DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 918, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar em favor da Justiça Militar da União, para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2025.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno,
CO N S I D E R A N D O o disposto nos §§ 1º, inciso IV, e 2º do art. 4º da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA/2025); e
CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União,
e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União no valor global de R$ 22.713,00 (vinte e dois mil setecentos e treze reais), para atender à
programação constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo.
Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato
Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA ELIZABETH ROCHA
ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
22.713
.At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
22.713
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar
da União - Nacional
02 061
22.713
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
22.713
.TOTAL - FISCAL
22.713
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
22.713
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
22.713
.At i v i d a d e s
0033 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
02 122
22.713
0033 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
- Nacional
02 122
22.713
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
22.713
.TOTAL - FISCAL
22.713
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
22.713
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PORTARIA TRE-CE Nº 991, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo SEI n.º 2025.0.000010116-8.
A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no SEI n.º 2025.0.000010116-8, resolve:
Art. 1º Determinar a adoção do Manual Operacional de Gestão e Fiscalização Contratual, elaborado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, no âmbito
das contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLEANES CAVALCANTI DE OLIVEIRA VIANA GOMES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de
dezembro de 2024, combinado com o art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º - Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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