DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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220
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 1.917, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.074377/2025-59, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
BALEIA AZUL LTDA., CNPJ nº 38.291.821/0001-05, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
constante do 50505.074377/2025-59, uma vez que os mercados objetos do pleito não são
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.918, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.074380/2025-72, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO
BALEIA AZUL LTDA., CNPJ nº 38.291.821/0001-05, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
constante do 50505.074380/2025-72, uma vez que os mercados objetos do pleito não são
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.919, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com art. 116 da Resolução ANTT nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50505.059107/2025-18,
decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, CNPJ nº
98.593.668/0001-94, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RSSC0170002, linha
GRAMADO/RS - JOINVILLE/SC, com a supressão das seções indicadas no anexo I.
Parágrafo único: A autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao
cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de
encerramento das atividades, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº
6.033, de 2023.
Art. 2º Alterar o anexo da DECISÃO SUPAS Nº 1492, DE 08 DE outubro DE 2024,
publicada no DOU de 15 de outubro de 2025, pág. 153, que passa a vigorar conforme
anexo II da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 de janeiro de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO I
. .Ref.
.SEÇÕES SUPRIMIDAS
. .1
.GRAMADO/RS-BRUSQUE/SC
. .2
.GRAMADO/RS-TIJUCAS/SC
. .3
.IGREJINHA/RS-BRUSQUE/SC
. .4
.IGREJINHA/RS-TIJUCAS/SC
. .5
.NOVO HAMBURGO/RS-BRUSQUE/SC
. .6
.NOVO HAMBURGO/RS-TIJUCAS/SC
. .7
.SAO LEOPOLDO/RS-BRUSQUE/SC
. .8
.SAO LEOPOLDO/RS-TIJUCAS/SC
. .9
.SAPIRANGA/RS-BRUSQUE/SC
. .10
.SAPIRANGA/RS-TIJUCAS/SC
. .11
.T AQ U A R A / R S - B R U S Q U E / S C
. .12
.T AQ U A R A / R S - T I J U C A S / S C
ANEXO II
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .1
.G R A M A D O / R S - B LU M E N AU / S C
. .2
.G R A M A D O / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .3
.GRAMADO/RS-JARAGUA DO SUL/SC
. .4
.GRAMADO/RS-JOINVILLE/SC
. .5
.I G R E J I N H A / R S - B LU M E N AU / S C
. .6
.I G R E J I N H A / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .7
.IGREJINHA/RS-JARAGUA DO SUL/SC
. .8
.IGREJINHA/RS-JOINVILLE/SC
. .9
.NOVO HAMBURGO/RS-BLUMENAU/SC
. .10
.NOVO HAMBURGO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
. .11
.NOVO HAMBURGO/RS-JARAGUA DO SUL/SC
. .12
.NOVO HAMBURGO/RS-JOINVILLE/SC
. .13
.SAO LEOPOLDO/RS-BLUMENAU/SC
. .14
.SAO LEOPOLDO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
. .15
.SAO LEOPOLDO/RS-JARAGUA DO SUL/SC
. .16
.SAO LEOPOLDO/RS-JOINVILLE/SC
. .17
.S A P I R A N G A / R S - B LU M E N AU / S C
. .18
.S A P I R A N G A / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .19
.SAPIRANGA/RS-JARAGUA DO SUL/SC
. .20
.SAPIRANGA/RS-JOINVILLE/SC
. .21
.T AQ U A R A / R S - B LU M E N AU / S C
. .22
.T AQ U A R A / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .23
.TAQUARA/RS-JARAGUA DO SUL/SC
. .24
.T AQ U A R A / R S - J O I N V I L L E / S C
DECISÃO SUPAS Nº 1.920, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com art. 116 da Resolução ANTT nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167905/2024-81,
decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, CNPJ nº
98.593.668/0001-94, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RSSC0170003, linha
SÃO LEOPOLDO/RS - JOINVILLE/SC, com a supressão das seções indicadas no anexo I.
Parágrafo único: A autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao
cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de
encerramento das atividades, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº
6.033, de 2023.
Art. 2º Alterar o anexo da DECISÃO SUPAS Nº 1493, DE 08 DE outubro DE 2024,
publicada no DOU de 15 de outubro de 2024, págs. 153-154, que passa a vigorar conforme
anexo II da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 de janeiro de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO I
. .Ref.
.SEÇÕES SUPRIMIDAS
. .1
.G R A M A D O / R S - T U BA R AO / S C
. .2
.I G R E J I N H A / R S - T U BA R AO / S C
. .3
.NOVO HAMBURGO/RS-TUBARAO/SC
. .4
.SAO LEOPOLDO/RS-TUBARAO/SC
. .5
.S A P I R A N G A / R S - T U BA R AO / S C
. .6
.T AQ U A R A / R S - T U BA R AO / S C
ANEXO II
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .1
.GRAMADO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .2
.G R A M A D O / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .3
.GRAMADO/RS-ITA JAI/SC
. .4
.GRAMADO/RS-ITAPEMA/SC
. .5
.GRAMADO/RS-JOINVILLE/SC
. .6
.IGREJINHA/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .7
.I G R E J I N H A / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .8
.IGREJINHA/RS-ITA JAI/SC
. .9
.IGREJINHA/RS-ITAPEMA/SC
. .10
.IGREJINHA/RS-JOINVILLE/SC
. .11
.NOVO HAMBURGO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .12
.NOVO HAMBURGO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
. .13
.NOVO HAMBURGO/RS-ITAJAI/SC
. .14
.NOVO HAMBURGO/RS-ITAPEMA/SC
. .15
.NOVO HAMBURGO/RS-JOINVILLE/SC
. .16
.SAO LEOPOLDO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .17
.SAO LEOPOLDO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
. .18
.SAO LEOPOLDO/RS-ITAJAI/SC
. .19
.SAO LEOPOLDO/RS-ITAPEMA/SC
. .20
.SAO LEOPOLDO/RS-JOINVILLE/SC
. .21
.SAPIRANGA/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .22
.S A P I R A N G A / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .23
.SAPIRANGA/RS-ITA JAI/SC
. .24
.SAPIRANGA/RS-ITAPEMA/SC
. .25
.SAPIRANGA/RS-JOINVILLE/SC
. .26
.TAQUARA/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .27
.T AQ U A R A / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .28
.TAQUARA/RS-ITA JAI/SC
. .29
.T AQ U A R A / R S - I T A P E M A / S C
. .30
.T AQ U A R A / R S - J O I N V I L L E / S C
DECISÃO SUPAS Nº 1.921, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.073507/2025-36, decide:
Art. 1º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº MTPA0024019 à VIACAO
XAVANTE LTDA, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linha
SINOP/MT-ITAITUBA/PA, conforme seções
relacionadas no
Anexo desta
Decisão.
Art. 2º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta)
dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma
única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo
importará na revogação do TAR.
Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos
que constam nos TAR delegados à autorizatária.
Art. 4º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as
condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas
condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001.
Art. 5º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR,
desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 6º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do ato.

                            

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