DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento
cadastrado pelo número 4351215, nome empresarial Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no
Município de Passo Fundo (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
]Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado R$ 880.228,80
(oitocentos e oitenta mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Passo
Fundo no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 146.704,80 (cento e quarenta e seis mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 73.352,40 (setenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul
(RS), IBGE 431410, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da
sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOME EMPRESARIAL
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.PROCESSO SEI
.
.RS
.431410
.PASSO FUNDO
.PREFEITURA
MUNICIPAL DE PASSO
FUNDO
.4351215
.MUNICIPAL
.30.02
.R$ 880.228,80
.25000.091016/2025-19
PORTARIA GM/MS Nº 9.358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.03 - Modalidade Hospitalar, o Hospital das Clínicas da
UNICAMP de Campinas, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, na Atenção Especializada no código 30.03 - modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 64.524,20
(sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 10.754,03 (dez mil setecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 5.377,02 (cinco mil trezentos e setenta e sete reais e dois centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção
na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOME EMPRESARIAL
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.PROCESSO SEI
. .SP
.350950
.Campinas
.UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE CAMPINAS
.2079798
.ES T A D U A L
.30.03
.R$ 64.524,20
.25000.092800/2025-36
PORTARIA GM/MS Nº 9.359, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento
cadastrado pelo número 9542019, nome empresarial Prefeitura Municipal de Camaragibe, localizado
no Município de Camaragibe (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 233.136,00
(duzentos e trinta e três mil cento e trinta e seis reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Camaragibe, do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 38.856,00 (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), com parcelas mensais no valor
de R$ 19.428,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e oito reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Camaragibe (PE), IBGE 260345, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOME EMPRESARIAL
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL ESTIMADO .PROCESSO SEI
. .PE
.260345 .C A M A R AG I B E .PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE
.9542019 .MUNICIPAL .30.02
.R$ 233.136,00
.25000.090874/2025-38
PORTARIA GM/MS Nº 9.360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02- Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento
cadastrado pelo número 4455436, no Município de São José (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 53.628,00
(cinquenta e três mil seiscentos e vinte e oito reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de São José, do Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 8.938,00 (oito mil novecentos e trinta e oito reais), com parcelas mensais no valor de
R$ 4.469,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de São José (SC), IBGE 421660,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.PROCESSO SEI
.
.SC
.421660
.SÃO JOSÉ
.AMBULATÓRIO PARA ATENDIMENTO
I N T EG R A L
.4455436
.MUNICIPAL
.30.02
.R$ 53.628,00
.25000.101245/2025-41

                            

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