DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
DSEI
OBJETIVOS
PAC TUADOS
V A LO R
ANUAL
VALOR NO 1º
MÊS DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(20% DO
VALOR TOTAL
ANUAL)
V A LO R
MENSAL DO
2º AO 12º
MÊS DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PARCELAS
MENSAIS
APÓS O
PRIMEIRO
ANO DE
H A B I L I T AÇ ÃO
NUP-
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.(80% 
DO
V A LO R
ANUAL
DIVIDIDO POR
11 MESES)
.
.
. .MG .G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
.312770 .UNIVALE 
-
Fundação 
Percival
Fa r q u h a r
.0053430 .MUNICIPAL .Minas
Gerais
e
Espírito
Santo
.I, II, III, IV,
V, VII,
VIII,
IX, X, XI e
XII
.R$
1.853.700,00
.R$
370.740,00
.R$
134.814,55
.R$
154.475,00
.25000.173499/2021-
37
PORTARIA GM/MS Nº 9.335, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de 14.000.000,00
(quatorze milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.166.666,67 (um milhão, cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Alfenas, IBGE 310160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP
25000.053919/2025-93.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
7.414.975,00 (sete milhões, quatrocentos e quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município
de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 617.914,58 (seiscentos e dezessete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 617.914,58 (seiscentos e dezessete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput, refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, previstos no Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Belo Horizonte (MG), IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ESTABECIMENTO 
DE
S AÚ D E
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.LEITOS
N OV O S
R AU
.T OT A L
DE
LEITOS
R AU
.VALOR 
ANUAL
TOTAL RAU (R$)
.NUP
. MG
310620
B E LO
HORIZONTE
.0027014
.SANTA CASA DE BELO
HORIZONTE
MUNICIPAL
.82.71 
-
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
N OV O S
.15
.81
.1.396.125,00
25000.133155/2025-19
.
.0026840
.CO M P L E X O
HOSPITALAR 
SÃO
F R A N C I S CO
.82.71 
-
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
N OV O S
.17
.126
.1.582.275,00
.
.2200457
.ASSOCIAÇÃO 
MÁRIO
PENA
.82.71 
-
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
N OV O S
.11
.48
.1.023.825,00
.
2695324
HOSPITAL DA BALEIA
.82.71 
-
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
N OV O S
.19
.19
.1.768.425,00
.
.
.
.82.72 
-
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
QUALIFICADOS
.19
.19
.1.178.950,00
. .
.
.
.4034236
.HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
CIÊNCIAS MÉDICAS
.
.82.71 
-
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA 
-
N OV O S
.5
.56
.465.375,00
.
. .T OT A L
.86
.349
.7.414.975,00
.

                            

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