DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.353, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento
cadastrado pelo número 5817803, nome empresarial Município de Jaboatão dos Guararapes, no
Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 233.136,00
(duzentos e trinta e três mil cento e trinta e seis reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 38.856,00 (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), com parcelas mensais no valor
de R$ 19.428,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e oito reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (PE), IBGE
421660, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL ESTIMADO
.PROCESSO SEI
. .PE
.421660
.JABOATÃO DOS GUARARAPES
.AMBULATÓRIO TRANS SÃO JOSÉ
.5817803
.MUNICIPAL
.30.02
.R$ 233.136,00
.25000.112639/2025-24
PORTARIA GM/MS Nº 9.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento
cadastrado pelo número 4465792, nome empresarial Fundo Municipal de Saúde, no Município de
Vitória do Santo Antão (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 93.228,48
(noventa e três mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Vitória
do Santo Antão, do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 15.538,08 (quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e oito centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 7.769,04 (sete mil setecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Santo Antão, IBGE
261640, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOME EMPRESARIAL
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.PROCESSO SEI
. .PE
.261640
.VITÓRIA 
DE
SANTO ANTÃO
.Fundo Municipal de Saúde
.4465792
.MUNICIPAL
.30.02
.R$ 93.228,48
.25000.157067/2025-11
PORTARIA GM/MS Nº 9.355, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Hospital da Mulher do
Recife (HMR), no Município de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 192.800,40 (cento
e noventa e dois mil, oitocentos reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Recife, do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 32.133,40 (trinta e dois mil cento e trinta e três reais e quarenta centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 16.066,70 (dezesseis mil sessenta e seis reais e setenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, IBGE 261160, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL ESTIMADO
.PROCESSO SEI
. .PE .261160
.R EC I F E
.HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE (HMR)
.7958838
.MUNICIPAL
.30.02
.R$ 192.800,40
.25000.129799/2025-11
PORTARIA GM/MS Nº 9.356, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Hospital
Universitário João de Barros Barreto, no Município de Belém (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
461.620,80 (quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município
de Belém, do Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 76.936,80 (setenta e seis mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 38.468,40 (trinta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.PROCESSO SEI
. .PA
.150140
.BELÉM
.HOSPITAL 
UNIVERSITÁRIO
JOÃO DE BARROS BARRETO
.2332981
.MUNICIPAL
.30.02
.R$ 461.620,80
.25000.145715/2025-88

                            

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