DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .UNI
T E L ECO M U N I C ACO ES
LT DA
.10.883.434/0001-
30
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.01416.012726/2025-
32
.64097 .2023 .50409832715 .Serviço 
de
Acesso
Condicionado
.Base em
Área 
de
At é
300.000
Habitantes
.1
.R$
1.549,50
.R$
309,90
.R$
507,15
.R$
1.162,13
.R$
581,07
.R$
2.947,61
. UNI
T E L ECO M U N I C ACO ES
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64097
2024
50409832715 Serviço 
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Acesso
Condicionado
Base 
em
Área
Acima
1
R$
2.066,00
R$
413,20
R$
434,48
R$
1.549,50
R$
774,75
R$
3.688,43
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.10.883.434/0001-
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.01416.012726/2025-
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.64097 .2024 .50409832715 .Serviço 
de
Acesso
Condicionado
.Base em
Área 
de
At é
300.000
Habitantes
.1
.R$
1.549,50
.R$
309,90
.R$
325,86
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1.162,13
.R$
581,07
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2.766,32
. .UNI
T E L ECO M U N I C ACO ES
LT DA
.10.883.434/0001-
30
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.01416.012726/2025-
32
.64097 .2025 .50409832715 .Serviço 
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Acesso
Condicionado
.Base em
Área 
de
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300.000
Habitantes
.1
.R$
1.549,50
.R$
309,90
.R$
159,44
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2.599,90
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T E L ECO M U N I C ACO ES
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01416.012726/2025-
32
64097
2025
50409832715 Serviço 
de
Acesso
Condicionado
Base 
em
Área
Acima
1
R$
2.066,00
R$
413,20
R$
212,59
R$
1.549,50
R$
774,75
R$
3.466,54
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Para obtenção do valor consolidado do débito tributário, esta Superintendência de Fiscalização levou em consideração o prazo legal o prazo anual para pagamento da CONDECINE,
até 31 de março, relativa aos serviços de que trata o inciso II do art. 32 da MP n° 2228 1/2001. A metodologia de cálculo, por sua vez, foi extraída da combinação dos artigos 44 e 61 da
Lei 9430/1996, e de acordo com o disciplinado pelo artigo 66 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Aos sócios acima identificados, considerando que o lançamento foi efetivado antes da referida baixa, hígido o crédito tributário constituído; considerando a baixa da sociedade
empresarial devedora e, nos termos artigo 134, inciso VII do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações que
deixaram de ser quitadas; considerando que é dever do sócio administrador, diante da paralisação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação, realizando
o ativo, pagando o passivo, rateando o remanescente entre os sócios e dar baixa na Junta Comercial. Não cumprindo tal mister, vale dizer, não liquidando o passivo da sociedade dissolvida,
nasce a presunção de apropriação indébita dos bens da sociedade e, em consequência, a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, notificamos V.Sa. Para integrar o contencioso
administrativo, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante nos
respectivos processos administrativos fiscais.
Ficam, portanto, cientes desta notificação de lançamento e intimados a recolher a importância devida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser obtida
através do e-mail fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br, que informará o valor atualizado e a data para pagamento, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia
da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, dirigida à Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria da ANCINE, sito à Avenida Graça Aranha 35, Centro
- SFI/CFT - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito, dar-se-á início ao prazo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável, findo o qual, sem que ocorra a
extinção dos débitos, implicará: i) a inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; ii) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e iii) após o prazo de 75
dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal - Cadin (art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002).
Outrossim, informamos que os referidos processos se encontram à disposição na Superintendência de Fiscalização da Agência. A vista e/ou cópia dos autos do respectivo processo
pode(m) ser obtida(s) mediante requerimento formalizado pessoalmente ou por contato pelo endereço eletrônico fiscalizacao.tributaria@ancine.gov.br
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.
LORRAYNE FADDOUL CABRAL DE MELLO
Superintendente de Fiscalização Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
G ENTRETENIMENTO & CONTEÚDO AUDIOVISUAL LTDA, CPNJ: 28.009.047/0001-35, bem
como sua sócia GABRIELA ALBUQUERQUE SABOYA, que o projeto "CULTURA NA PANDEMIA
(CULTURA CONECTADA)" - SALIC: 22-0037 - Processo 01416.001485/2021-72), tiveram suas
prestações de contas reprovadas, com a consequente devolução integral dos valores
recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a
empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do
débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou
regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado,
será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou
jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em
conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei
nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU
nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para
consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
MUSEU IMPERIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 343015
Nº Processo: 01439000217202507. Objeto:
Serviços de impressão e
encadernação do Almanaque "Memórias Negras em Petrópolis". Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 16/12/2025 das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço:
Rua
da
Imperatriz,
220
- 
Centro
-
Petropolis/rj,
-
Petrópolis/RJ
ou
https://www.gov.br/compras/edital/343015-5-90005-2025. Entrega das
Propostas: a
partir de 16/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
31/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FABRICIO VON SEEHAUSEN
Pregoeiro
(SIASGnet - 15/12/2025) 423002-42207-2025NE000012
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Instrumento código 915416, firmado entre INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST.
E ART. NACIONAL e INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE
MINAS GERAIS, Processo Administrativo 01514001575202155 - Objeto: RECUPERAÇÃO DE
PARTE DO TELHADO DA IGREJA DA BOA VIAGEM - Motivo anulação: De acordo com o
Oficio 1913/2025 IEPHA/GAB (6925111) do processo 01514.001575/2021-55, o convenente
solicitou a dispensa do recurso proveniente da Emenda Parlamentar Federal n. 40570003,
referente ao Termo de Convenio n. 915416/2021. Conforme comunicado pelo Paroco Pe.
Jose Cicero Marques Júnior, por meio do Oficio
n. 066/2025, datado de 30 de setembro de 2025, a dispensa ocorre porque as acoes
previstas
serao executadas com recursos proprios da Paroquia, dentro do planejamento ja
estabelecido para a conservacao e manutencao do Santuario, sem prejuizo ao bem
tombado. Diante do exposto, o IEPHA solicitou a rescisao do Termo de Convenio n.
915416/2021..
AV I S O
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN,
dirige-se a todos os interessados para COMUNICAR que o Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural, em sua 111ª reunião, realizada nos dias 25 e 26 de novembro de
2025, decidiu por unanimidade, em conformidade com a competência a si determinada por
legislação federal, proceder ao Registro da Ourivesaria de Natividade como Patrimônio
Cultural do Brasil, Processo nº 01450.017344/2007-05.
Amparo legal: Inciso X, Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de
agosto de 2022, e suas alterações; Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000; Resolução
Iphan nº 01, de 03 de agosto de 2006.
LEANDRO GRASS
Presidente
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 343026
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 01450.003455/2022-65.
Pregão. Nº 10/2022. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A..
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 12
(doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº 15/2022, conforme previsto
na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso ii do art. 57 da lei
nº 8.666/93, com início na data de 01/01/2026 e término em 01/01/2027.
Vigência: 01/01/2026 a 01/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
33.954,22. Data de Assinatura: 15/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2025).

                            

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