DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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169
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.341, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Hospital Santa Rita como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Município de Contagem do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Santa Rita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.171.705,34 (cinco milhões,
cento e setenta e um mil setecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Contagem/MG.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 430.975,45 (quatrocentos e trinta mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 430.975,45 (quatrocentos e trinta mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
§ 2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para
atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal de Contagem do
estado de Minas Gerais em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.NUP/SEI
.
MG
3118601
CO N T AG E M
HOSPITAL SANTA RITA
2154757
MUNICIPAL
219087
08.01 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R .
08.03 - SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
25000.214857/2025-01
.
COMPLEXIDADE EM CIRURGIA
C A R D I OV A S C U L A R /
INTERVENCIONISTA
08.05 - SERVIÇO DE
.
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
CIRURGIA VASCULAR
. .
.
.
.
.
.
.
.08.06 
-
SERVIÇO 
DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
PROCEDIMENTOS
E N D OV A S C U L A R ES
E X T R AC A R D Í ACO S
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AP
.OIAPOQUE
.160050
.MUNICIPAL
.
.
.363.571,00 .
.
.350.000,00
.713.571,00
. .BA
.INHAMBUPE
.291370
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .BA
.S A LV A D O R
.292740
.ES T A D U A L
.
.
.
.1.250.000,00 .
.
.1.250.000,00
. .CE
.FO R T A L EZ A
.230440
.MUNICIPAL
.
.
.4.990.000,00 .
.
.4.990.000,00
.9.980.000,00
. .MG .ITABIRA
.313170
.MUNICIPAL
.
.
.
.1.500.000,00 .
.1.500.000,00
.3.000.000,00
. .PB
.ALAGOA GRANDE
.250030
.MUNICIPAL
.
.
.278.672,00 .
.
.278.672,00
.557.344,00
. .PR
.M O R R E T ES
.411620
.MUNICIPAL
.
.
.
.150.000,00 .
.150.000,00
.300.000,00
. .RJ
.SAO JOAO DE MERITI
.330510
.MUNICIPAL
.
.
.1.500.000,00 .
.
.1.500.000,00
.3.000.000,00
. .RN .VILA FLOR
.241500
.MUNICIPAL
.
.
.
.72.000,00 .
.72.000,00
.144.000,00
. .RS
.BOM JESUS
.430230
.MUNICIPAL
.
.
.
.150.000,00 .
.150.000,00
.300.000,00
.
.Total Geral
.150.000,00 .
.7.132.243,00
.3.122.000,00 .
.9.140.672,00
.19.544.915,00

                            

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