DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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271
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Anexo II da Portaria nº 265, de 12 de dezembro de 2025
ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.817.993
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
2.817.993
0033 0181 5664
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Em Brasília - DF
09 272
2.817.993
.
.
.
.S
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
2.817.993
0999
Reserva de Contingência
3.248.117
.Operações Especiais
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
3.248.117
0999 0Z01 6499
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art.
169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e
encargos
99 999
3.248.117
.
.
.
.F
.1 - P ES
.1
.90
.0
.1000
3.248.117
.TOTAL - FISCAL
3.248.117
.TOTAL - SEGURIDADE
2.817.993
.TOTAL - GERAL
6.066.110
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA TSE Nº 573, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 49, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30
de dezembro de 2024, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Tribunal
Superior Eleitoral, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais),
conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
ANEXO
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
4.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4269
Pleitos Eleitorais
02 061
4.000.000
0033 4269 0001
Pleitos Eleitorais - Nacional
02 061
4.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
4.000.000
.TOTAL - FISCAL
4.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.000.000
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
4.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4269
Pleitos Eleitorais
02 061
4.000.000
0033 4269 0001
Pleitos Eleitorais - Nacional
02 061
4.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
4.000.000
.TOTAL - FISCAL
4.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.000.000
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 52, § 1º, II, e § 2º, da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025)), c/c o inciso I, §§ 1º e 2º,
do art. 4º da Lei n.º 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2025)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025, e
no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 29, de 20 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, tipo 400, em favor de Tribunais Regionais do Trabalho, no valor global de R$ 337.800.296,00 (trezentos e trinta e sete milhões,
oitocentos mil, duzentos e noventa e seis reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual,
conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria
n.º 111/2025 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO

                            

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