DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 498, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, os valores constantes do Anexo XX do
Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Atualizar, em diversos Órgãos, os valores constantes na demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo Federal com o relatório
de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, conforme Anexo XX do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ANEXO I
REDUÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69
DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
(Anexo XX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas
Primárias
Obrigatórias
Despesas Primárias
Discricionárias
.Contenção da Despesas Discricionárias
Despesas Primárias
Discricionárias líquidas
de contenção
Total Despesa
com controle de
fluxo líquida de
contenção
. .
.
.
.Limitação
de
movimentação
e
empenho
de
despesas
discricionárias
.Bloqueio
de
despesas
discricionárias em
atendimento à LC
200/2023
.Contenção
conjugada
.
.
.
.20000
.Presidência da República
.0
.27.596.729
.0
.0
.0
.27.596.729
.27.596.729
.
.22000
.Ministério da Agricultura e
Pecuária
.0
.746.781
.0
.0
.0
.746.781
.746.781
.
.24000
.Ministério
da
Ciência,
Tecnologia e Inovação
.0
.3.790.061
.0
.0
.0
.3.790.061
.3.790.061
.
.25000
.Ministério da Fazenda
.0
.10.049.153
.0
.0
.0
.10.049.153
.10.049.153
.
.28000
.Ministério
do
Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio
e
Serviços
.0
.10.504.965
.0
.0
.0
.10.504.965
.10.504.965
.
.32000
.Ministério de Minas e
Energia
.0
.6.826.882
.0
.0
.0
.6.826.882
.6.826.882
.
.32265
.Agência
Nacional
do
Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis
.0
.2.559
.0
.0
.0
.2.559
.2.559
.
.32266
.Agência
Nacional
de
Energia Elétrica
.0
.92.984
.0
.0
.0
.92.984
.92.984
.
.39000
.Ministério
dos
Transportes
.0
.42.105.164
.0
.0
.0
.42.105.164
.42.105.164
.
.39250
.Agência
Nacional
de
Transportes Terrestres
.0
.9.787
.0
.0
.0
.9.787
.9.787
.
.41000
.Ministério
das
Comunicações
.0
.110.869
.0
.0
.0
.110.869
.110.869
.
.42000
.Ministério da Cultura
.0
.31.117.447
.0
.0
.0
.31.117.447
.31.117.447
.
.42206
.Agência
Nacional
do
Cinema
.0
.3.600.987
.0
.0
.0
.3.600.987
.3.600.987
.
.55000
.Ministério
do
Desenvolvimento
e
Assistência Social, Família e
Combate à Fome
.312.100.000
.0
.0
.0
.0
.0
.312.100.000
.
.56000
.Ministério das Cidades
.0
.1.069.788.864
.0
.0
.0
.1.069.788.864
.1.069.788.864
.
.58000
.Ministério
da
Pesca
e
Aquicultura
.0
.1.277.354
.0
.0
.0
.1.277.354
.1.277.354
ANEXO II
AMPLIAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69
DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
(Anexo XX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas
Primárias
Obrigatórias
Despesas Primárias
Discricionárias
.Contenção da Despesas Discricionárias
Despesas Primárias
Discricionárias líquidas
de contenção
Total Despesa
com controle de
fluxo líquida de
contenção
. .
.
.
.Limitação
de
movimentação
e
empenho
de
despesas
discricionárias
.Bloqueio
de
despesas
discricionárias em
atendimento à LC
200/2023
.Contenção
conjugada
.
.
.
.36000
.Ministério da Saúde
.1.957.700.000
.72.300.000
.0
.0
.0
.72.300.000
.2.030.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$
9.947.316.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista
as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV, § 2º, incisos II e IV, § 3º, incisos I, III e VI, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de
Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.947.316.795,00
(nove bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e cinco reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 6.536.319.424,00 (seis bilhões, quinhentos e trinta e seis
milhões, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), assim distribuídos:
a) R$ 62.255.666,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais) relativos a Recursos Livres da União;
b) R$ 2.480.130.919,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta mil, novecentos e dezenove reais), a Recursos Próprios Livres da UO;
c) R$ 1.814.929.248,00 (um bilhão, oitocentos e quatorze milhões, novecentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais), a Recursos Livres da UO;
d) R$ 3.053.495,00 (três milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), a Desenvolvimento e Fomento do Setor de Aviação Civil e da Infraestrutura Aeronáutica Civil; e
e) R$ 2.175.950.096,00 (dois bilhões, cento e setenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil e noventa e seis reais), a Encargos da Intervenção da União no Apoio
ao Desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 3.410.997.371,00 (três bilhões, quatrocentos e dez milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
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