouvidoria do JBRJ atuará conforme as orientações normativas,
supervisão técnica e monitoramento da Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU), sem
prejuízo da subordinação administrativa ao JBRJ.
Art. 3º A Ouvidoria observará os princípios previstos na Lei nº 13.460/2017
e as diretrizes de:
I - atuação técnica, empática e imparcial;
II - foco na solução pacífica de conflitos;
III - colaboração entre órgãos e instâncias de controle social;
IV
-
produção
de
soluções
coletivas
a
partir
de
manifestações
recorrentes.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA
Art. 4º Compete à Ouvidoria do JBRJ:
I - receber, registrar e tratar as manifestações de usuários e servidores por
meio da Plataforma Fala.BR;
II - garantir o sigilo e a proteção de dados pessoais, em conformidade com
a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o Decreto nº 10.153/2019;
III - zelar pela confidencialidade da identidade dos denunciantes;
IV - acompanhar e avaliar a qualidade das respostas encaminhadas pelas
unidades técnicas;
V - coordenar a avaliação continuada dos serviços públicos prestados;
VI - colaborar na elaboração e atualização da Carta de Serviços ao
Usuário;
VII - produzir relatórios anuais e temáticos de gestão e informações
estratégicas;
VIII - propor ações de aprimoramento da gestão pública e de controle
social;
IX - manter interlocução com o órgão central do SisOuv e com outras
ouvidorias;
X - supervisionar tecnicamente os canais de atendimento ao cidadão,
internos ou terceirizados.
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