DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
como conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Leandro Rodrigues Passos, Denise de
Almeida Martins Oliveira, Camilla Dellatorre Teixeira, Odilon Azevedo Calian e Gustavo
Martinelli Bergamaschi; para conselheiros regionais (quadriênio (2027/2030): Filipe Dalla
Bernardina Folador, Herminio Meneguzzi Junior e Hugo Guedes de Souza; para diretoria
(biênio (2026/2027): Leandro Rodrigues Passos (presidente), Odilon Azevedo Calian (vice-
presidente), Denise de Almeida Martins Oliveira (secretária-geral) e Marcos Rogerio
Fonseca Pedro (tesoureiro); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que
se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.252 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010752-5. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Ceará - CRF/CE. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Talita Barbosa Gomes. Ementa: Eleições realizadas no CRF/CE
em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo
Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por
unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ, declarando eleitos como
conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Arlandia Cristina Lima Nobre De Morais,
Vania Cordeiro de Matos, Flavio Damasceno Maia, Cristiane Macedo Feijó, Karla Bruna
Nogueira Torres Mormino, Elida Flavia Peixoto Landim, Marcelo Aguiar Linhares, Ajax
Souza Cardozo, Francisco Jandry Barreto do Nascimento, Monica Helena Santos Sousa,
Micael Pereira Nobre e Jose Samuel Gonzaga Nato; para diretoria (biênio (2026/2027):
Arlandia Cristina Lima Nobre de Morais (presidente), Flavio Damasceno Maia (vice-
presidente), Marcelo Aguiar Linhares (secretário-geral) e Vania Cordeiro de Matos
(tesoureira); nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra
integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.253 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010751-7. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado da Bahia - CRF/BA. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Júnia Célia de Medeiros. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/BA em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA, declarando
eleitos como conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Mário Martinelli Júnior,
Alessandra da Silva Guedes, Eliana Cristina de Santana Fiais e Lindemberg Assunção Costa;
para conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Maria Soraya Pinheiro de Amorim,
José Fernando Oliveira Costa, Felipe Oliveira Bittencourt e José Jorge Silva Júnior; para
diretoria (biênio 2026/2027): Mário Martinelli Júnior (presidente), Angela Maria de
Carvalho Pontes (vice-presidente), Francisco José Pacheco dos Santos (secretário-geral),
Álan Oliveira de Brito (tesoureiro); e para o mandato de conselheiro federal (quadriênio
2026/2029): Altamiro José Dos Santos (efetivo) e Edimar Caetité Júnior (suplente); nos
termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata
da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.254 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010750-9. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Amapá - CRF/AP. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Monalisa Chambella de Abreu. Ementa: Eleições realizadas
no CRF/AP em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24.
Homologação parcial pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal
de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR PARCIALMENTE O PROCESSO
ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAPÁ,
declarando eleitos como conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Diana Ribeiro
Dias, Nayara dos Santos Raulino da Silva, Nádia Rosana Matos Soares, Carolina Miranda de
Sousa, Cesar Costa Souza, Julio Cesar Sousa da Silva, Bianca Liffey Brito Marino, Roberto
Fabio Silva Portela e César Paulo Reis Filho; e para o mandato de conselheiro federal
(quadriênio 2026/2029): Carlos André Oeiras Sena (efetivo) e Márlisson Octávio da Silva
Rêgo (suplente). Em relação à diretoria do CRF/AP, aplica-se os termos do artigo 38, § 2º,
da Resolução/CFF nº 19/24, devendo-se convocar novas eleições, cabendo ao presidente
do CFF nomear diretoria provisória com mandato precário de até 90 (noventa) dias,
podendo ser renovado uma vez; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário,
que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.255 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010747-9. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Acre - CRF/AC. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Egberto Feitosa. Ementa: Eleições realizadas no CRF/AC em
observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo
Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por
unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE, declarando como eleitos para
conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Marcos Felipe da Silva Nascimento,
Antonio Marcelo Xavier da Rocha, Larissa Botelho dos Santos, Schirlene Beserra Barboza,
Misael Weslley Duarte Cardozo, Thairine da Silva Jucá, Antonio Charles de Freitas Mendes,
Francisco Aliff Silva de Melo e Talita Karollyne Matny da Costa; para diretoria (biênio
2026/2027): Larissa Botelho dos Santos (presidente), Schirlene Beserra Barboza (vice-
presidente), Misael Weslley Duarte Cardozo (secretário-geral), Antonio Charles de Freitas
Mendes (tesoureiro); e para conselheiro federal (quadriênio 2026/2029): Bruno Oliveira de
Araujo (efetivo) e Jairo Jose Bezerra da Silva (suplente); nos termos do voto do Relator e
da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte
integrante deste julgado.
Nº 3.256 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010749-5. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Amazonas - CRF/AM. Requerido: Conselho Federal de Farmácia -
CFF. Relatora: Conselheira Federal Mônica Meira. Ementa: Eleições realizadas no CRF/AM
em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo
Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por
unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS, declarando eleitos para
conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Miharu Maguinoria Matsuura Matos; Suely
Oliveira Chagas, Cacilda Satomi Yano Mallmann e Fabiola Karla Raiol Santana; para
conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Reginaldo Da Silva Costa, Charles Braga
Galvao, Luan Lisboa Campos e Salomão Rocha Martim; para diretoria (biênio 2026/2027):
Reginaldo da Silva Costa (presidente), Cacilda Satomi Yano Mallmann (vice-presidente),
Andre Vinycius Cunha Pereira (secretário-geral) e Charles Braga Galvao (tesoureiro); e para
conselheiros federais (quadriênio 2027/2030): Jardel Araujo da Silva Inacio (efetivo) e Mie
Muroya Guimaraes (suplente); nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário,
que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.257 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010753-3. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do Distrito Federal - CRF/DF. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator:
Conselheiro Federal Jardel Moura. Ementa: Eleições realizadas no CRF/DF em observância a
Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho
Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em H O M O LO G A R
O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO
FEDERAL, declarando eleitos como conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Lilian
Patrícia Nascimento, Alexandre Alvares Martins e Cassandra Aires da Cruz; como conselheiro
regionais (quadriênio 2027/2030): Fernanda Alves Franca e José Reinaldo Silva Costa; para
diretoria (biênio 2026/2027): Anna Maly de Leão e Neves Eduardo (presidente), Humberto de
Oliveira Lopes (vice-presidente), Anacleide Ferreira Gonçalves de Almeida (secretária-geral) e
Lilian Patricia Nascimento (tesoureira); e para o mandato de conselheiro federal (quadriênio
2026/2029): Gilcilene Maria dos Santos El Chaer (efetiva) e Camila Maria Rodrigues Borges
(suplente); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra
integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.262 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010773-8. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Tocantins - CRF/TO. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Jardel Moura. Ementa: Eleições realizadas no CRF/TO em
observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo
Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por
unanimidade de votos, com uma abstenção da Conselheira Federal Marttha Ramos (TO), em
HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE TOCANTINS, declarando eleitos como conselheiros regionais (quadriênio
2026/2029): Amilson Álvares, Rafael Monteiro Botelho e Felipe Lopes de Sousa Gama; para
conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Karin Anne Margaridi Gonçalves, Marcia
Rejane Juwer, Waldonez Soares da Costa; para a diretoria (biênio 2026/2027): Amilson
Alvares (presidente), Marta Cardoso Rocha (vice-presidente), Jocilene Rodrigues Barros
(secretário-geral) e Marcia Rejane Juwer (tesoureiro); e para o mandato de conselheiro
federal (quadriênio 2027/2030): Maykon Jhuly Martins de Paiva (efetivo) e Juliane Farinelli
Panontin (suplente); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se
encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.266 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010772-0. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de São Paulo - CRF/SP. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Júnia Célia de Medeiros. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/SP em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
declarando eleitos como conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Rosana Matsumi
Kagesawa Motta, Rosilene Martins, Ketylin Fernanda Migliato, Leoberto Costa Tavares e
Maria José Martins de Souza; para conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Luciana
Canetto Fernandes, Maria Benedita Esgotti, Adryella de Paula Ferreira Luz, Fábio Ribeiro
da Silva e André Luís dos Santos; para diretoria (biênio 2026/2027) Luciana Canetto
Fernandes (presidente), Danyelle Cristine Marini (vice-presidente), Adriano Falvo
(secretário-geral), Adryella de Paula Ferreira Luz (tesoureira), nos termos do voto da
Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz
parte integrante deste julgado.
Nº 3.267 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010771-1. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Sergipe - CRF/SE. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Mônica Meira Leite Rodrigues. Ementa: Eleições realizadas
no CRF/SE em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE, declarando
eleitos como conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Fábio Jorge Ramalho de
Amorim, Lysandro Pinto Borges, Daniel Andrade de Oliveira, Francilene Amaral da Silva,
Marcos Guilherme de Sousa Gouveia, Valmir Paes da Costa, Karla Vanessa Dantas dos
Santos, Cecília Santos Fonseca e Rosa de Lourdes Faria Mariz; para diretoria (biênio
2026/2027): Daniel Andrade de Oliveira (presidente), Fábio Jorge Ramalho de Amorim
(vice-presidente), Fernanda Valença Feitosa (secretário-geral) e Marcos Guilherme de
Sousa Gouveia (tesoureiro); e para o mandato de conselheiro federal (quadriênio
2027/2030): Maria de Fátima Cardoso Aragão (efetivo), e Carlos Eduardo Araújo de
Oliveira (suplente); nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se
encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.268 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010770-3. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Santa Catarina - CRF/SC. Requerido: Conselho Federal de Farmácia
- CFF. Relator: Conselheiro Federal Leonel Augusto Almeida. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/SC em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
declarando eleitos como conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Hortência Salett
Muller Tierling, Bruna Giassi Wessler, Ana Flávia Broering Eller, Juliane Seleme Brehmer,
Orozimbo Furlan Júnior, Larissa Duarte Christofoletti Ferraro, Luisa Nathalia Bolda Mariano
e Adolfo Haruo Koga; para diretoria (biênio 2026/2027): Marco Aurélio Thiesen Koerich
(presidente), Vânia Floriani Noldin (vice-presidente), Bruna Giassi Wessler (secretário-
geral), Juliane Seleme Brehmer (tesoureira); nos termos do voto do Relator e da Decisão
do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste
julgado.
Nº 3.269 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010769-0. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Rio Grande do Sul - CRF/RS. Requerido: Conselho Federal de
Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Marcos Machado. Ementa: Eleições realizadas
no CRF/RS em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, com uma abstenção do Conselheiro Federal Leonel
Augusto Almeida (RS), em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, declarando
eleitos como conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Silvana de Vargas Furquim,
Luciano de Oliveira Siqueira, Filipe Chagas da Silva Gomes e Aline Andrea da Cunha; para
conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Patrícia Ulguim Chagas Pereira e Zelma
Machado Padilha, Ana Paula Ambrosi Fontoura e Elisangela Rosa da Rosa; e para diretoria
(biênio 2026/2027): Giovana Ranquetat Fernandes (presidente), Maria Rozário Bica (vice-
presidente),
Roberta Coradin
(secretária-geral), e
Rafaella
Fagundes Pereira Lima
(tesoureira); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra
integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.270 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010768-1. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Roraima - CRF/RR. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Egberto Feitosa. Ementa: Eleições realizadas no CRF/RR em
observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo
Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por
unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA, declarando eleitos como
conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Bianca Felix de Oliveira Crispim, Paulo
Tamashiro Filho, Alessandra Fanelli Campos, Valdirene Oliveira Cruz, Wellington Robinson
Soares Cizino de Paiva, Silvana Souza Rosas, Iolanda do Nascimento Araújo Rocha, Marina
Quintela de Moura Hessel Perin e Marcos Veloso Cardoso com 346 votos; para diretoria
(biênio 2026/2027): Bianca Félix de Oliveira Crispim (presidente), Valdirene de Oliveira
Cruz (vice-presidente), Itaynara Brasil Maia de Sousa (secretária-geral), Alessandra Fanelli
Campos (tesoureira); e para o mandato de conselheiro federal (quadriênio 2026/2029):
Adonis Motta Cavalcante (efetivo), Eduardo Aníbal Lopes Marreiros (suplente); nos termos
do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão,
que faz parte integrante deste julgado.
Nº 3.271 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010767-3. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Rondônia - CRF/RO. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Egberto Feitosa. Ementa: Eleições realizadas no CRF/RO em
observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo
Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por
unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, declarando eleitos como conselheiros
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