DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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285
Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
. .UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
.
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0033
.Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
.
.5.000.000
. .
.AT I V I DA D ES
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0033 20TP
.Ativos Civis da União
.02 122
.
.
.
.
.
.
.2.000.000
. .0033 20TP 0053
.Ativos Civis da União - No Distrito Federal
.02 122
.
.
.
.
.
.
.2.000.000
. .
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
.2.000.000
. .
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0033 0181
.Aposentadorias e Pensões Civis da União
.09 272
.
.
.
.
.
.
.3.000.000
. .0033 0181 0053
.Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal
.09 272
.
.
.
.
.
.
.3.000.000
. .
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
.3.000.000
. .TOTAL - FISCAL
.2.000.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.3.000.000
. .TOTAL - GERAL
.5.000.000
. .
.
. .ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
. .UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
.
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0033
.Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
.
.5.000.000
. .
.AT I V I DA D ES
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0033 2004
.Assistência 
Médica 
e 
Odontológica
aos 
Servidores 
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
.02 331
.
.
.
.
.
.
.5.000.000
. .0033 2004 0053
.Assistência 
Médica 
e 
Odontológica
aos 
Servidores 
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal
.02 331
.
.
.
.
.
.
.5.000.000
. .
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
.5.000.000
. .TOTAL - FISCAL
.5.000.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.5.000.000
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 799, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza os Anexos da Resolução Cofen nº 764, de
9 
de 
setembro 
de
2024, 
que 
estabelece
procedimentos para elaboração da Prestação de
Contas dos Conselhos de Enfermagem.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de
2023, alterada pelas Resoluções Cofen nº 745/2024 e 762/2024;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, no artigo 8º, inciso
IV, com a prerrogativa estabelecida ao Cofen de baixar provimentos e expedir
instruções para uniformidade de provimentos e bom funcionamento dos Conselhos
Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art.
15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 583ª Reunião Ordinária de
Plenário, realizada no dia 28 de novembro de 2025, e tudo o mais que consta no PAD
SEI Cofen nº 00196.004812/2024-60; resolve:
Art. 1º A Resolução Cofen nº 764, de 9 de setembro de 2024 (publicada no
Diário Oficial da União nº 176, de 11 de setembro de 2024, seção 1, pags. 132-134),
que estabelece os procedimentos para a elaboração da Prestação de Contas dos
Conselhos de Enfermagem, passa a vigorar com os Anexos I, II, III e IV, os quais ficam
aprovados pela presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
1º Secretário
ANEXO I
PEÇAS PARA APRESENTAÇÃO
(§ 6º, do inciso II, do art. 4º da Resolução Cofen nº 764/2024)
I) Roteiro de verificação de peças do Conselho de Enfermagem;
II) Parecer da Controladoria-Geral da
autarquia sobre as contas da
gestão;
III) Parecer, de caráter opinativo, que aprove as contas;
IV) Ata ou Extrato da Ata de Reunião Plenária que aprovou o Parecer
opinativo (assinada);
V) Balancete de Verificação encerrado do exercício a que se refere a
prestação de contas anual;
VI) Balanço Orçamentário Analítico do exercício a que se refere a prestação
de contas anual (assinado);
VII) Balanço Financeiro Analítico Comparado do exercício a que se refere a
prestação de contas anual (assinado);
VIII) Balanço Patrimonial Comparado do exercício a que
se refere
a
prestação de contas anual (assinado);
IX) Demonstração das Variações Patrimoniais Analítica Comparada do
exercício a que se refere a prestação de contas anual (assinada);
X) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício a que se
refere a prestação de contas anual (assinada);
XI) Demonstração de Fluxo de Caixa Analítica Comparada do exercício a que
se refere a prestação de contas anual (assinada);
XII) Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Processados e Não
Processados do exercício a que se refere a prestação de contas anual (assinado);
XIII) Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis (assinadas);
XIV) Quadro
demonstrativo contendo o
detalhamento dos
valores e
percentuais aplicados, com base na Receita Corrente Líquida (deduzida a cota-parte),
em atividades finalísticas (Fiscalização, Inscrição e Cadastro, Registro, Processo Ético,
Normatização e Coordenação/Orientação), referentes ao exercício objeto da prestação
de contas anual, bem como os valores previstos para o exercício subsequente;
XV) Rol de Responsáveis;
XVI) Roteiro de Peças e Conteúdo no Portal de Transparência;
XVII) Declaração de Responsabilidade da Contabilidade.
ANEXO II
ROL DE RESPONSÁVEIS
1. Deverão integrar o Rol de Responsáveis, nos termos do art. 30 da
Decisão Normativa TCU nº 198/2022, as seguintes autoridades e agentes:
a) dirigente máximo da entidade, com a indicação de eventuais substituições
ocorridas no período;
b) membros da diretoria e ocupantes de cargos de direção no nível
hierárquico imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo, conforme
disposto no Regimento Interno;
c) demais responsáveis por atos de gestão.
2. Para cada um dos responsáveis acima elencados, deverão ser informados,
obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) nome completo e CPF;
b) cargo ou função exercida;
c) período(s) de exercício da gestão;
d) atos de nomeação, designação ou exoneração; e
e) endereço(s) eletrônico(s) para contato.
Assinatura
(O responsável pela informação deverá assinar)
ANEXO III
PEÇAS E CONTEÚDOS DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
(arts. 3º, 4º e 10 da Resolução Cofen nº 764/2024)
. .Integram a prestação de contas:
.Módulo/Aba no Portal
.Link(s) de acesso direto
. .Os 
objetivos, 
as
metas, 
os
indicadores de desempenho definidos
para o exercício e os resultados por
eles alcançados, sua vinculação aos
objetivos estratégicos e à missão do
Conselho, e, se for o caso, ao Plano
Plurianual
.
.
. .O valor
público em
termos de
produtos 
e 
resultados 
gerados,
preservados 
ou
entregues 
no
exercício, 
e 
a
capacidade 
de
continuidade em exercícios futuros
.
.
. .As principais ações de supervisão,
controle e de correição adotadas pelo
Conselho 
para
a 
garantia
da
legalidade, 
legitimidade,
economicidade e
transparência na
aplicação dos recursos públicos
.
.
. .A 
estrutura 
organizacional,
competências, 
legislação
aplicável,
principais cargos e seus ocupantes,
endereço e telefones das unidades,
horários de atendimento ao público
.
.
. .Os programas, projetos, ações, obras
e 
atividades,
com 
indicação
da
unidade responsável, principais metas
e resultados e, quando existentes,
indicadores de resultado e impacto,
com indicação dos valores alcançados
no 
período 
e
acumulado 
no
exercício
.
.

                            

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