DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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214
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O que pode ser apoiado?
Recursos para investimentos em infraestrutura e equipamentos necessários
para a realização de estudos e pesquisas sobre trabalho, emprego e renda e o fomento
aos Observatórios Regionais e Locais do Trabalho.
b) Descrição
A ação 20YY pode ser implementada na modalidade fundo a fundo tanto
para estados e o Distrito Federal quanto para municípios que desejem participar do
Bloco de Assessoramento Estatístico do Fundo de Amparo ao Trabalhador nos termos
da Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, e da Resolução CODEFAT
nº 1.021, de 25 de junho de 2025.
Essas iniciativas desempenham um papel crucial ao subsidiar a formulação
e execução de políticas públicas voltadas para o trabalho, emprego e renda, em âmbito
federal, estadual e municipal, permitindo uma compreensão mais aprofundada do
mercado de
trabalho brasileiro. Isso,
por sua
vez, possibilita a
avaliação e
monitoramento constante, o aprimoramento contínuo e a orientação das políticas
públicas relacionadas.
Além disso, a análise
detalhada de setores
e segmentos
econômicos específicos contribui para embasar as decisões tomadas pelos diversos
atores econômicos envolvidos, sejam eles trabalhadores ou empresários.
c) Principais benefícios para a população:
Aperfeiçoamento de Políticas Públicas de Emprego: o desenvolvimento de
indicadores e estudos específicos contribui para a formulação de políticas públicas mais
eficazes, ajudando a reduzir as taxas de desemprego e a criar mais oportunidades de
trabalho para a população, promover políticas de formalização e melhoria da qualidade
de condições de trabalho;
Fornecimento de Empreendedorismo:
informações relevantes podem
incentivar o empreendedorismo, pois os empresários podem tomar decisões mais
informadas sobre investimentos, criação de negócios e expansão de suas atividades, o
que gera empregos e impulsiona a economia;
Orientação Profissional: o acesso facilitado a informações sobre o mercado
de trabalho facilita a capacidade da população a tomar decisões mais informadas sobre
suas carreiras, educação e treinamento, promovendo empoderamento profissional e o
desenvolvimento pessoal; e
Transparência e Participação Cidadã: ao disponibilizar informações sobre
políticas de emprego e renda, a ação 20YY promove a transparência governamental e
possibilita uma maior participação da população na discussão e no acompanhamento
das políticas públicas, tornando o governo mais responsável perante os cidadãos.
d) Base Legal:
Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;
Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021;
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023;
Resolução nº 888, de 2 de dezembro de 2020; Portaria MTP nº 671, de 8
de novembro de 2021;
Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024.
7.12 Ação 21AZ - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - E-SOCIAL
a) Finalidade
É crucial que recursos orçamentários sejam destinados para investimento no
desenvolvimento contínuo do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais).
O eSocial permite que empregadores comuniquem ao governo, de forma
unificada, todas as informações relativas aos seus trabalhadores. Isso inclui dados sobre
vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de
trabalho, escriturações fiscais e informações do FGTS.
É importante destacar que o eSocial alimenta integralmente o FGTS Digital.
Isso significa que a capacidade do FGTS Digital de funcionar plenamente depende
diretamente da manutenção da estrutura do eSocial. Qualquer interrupção no eSocial
teria um impacto imediato e sistêmico na arrecadação do FGTS.
O que pode ser apoiado?
Desenvolvimento e implementação de melhorias para atendimento de
obrigações legais no eSocial.
b) Descrição
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, substituído pelo Sistema
Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais
- eSocial, nos termos do art. 16 da Lei nº 13.874/2019, para unificação da prestação
das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento
e distribuição, constituindo ambiente nacional. O projeto está sendo desenvolvido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação
destina-se a fazer face a despesas concernentes à manutenção e evolução desse
sistema.
c) Principais benefícios para a população:
Garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;
Maior transparência e segurança nas relações de trabalho;
Agilidade na concessão de benefícios;
Base para políticas públicas mais eficazes;
Apoio à fiscalização e combate à irregularidade;
Facilitação de acesso a crédito, por meio do Programa Crédito do
Trabalhado.
d) Base Legal:
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014; e
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023.
7.13 Ação 20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-Científicos
que
contribuam
para
a
Promoção
da Segurança
e
Saúde
dos
Trabalhadores
e
Trabalhadoras e que subsidiem Políticas Públicas no campo do Trabalho Digno
a) Finalidade
Modernização
e
adaptação
da infraestrutura
física
e
laboratorial
dos
Laboratórios Institucionais da Fundacentro.
b) Descrição
A FUNDACENTRO, em sua infraestrutura, tem laboratórios de química
orgânica, inorgânica e de testes de EPI's implantados, prestando serviços e apoio à
pesquisa e certificações. O Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual da
Fundacentro é o único laboratório público no país autorizado a realizar ensaios e
certificação de respiradores purificadores de ar conforme a Norma Regulamentadora 6
(NR-6). Estes laboratórios necessitam de atualização de seus equipamentos visando a
ampliação da oferta dos serviços.
c) Principais benefícios para a população:
A atualização dos laboratórios permitirá a ampliação dos serviços ofertados,
bem como a melhoria na qualidade dos que já se ofertam. O impacto direto se dará
na segurança, qualidade e precisão dos resultados obtidos em teste, ensaios e
levantamento de dados.
d) Base Legal:
Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966;
Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011;
Decreto nº 10.096, de 06 de novembro de 2019;
Decreto Legislativo nº 2, de 17 de março de 1992, do Congresso
Nacional;
Portaria Fundacentro nº 490, de 16 de dezembro de 2019.
7.14 Ação 2000 - Administração da Unidade
a) Finalidade
Revitalização do Centro Técnico Nacional (Fundacentro).
b) Descrição
O Centro Técnico Nacional abriga hoje a sede da FUNDACENTRO em São
Paulo, e os recursos para investimento destinariam-se à modernizar a infraestrutura
das instalações predial, elétrica, hidraáulica que suporta as unidades descentralizadas
de
atendimento aos
cidadãos
no
Ministério do
Trabalho
e
Emprego seria
um
incremento às atividades realizadas pela Fundacentro, garantindo melhor qualidade dos
seus serviços prestados, tanto para o publico interno quanto interno.
c) Principais benefícios para a população:
Após seis décadas de atuação em defesa da classe trabalhadora, por
melhores condições de trabalho, seja nas condições de saúde e segurança, quando na
dignidade e sustentabilidade, a Fundacentro espera com esse projeto realizar em sua
sede, na cidade de São Paulo, o resgate dos seus espaços, recuperando a sua
infraestrutura e garantindo a valorização desse importante equipamento público.
d) Base Legal:
Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966;
Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021;
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Decreto nº 10.096, de 06 de novembro de 2019;
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46334.000295/2018-81
.213865785 .Transporte Fabio S Ltda
.RJ
.
.2 .46334.000296/2018-25
.213865831 .Transporte Fabio S Ltda
.RJ
.
.3 .46334.000298/2018-14
.213865882 .Transporte Fabio S Ltda
.RJ
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46260.003899/2019-71
.218083459 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.2 .46219.015023/2019-82
.218199252 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.3 .46219.015637/2019-64
.218158432 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.4 .46219.015639/2019-53
.218158688 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.5 .46219.015641/2019-22
.218158955 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.6 .46219.015642/2019-77
.218162413 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.7 .46219.015678/2019-51
.218199317 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.8 .46219.015991/2019-99
.218212330 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.9 .46219.022817/2019-01
.218727836 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.10 .46219.022818/2019-47
.218792620 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.11 .46219.022819/2019-91
.218727828 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.12 .46219.022820/2019-16
.218718098 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.13 .46219.022821/2019-61
.218718551 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.14 .46219.022822/2019-13
.218718837 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.15 .46219.024049/2019-11
.218822693 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.16 .46219.024050/2019-46
.218822651 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.17 .46219.024051/2019-91
.218822782 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 1515 (7361528), Resolve: a)
ANULAR os efeitos da Análise Técnica 1198 (6080846), DOU de 05/08/2025, nº 146 Seção
I, Página 92 (6252526), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; b) INDEFERIR e
ARQUIVAR a Impugnação nº 47997.274064/2025-08 (5647268) interposta pelo Sindicato
Intermunicipal dos Empregados Vinculados nas Indústrias de Fabricação de Massas
Alimentícias,
Biscoitos,
Macarrão,
Panificação,
Confeitaria,
Laticínios,
Frigoríficos,
Abatedores de Bovinos, Suínos, Aves, Levinos, Carnes e Produtos Derivados";MS
(Impugnante 1), CNPJ: 04.207.998/0001-50, Processo 46000.009146/2002-91; Impugnação
nº 19964.208765/2025-92 (5843822), interposta pelo SINTHOREMS - Sindicato dos
Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Campo Grande - MS
(Impugnante 3) CNPJ: 15.418.387/0001-78, Carta Sindical L084 P012 A1979, nos termos do
art. 15, inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; c) INDEFERIR e ARQUIVAR a
Impugnação nº 19964.208757/2025-46 (5841887) interposta pelo SECORCITI/MS - Sind.
Empregados Cond. Res. Com. Empresas C.V.L.Adm (Impugnante 2), CNPJ: 36.797.033/0001-
51, nos termos do artigo 15, Inciso I e VI Portaria MTE nº 3.472, de 2023; a Impugnação
nº 19964.208768/2025-26 (5844506)
interposta pelo SIETURH/MS -
Sindicato dos
Empregados em Turismo e Hospitalidade do Mato Grosso do Sul (Impugnante 4), CNPJ:
33.753.567/0001-98, Processo 24000.005050/91-71; a Impugnação nº 47997.285481/2025-
78 (5844588) interposta pelo STEAC/MS - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Ambiental, Coleta de Lixo, Controle de Pragas,
Serviços Temporários e Serviços Terceirizados de Natureza Continuada no Estado do Mato
Grosso do Sul (Impugnante 5), CNPJ: 33.194.366/0001-06, Processo 46312.000091/2014-
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