DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600037
37
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
(Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar
para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da
Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às
normas do CFN, específicas para o curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do curso, a qualquer
momento. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
h) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do
número de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSG-MU-CFN e o realizará
incorporado como praça especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de Sargentos
(AFSG), consoante o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso,
além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica,
psicológica, social e religiosa, o AFSG perceberá remuneração atinente à sua graduação, no
valor total de R$ 1.544,62 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos), sendo R$ 1.309,00 (mil, trezentos e nove reais) correspondentes ao soldo militar,
R$ 170,17 (cento e setenta reais e dezessete centavos) correspondentes ao adicional militar,
e R$ 65,45 (sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) correspondentes ao
adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor.
Após a formação, na graduação de 3ºSG, passará a receber o valor total de R$ 6.223,73 (seis
mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), sendo R$ 4.177,00 (quatro mil,
cento e setenta e sete reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 668,32 (seiscentos e
sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) correspondentes ao adicional militar, R$
250,62 (duzentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos) correspondentes ao
adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 1.127,79 (mil, cento e vinte e
sete reais e setenta e nove centavos) correspondentes ao adicional habilitação. Após a
formação como Sargento, o militar realizará o Curso de Aperfeiçoamento na graduação,
passando a perceber o valor total de R$ 6.975,59 (seis mil, novecentos e setenta e cinco
reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 4.177,00 (quatro mil, cento e setenta e sete
reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 668,32 (seiscentos e sessenta e oito reais e
trinta e dois centavos) correspondentes ao adicional militar, R$ 250,62 (duzentos e
cinquenta reais e sessenta e dois centavos) correspondentes ao adicional de compensação
por disponibilidade militar, e R$ 1.879,65 (mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta
e cinco centavos) correspondentes ao adicional habilitação.
i) A aprovação no CP, bem como a matrícula no C-FSG-MU-CFN não garantem
o ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito
essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSG-MU-CFN, a partir do qual o AFSG
será nomeado Terceiro-Sargento Fuzileiro Naval do Quadro de Músicos (3ºSG-FN-MU).
j) Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação
de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária
estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que
demonstrar inaptidão à vida militar será licenciado ex officio a bem da disciplina, na
forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).
k) Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à
Bandeira Nacional e será nomeada 3ºSG-FN-MU, ingressará no CPFN e assumirá compromisso
de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento) no Serviço Ativo da Marinha (SAM), por
um período de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua nomeação.
l) Ao concluir o C-FSG-MU-CFN, realizará, no mesmo ano, o Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos.
m) Após a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento, o 3ºSG-FN-MU será
designado para servir em Organização Militar para realizar o Estágio de Aplicação, onde
deverá exercer uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com os
critérios estabelecidos pela Administração Naval. Os 3ºSG-FN-MU poderão servir em
Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB), sediada em qualquer parte do
Território Nacional.
n) Após o término do Estágio de Aplicação, com duração de doze meses, o
3ºSG-FN-MU será avaliado. Apenas o 3ºSG-FN-MU aprovado no Estágio de Aplicação,
considerado então plenamente adaptado à carreira naval, poderá permanecer no SAM.
Em caso de inabilitação no Estágio de Aplicação, o 3ºSG-FN-MU será licenciado do SAM
ex officio por Conveniência do Serviço.
o) Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com
base nos critérios de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá
sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação
implica em Licenciamento do SAM ex-officio, por conclusão do tempo de serviço, nos
termos da legislação militar.
p) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na
legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir a sua última
graduação, a de Suboficial.
PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - VAGAS PARA O CONCURSO
1.1
-
ESTE
EDITAL
VISA
O
PREENCHIMENTO
DAS
VAGAS
ABAIXO
DISCRIMINADAS, DISTRIBUÍDAS DE ACORDO COM OS SEGUINTES NAIPES:
.
.QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
.
.Naipe
.Total de Vagas
(Ampla Concorrência + Reserva de Vagas)
.
.Flautim em Dó
.02
.
.Clarinete em Sib
.02
.
.Clarinete-alto em MIB
.02
.
.Fagote em Dó
.02
.
.Teclado
.02
.
.Saxofone-alto em Mib
.04
.
.Saxofone-tenor em Sib
.02
.
.Contrabaixo acústico
.02
.
.Trompa em Fá
.02
.
.Trompete em Sib
.04
.
.Trombone-tenor em Dó
.04
.
.Eufônio em Sib
.02
.
.Bombardão em Sib
.04
.
.Tímpanos
.02
.
.Percussão (bateria completa)
.04
.
.TOTAL: 40 VAGAS
.
.VAGAS RESERVADAS (30%): 12 VAGAS
(*) Vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas (Lei
nº 15.142, de 3 de junho de 2025): Serão distribuídas de acordo com o Inciso III, Parágrafo 3º
ao Artigo 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025;
em conformidade com o contido no Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025.
1.2 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS PRETAS E PARDAS,
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
1.2.1 - Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos
do Corpo de Fuzileiros Navais, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas
que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para
Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de
3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do
Ministério dos Povos Indígenas.
1.2.2 - Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no
subitem 1.2.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o
número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5
(cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior.
1.2.3 - As vagas reservadas às pessoas candidatas autodeclaradas Pretas e
Pardas, bem como às pessoas candidatas Indígenas e Quilombolas serão distribuídas de
acordo com o Inciso III, Parágrafo 3º ao Artigo 46 da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025.
1.2.4 - Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas
Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas para os naipes com número de vagas igual ou
superior a dois, respeitados os percentuais previstos no subitem 1.2.1.
1.2.5 - Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por disputar às vagas destinadas às pessoas Pretas e Pardas,
Indígenas e Quilombolas, observado o período de inscrição disposto no subitem 2.2.2.
1.2.6 - De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261,
de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa Preta ou parda: aquela que se autodeclarar, conforme o quesito cor
ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do
disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
(Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou
não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização
das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
1.2.7 - A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida
às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
1.2.8 - A relação das pessoas candidatas inscritas na condição de pessoas
Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas será divulgada na data provável de 13 de
fevereiro de 2026 no endereço
eletrônico www.marinha.mil.br/cgcfn, sendo de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu
conteúdo.
1.2.9 - As pessoas candidatas que porventura declararem indevidamente
serem Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas, no preenchimento do requerimento de
inscrição por meio a Internet, deverão, após tomar conhecimento da situação da
inscrição nessa condição, entrar em contato com o Comando do Pessoal de Fuzileiros
Navais por meio do e-mail cpesfn.concurso@marinha.mil.br para a correção da
informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da
inscrição.
1.2.10 - As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas
a pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas serão convocadas para a realização
de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
1.2.11
- Os
procedimentos complementares
relativos à
autodeclaração
seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do
Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
1.2.12 - As pessoas candidatas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas
optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e
aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência
não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
1.2.13 - Visando ao atendimento das normas estabelecidas na Lei nº 15.142,
de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do
Ministério dos Povos Indígenas, os(as) candidatos(as) serão identificados(as) por grupos,
conforme estabelecido abaixo:
- GRUPO AC: ampla concorrência (ou Geral);
- GRUPO APP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos;
- GRUPO AI: Candidatos autodeclarados indígenas; e
- GRUPO AQ: Candidatos autodeclarados quilombolas.
1.2.14 - O CPesFN não se responsabiliza por quaisquer atos decorrentes de
informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente
ao concurso fornecido pelo(a) candidato(a).
1.2.15 - A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de
qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de
habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do
certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
1.2.16 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de
aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, cujo desconhecimento o(a)
candidato(a) não poderá alegar.
1.2.17 - Os candidatos autodeclarados APP, AI e AQ, classificados dentro do
dobro do número de vagas dos grupos, deverão se submeter ao Procedimento de
Confirmação Complementar à Autodeclaração, definida pelo Comitê de Políticas de
Igualdade e Cotas Étnico-Raciais (CPICER).
2 - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
2.1 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada
pela Internet, utilizando meios próprios, ou nos locais de inscrição listados no anexo A, pelo
próprio candidato, ou com anuência do seu responsável legal no caso do menor de idade.
2.1.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso
aprovados, para posterior matrícula no C-FSG-MU-CFN:
a) Ser brasileiro (a);
b) Ser voluntário (a);
c) Ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no
dia 30 do mês de junho de 2027, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro de 2022;
d) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 3.2;
f) Ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m, nos termos da Lei nº
12.704, de 08 de agosto de 2012;
g) Ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do
ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido
oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições
estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida
pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
h) Não ser isento do serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar,
somente para o sexo masculino;
i) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo
masculino, e da Justiça Eleitoral, para ambos os sexos (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da
Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);
j) Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II - condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena;
k) Não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer
Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de
formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta
disciplinar incompatível com a condição de militar;
l) Não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força
Armada ou Auxiliar;
m) Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua
situação na ativa;
n) Não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo
com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
o) Estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de
Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 9 e 10, respectivamente, deste Edital;
Fechar