DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 2992/2025 - TCU - Plenário
Considerando tratar-se de representação a respeito de possíveis irregularidades
ocorridas no Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços (PE/SRP) 90002/2025, sob a
responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus - Ministério da Saúde (Dsei -
ARP/MS), com valor estimado de R$ 12.879.096,40, cujo objeto é a aquisição de barcos e motores;
Considerando que a representante alega,
em síntese, que a licitante
vencedora teria sido habilitada indevidamente após recurso, sob a falsa premissa de que
havia apresentado a licença ambiental exigida no edital;
Considerando que a análise empreendida
pela Unidade de Auditoria
Especializada em Contratações (AudContratações) comprovou, mediante verificação dos
registros do sistema, que a licitante vencedora enviou tempestivamente os arquivos
necessários para habilitação;
Considerando, por fim, que a proposta da AudContratações é no sentido de
conhecer da representação para, no mérito, considerá-la improcedente e indeferir a
medida cautelar, tendo em vista a inexistência dos elementos necessários para sua
adoção;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 235 e 237, inciso
VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU
259/2014, em conhecer da presente
representação e considerá-la improcedente;
indeferir o pedido de medida cautelar; e arquivar os autos, informando esta decisão à
unidade jurisdicionada e à representante.
1. Processo TC-021.827/2025-7 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Unidade Jurisdicionada: Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus
- Ministério da Saúde.
1.2. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Messias Antonio da Silva, representando C & M -
Comércio Transporte e Representação Ltda.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2993/2025 - TCU - Plenário
Considerando tratar-se de representação formulada pelo Deputado Distrital
Gabriel Magno Pereira Cruz a respeito de possíveis irregularidades no repasse de
recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) pela Secretaria de Saúde do
Distrito Federal (SES/DF) ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGESDF), no âmbito do Contrato de Gestão 001/2018-SES/DF;
Considerando que o representante alega, em síntese, que a SES/DF estaria
realizando repasses diretos de recursos do FCDF ao IGESDF (totalizando cerca de R$
864,2 milhões entre 2023 e 2024) sem a devida formalização de convênios ou termos de
parceria exigidos pela legislação distrital e sem a adequada prestação de contas,
solicitando, por conseguinte, medida cautelar para suspender novos repasses;
Considerando que a unidade instrutora verificou que a matéria objeto desta
representação é tratada por este Tribunal no âmbito do TC 006.617/2024-7 (Relatório de
Auditoria) e do TC 019.253/2023-0 (Solicitação do Congresso Nacional), havendo inclusive
precedente recente sobre o mesmo tema no Acórdão 2.646/2025-TCU-Plenário (TC
022.234/2024-1);
Considerando que a representação preenche os requisitos de admissibilidade
previstos nos arts. 235 e 237, inciso III, do Regimento Interno do TCU, bem como no art.
103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, havendo legitimidade do autor e interesse
público na apuração dos fatos;
Considerando, contudo, que em relação ao pedido de medida cautelar, a
unidade instrutora concluiu pelo seu indeferimento, ante a caracterização do periculum
in mora inverso, uma vez que a suspensão abrupta dos recursos federais poderia
impactar negativamente a gestão da saúde pública no Distrito Federal e deteriorar o
atendimento à população;
Considerando a proposta da unidade instrutora de apensar os presentes autos
ao processo de Solicitação do Congresso Nacional (TC 019.253/2023-0), no qual a
matéria está sendo monitorada, e de dar ciência dos resultados da auditoria objeto do
TC 006.617/2024-7 ao representante, na forma do Acórdão 2.885/2025-TCU-Plenário;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso III, 235 e 237, inciso III, e 276, todos do
Regimento Interno do TCU, c/c o art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, em: conhecer da representação, satisfeitos os
requisitos de admissibilidade; indeferir o requerimento de medida cautelar formulado
pelo
representante ante
a
presença do
perigo
da
demora reverso;
apensar
definitivamente o presente processo ao TC 019.253/2023-0, com fulcro no art. 36 da
Resolução-TCU 259/2014; juntar cópia desta deliberação ao TC 006.617/2024-7; enviar
cópia do Acórdão 2.885/2025-TCU-Plenário ao representante; e dar ciência desta
deliberação ao representante, Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz.
1. Processo TC-023.105/2025-9 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Unidade Jurisdicionada: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal.
1.2. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4.
Unidade Técnica:
Unidade
de
Auditoria Especializada
em
Saúde
(AudSaúde).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2994/2025 - TCU - Plenário
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-
TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão do interessado a
seguir indicado.
1. Processo TC-019.492/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Dias dos Santos Filho (256.238.771-68).
1.2. Unidade: Câmara dos Deputados.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2995/2025 - TCU - Plenário
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-
TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão do interessado a
seguir indicado.
1. Processo TC-019.567/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Almiro Pereira da Silva (179.348.265-91).
1.2. Unidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2996/2025 - TCU - Plenário
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-
TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão do interessado a
seguir indicado.
1. Processo TC-019.575/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Geraldo Bernardes de Almeida (084.690.081-53).
1.2. Unidade: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2997/2025 - TCU - Plenário
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-
TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão da interessada a
seguir indicado.
1. Processo TC-019.595/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Jussara da Silva Candido (622.056.337-91).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2998/2025 - TCU - Plenário
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-
TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres
emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão do interessado a
seguir indicado.
1. Processo TC-019.608/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jorge Antônio Gaspar Neto (063.436.003-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2999/2025 - TCU - Plenário
Trata-se de ato de concessão de aposentadoria de interesse de Marlene Alves
de Oliveira.
Considerando que a unidade instrutora propôs considerar o ato prejudicado
por inépcia, haja vista inconsistências nas informações prestadas pela unidade de pessoal
que impossibilitam sua análise, com determinação para envio de novo ato ao TCU, livre de
falhas;
considerando que o Ministério Público junto ao Tribunal concordou com essa
proposta;
considerando que o desfecho sugerido está de acordo com as disposições do
Regimento Interno-TCU;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 6º, do Regimento
Interno-TCU, em considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito do ato em favor
de Marlene Alves de Oliveira e adotar o comando especificado no subitem 1.7.
1. Processo TC-022.089/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Marlene Alves de Oliveira (324.123.551-34)
1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO que
emita novo ato, livre da inconsistência ora apontada, em substituição ao ato de
aposentadoria de Marlene Alves de Oliveira, submetendo-o à nova apreciação por este
Tribunal, na forma do art. 260, caput, do Regimento Interno do TCU.
ACÓRDÃO Nº 3000/2025 - TCU - Plenário
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos,
ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
admissão constantes da lista 26/2025.
1. Processo TC-005.869/2025-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adalberto Fernandes Sa Junior (797.951.882-91); Adeilson da
Silva Lima (089.328.984-13); Ademir Trindade Almeida (029.683.365-76); Adilson Siqueira
Carvalho Junior (072.566.085-60); Adlilton Pacheco de Oliveira (984.976.772-34); Adriana
Cavalcante Marques (053.374.724-45); Adriano Bonangelo Costa (384.776.078-50); Adriano
Craveiro Neves (421.200.553-00); Adriano Emanuel Machado (013.575.860-27); Adriano
Mafra (039.804.959-90); Agair Juliete Cavalcante Carvalho (034.301.405-01); Agda Graciela
da Silva Ferreira (054.197.964-73); Ajalmar Andrade Moura Segundo (047.395.855-45);
Akemi Yagui (082.763.689-05); Alane Aquino Santana (027.076.295-70); Alessa Soares de
Oliveira (027.645.585-11); Alessandra de Gouvea Imbroisi (142.686.057-97); Alex da Silva
Gomes (703.073.334-77); Alexandre Enrique Leitao (118.285.817-12); Alexandre Magno de
Albuquerque
Lemos
Araujo
(072.102.854-31);
Alexandre
Medeiros
de
Andrade
(457.050.031-53); Alexandre Moreira Meireles (103.167.846-80); Alexandre Siervi Campos
(025.632.636-38); Alexandre Tenorio Freire (911.645.164-34); Alexsandro Fernandes de
Souza (039.088.574-65); Alexsandro Lima de Oliveira (834.016.105-97); Aline Estefany
Brandao Lima (042.106.173-18); Aline Evangelista Machado Santana (737.889.291-20);
Aline Ferreira Pereira (033.149.485-06); Aline Ferreira dos Santos (805.268.455-20); Aline
Monsores Andre (215.735.367-41); Aline Regina de Oliveira (122.039.316-98); Aline
Rittmann Haag (045.011.350-77); Aline Rodrigues Maciel (102.722.704-07); Alisson Aganett
Gomes (131.063.647-85); Alisson Mendes Rodrigues (981.521.303-20); Alisson Rodrigues
Ferreira (089.294.926-06); Alisson dos Santos Lima (112.866.974-92); Alline Macedo de
Andrade (013.557.055-76); Allinne Barbosa de Oliveira (096.049.394-83); Almir Dankar
Neto (915.649.212-04); Amanda Aguiar Oliveira (149.597.847-84); Amanda Debora dos
Santos (117.933.244-09); Amanda Emanuelly Queiroz Freire (109.666.964-17); Amanda
Izabel dos Passos (066.122.239-01); Ana Carolina Silva Monteiro (037.332.281-03); Ana
Caroline Melo dos Santos (089.718.494-79); Ana Gabriela Delgado Bieber (042.859.634-77);
Ana Gabrielly Aderaldo Frutuoso (020.927.953-25); Ana Jessica de Oliveira Holanda
(052.026.683-84); Ana Laura da Silva Ferreira (060.292.773-08); Ana Ligia Regnani Dal Bem
(216.960.858-37); Ana Lucia Orge Rios (033.212.495-96); Ana Paula Alves (015.663.746-42);
Ana Paula Chaves de Andrade (002.934.051-90); Ana Paula Grimes de Souza (072.414.389-
06); Ana Rebeca Paixao Rocha (113.605.404-90); Ana Rubia de Freitas Cruz (010.062.141-
43); Anderson Carlos de Oliveira (186.788.328-78); Anderson Costa Ribeiro (027.648.641-
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