DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao
Município de Itanhandu no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão
duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Itanhandu no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Itanhandu, IBGE 313310 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.098415/2025-01.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.344, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita a Santa Casa de Alfenas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Alfenas no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Santa Casa de Alfenas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, para realizar procedimentos nos serviços de
classificação 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia e 155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica, conforme descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 464.387,55
(quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município
de Alfenas do estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas
- MG, IBGE 310160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
(R$)
.NUP- SEI
. .MG
.310160
.Alfenas
.Santa Casa de Alfenas
.2171945
.Municipal
.25.01- Unidade de
Assistência de Alta
Complexidade em
Traumatologia
e
Ortopedia
.155/001
-
Serviço
de
Traumatologia e Ortopedia
155/002 -Serviço de
Traumatologia e ortopedia
Pediátrica
.R$
464.387,55
.25000.020420/2025-08
PORTARIA GM/MS Nº 9.345, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
município de São João Del Rei no estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de São João Del Rei, no estado de Minas Gerais.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 416.666,67 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital de Nossa Senhora das Mercês, CNES 2173565, localizado no município de São João Del Rei/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São
João Del Rei, IBGE 316250, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.006352/2025-66.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.483, de 7 de julho de 2025, que autoriza o
estado, município ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.483, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 110, que autoriza o estado,
município ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, as propostas contida no anexo a esta
portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .SP
.BA R R E T O S
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000667074202500
.500.000,00
.29350008
.500.000,00
.1030251182E900001
.5562333
.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.500, de 8 de julho de 2025, que autoriza o
estado, município ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.500, de 8 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 9 de julho de 2025, Seção 1, página 88, que
autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, as propostas contidas
no anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.PB
.SERRA BRANCA .FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000672634202500
.300.000,00
.36110001
.300.000,00
.1030251182E900001
.5410282
.300.000,00
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