DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO CRCAL Nº 342, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Proposta Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2026 do
Conselho Regional de
Contabilidade de Alagoas e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS (CRCAL), usando das
atribuições regimentais que lhe confere o artigo 12 da Resolução CRCAL nº 294, de 25 de
abril de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento para o exercício de 2026,
do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, estimando a receita em R$
3.876.572,00 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois
reais) e fixando a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes e de
Capital, observando o seguinte desdobramento:
.
.Conta
.Descrição
.Valor
. .6.2.1
.Receitas Correntes
.3.484.572,00
. .6.2.1.1
.Receitas de Contribuições
.2.565.291,00
. .6.2.1.2
.Exploração de Bens e Serviços
.187.089,00
. .6.2.1.3
.Receitas Financeiras
.521.333,00
. .6.2.1.4
.Transferências
.141.272,00
. .6.2.1.9
.Outras Receitas Correntes
.69.587,00
. .6.2.2
.Receitas de capital
.392.000,00
. .6.2.2.5
.Transferências de Capital
.392.000,00
.
. Total da Receita
.3.876.572,00
Art. 3º A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital,
conforme demonstrado a seguir:
.
.Conta
.Descrição
.Valor
. .6.3.1
.Despesas Correntes
.3.578.572,00
. .6.3.1.1
.Pessoal e Encargos
.1.545.495,00
. .6.3.1.2
.Benefícios Assistenciais
.4.800,00
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.1.311.280,37
. .6.3.1.4
.Financeiras
.51.000,00
. .6.3.1.6
.Tributárias e Contributivas
.627.894,00
. .6.3.1.9
.Outras Despesas Correntes
.38.102,63
. .6.3.2
.Despesas de Capital
.298.000,00
. .6.3.2.1
.Investimentos
.298.000,00
.
.Total da Despesa
.3.876.572,00
Art. 4º O Presidente do CRCAL fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de
Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas à anulação
parcial ou total de recursos.
Art. 5º Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
RESOLUÇÃO CRCSE Nº 637, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de 2026 do
Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sergipe e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SERGIPE (CRCSE),
usando das atribuições e regimentais que lhe confere o artigo 7º da Resolução 608/2024,
de 03 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1° - Aprova o Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade de Sergipe, para o exercício de 2026, estimando a receita em R$
2.945.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta e cinco mil reais) e fixando a despesa
em igual valor.
Art. 2º - A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes,
observando o seguinte desdobramento:
. .CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.2.1
.RECEITAS CORRENTES
.2.823.600,00
. .6.2.1.1
.Receitas de Contribuições
.2.131.179,00
. .6.2.1.2
.Exploração de Bens e Serviços
.82.343,00
. .6.2.1.3
.Receitas Financeiras
.409.256,00
. .6.2.1.4
.Transferências
.138.446,00
. .6.2.1.9
.Outras Receitas Correntes
.62.550,00
. .6.2.2
.RECEITAS DE CAPITAL
.121.400,00
. .6.2.2.5
.Transferências de Capital
.121.400,00
. .TOTAL DA RECEITA
.2.945.000,00
Art. 3º - A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital,
conforme demonstrado a seguir:
. .CO N T A
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.2.816.600,00
. .6.3.1.1
.Pessoal e Encargos
.1.385.841,45
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.855.506,26
. .6.3.1.4
.Financeiras
.48.700,00
. .6.3.1.6
.Tributárias e Contributivas
.508.152,29
. .6.3.1.9
.Outras Despesas Correntes
.18.400,00
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.128.400,00
. .6.3.2.1
.Investimentos
.128.400,00
. .TOTAL DA DESPESA
.2.945.000,00
Art. 4º - O Presidente do CRCSE fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, por meio de
Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a
anulação parcial ou total de recursos.
Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2026.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
DECISÃO COREN-AM Nº 206, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Proposta Orçamentária Anual do Conselho
Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM
para o exercício de 2026.
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das suas atribuições
legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/73, bem como por sua competência
consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e,
CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais
estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas,
regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles
internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e diretrizes para
a elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2026, em conformidade
com as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais instrumentos de planejamento
institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 5.905/1973, que dispõe sobre a criação
dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN nº 340/2008, que institui no
âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem o Regulamento da
Administração Financeira e Contábil e Manuais de Normas e Procedimentos de Protocolo,
Processo e Arquivo e de Suprimento de Fundos - Concessão, aplicação e Prestação de
Contas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN nº 503/2016, que estabelece
procedimentos para Plano Plurianual, Proposta e alterações orçamentárias e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN nº 532/2017, que altera o
artigo 3.º da Resolução Cofen n.º 503/2016, que estabelece procedimentos para Plano
Plurianual, Proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFEN nº 790/2025, que autoriza
aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 5,05% (INPC), quando
da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2026, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer nº 153/2025/CONGER (SEI nº 1191701) emitido pela
Controladoria Geral do COREN/AM;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-AM reunidos em sua 569ª
Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo SEI nº
00228.002278/2025-13, decide:
Art. 1º APROVAR a Proposta
Orçamentária do Conselho Regional de
Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026,
no valor de R$ 23.104.506,05 (vinte e três milhões e cento e quatro mil e quinhentos e seis
reais e cinco centavos), conforme anexos contidos no Processo SEI 00228.002278/2025-13-
Proposta Orçamentária 2026, que passam a integrar esta Decisão: Receita Corrente: R$
21.048.300,05 (vinte e um milhões e quarenta e oito mil e trezentos reais e cinco
centavos); Receita de Capital: R$ 2.056.206,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil e
duzentos e seis reais); Despesa Corrente: R$ 21.006.254,29 (vinte e um milhões e seis mil
e duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos); Despesa de Capital: R$
1.868.212,10 (um milhão e oitocentos e sessenta e oito mil e duzentos e doze reais e dez
centavos).
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 23.104,506,05 (vinte e três milhões e
cento e quatro mil e quinhentos e seis reais e cinco centavos).
Art. 3º A despesa total é fixada no mesmo valor da receita em R$ R$
23.104,506,05 (vinte e três milhões e cento e quatro mil e quinhentos e seis reais e cinco
centavos).
Art. 4º Fica instituída a Reserva de Contingência no âmbito da Proposta
Orçamentária de 2026 no valor de R$ 230.039,66 (duzentos e trinta mil e trinta e nove
reais e sessenta e seis centavos), assegurando o equilíbrio orçamentário na execução das
despesas e a disponibilidade de recursos, atendendo a preservação do patrimônio
público.
Art. 5º Para a execução do Orçamento de que trata essa Decisão, fica
autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total do orçamento.
Art. 6º O cronograma de desembolso será elaborado e apresentado pela
unidade responsável pela execução orçamentária no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
aprovação da proposta orçamentária, devendo contemplar a programação mensal de
liberação dos recursos.
Art. 7º O Regional promoverá a disciplina de execução e distribuição das
dotações no interesse da Autarquia, nos termos do Art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º A execução da despesa é subordinada à existência de recursos
financeiros suficientes, cabendo ao Regional tomar as medidas necessárias para ajustar o
fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Art. 9º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, que após parecer técnico sobre a
matéria, deverá encaminhar ao Plenário para deliberação.
Art. 10 Esta Decisão entra em vigor após a sua homologação pelo Plenário do
Conselho Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União, e surtirá seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Presidente do Conselho
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
DECISÃO COREN-PB Nº 394, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária
do exercício de 2026 e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), no uso
de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como no
Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais
"elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e
submetê-los à aprovação do Conselho Federal", nos termos do art. 15, inciso VI, da Lei nº
5.905/1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-PB nº 388/2021, que atribui à Controladoria-
Geral, em seu art. 5º, inciso VI, a competência de auxiliar e avaliar a proposta
orçamentária, suas reformulações e a abertura de créditos adicionais, especiais ou
suplementares; CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nº 340/2008 e nº 503/2016, que
estabelecem normas
para elaboração, execução,
controle e
encaminhamento das
propostas orçamentárias
no âmbito do
Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de
Enfermagem; CONSIDERANDO o Parecer nº 3/2025/Controladoria-Geral, que analisou a
Proposta Orçamentária Anual para o exercício de 2026, concluindo pela conformidade da
metodologia utilizada, pela observância das normas aplicáveis e pela inexistência de
indícios de superestimação ou subestimação da receita e da despesa; CONSIDERANDO que
o referido Parecer detalhou que a projeção orçamentária para 2026 baseou-se na média da
evolução das receitas dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 e no efetivamente arrecadado
até setembro de 2025, resultando na aplicação do índice de 11,43%, em conformidade
com a Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO que, segundo o Parecer, a receita
projetada para 2026 totaliza R$ 14.777.728,00, valor calculado a partir da arrecadação
efetiva
de 2025
(R$
13.261.893,40), com
prudência
fiscal
e alinhamento
ao
comportamento histórico
da arrecadação do
Regional; CONSIDERANDO
que a
Controladoria-Geral atestou a regularidade do percentual de despesas com pessoal para

                            

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