DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
p) Possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de
Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares), a ser
apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da
Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 8.1 do Edital;
q) Não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei
nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista
contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato
libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou
ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região
da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do
militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;
e
r) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no item 2.3 do Edital.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco
reais).
2.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação do candidato
serão exigidos no ato da inscrição.
2.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa
Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a
fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser
alterado.
2.1.6 - Os documentos comprobatórios (do candidato) dos requisitos para
inscrição serão exigidos dos candidatos nas datas estabelecidas para a Verificação de
Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição,
eliminação do concurso e perda dos direitos decorrentes.
2.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
2.1.8 - Por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato,
obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso,
designando assim o Órgão Executor da Seleção.
2.1.9 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo aos candidatos o direito de recurso para
obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo
não aproveitamento por falta de vagas.
2.1.10 - O candidato maior de idade, na qualidade de titular, ao inscrever-se
no CP, autoriza expressamente o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como
controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não,
nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei nº 13.709/2018, para os fins específicos de fiel
cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão
armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.
2.1.11 - O responsável pelo candidato menor de idade, na qualidade de
responsável legal pelo titular, ao autorizar sua inscrição no CP, permite expressamente ao
Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e
tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, nos termos do artigo 14°
da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem
como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco)
anos.
2.2 - INSCRIÇÕES
2.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página do CP, no
endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", ou por meio do
aplicativo "Adsumus Sempre".
2.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 15 de
dezembro de 2025 até as 23h59 do dia 06 de fevereiro de 2026, horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
2.2.3 - Acessada a página, os candidatos deverão digitar seus dados no
formulário de inscrição e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
2.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por pix (através das opções QR
CODE, PIX COPIA E COLA ou COPIAR O CÓDIGO DE BARRAS), ou boleto bancário, opções
geradas diretamente pelo sistema, para pagamento on-line ou em qualquer agência
bancária.
2.2.5 - As inscrições também poderão ser realizadas nos locais de inscrição
listados no anexo A, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
2.2.5.1 - Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, os candidatos deverão:
a) Fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de inscrição;
b) Apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) Receber
o boleto bancário impresso
para pagamento da
taxa de
inscrição.
2.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 09 de fevereiro
de 2026, no horário bancário dos diversos Estados do País.
2.2.7 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no item anterior não serão aceitas.
Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não
será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN,
em análise da conveniência da Administração Naval.
2.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo
comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
2.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, os candidatos serão incluídos no cadastro de inscritos.
2.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição,
os candidatos deverão atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento
é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual os candidatos deverão
verificar todos os dados inseridos. É de inteira responsabilidade dos candidatos o correto
preenchimento dos seus dados.
2.2.11 - Depois de efetuado o pagamento, os candidatos deverão verificar a
confirmação de suas inscrições na página do CP na internet, no menu "Concursos para
o CFN", ou providenciar nos OES, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da
taxa de inscrição.
2.2.11.1 - Nesta ocasião, os candidatos deverão imprimir ou solicitar em
qualquer um dos OES listados no anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o
documento original de identificação dentro da validade, na forma definida no item 3.2,
deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as
etapas do concurso e/ou recursos interpostos.
2.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de
pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja
enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será
restituído.
2.2.13 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.14 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas e o valor pago não será
restituído.
2.2.15 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à
realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor
pago da taxa de inscrição não será restituído.
2.2.16 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do
candidato alterar/atualizar os dados cadastrais fornecidos, caso necessário, devendo, para
isso, enviar e- mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br com a solicitação.
2.2.17 - Caso haja necessidade de contatar o candidato e o CPesFN não puder
fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o
mesmo será eliminado do concurso.
2.2.18 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, os
candidatos deverão estabelecer contato com um dos OES listados no anexo A.
2.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como para
os candidatos
doadores de medula
óssea registrados
em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.3.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará
sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
2.3.3 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição
deverá
imprimir, preencher,
datar,
assinar, digitalizar
e
enviar
por e-mail para
cpesfn.concurso@marinha.mil.br ou entregar pessoalmente no OES escolhido, no ato de
inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição,
cujo modelo estará disponibilizado na página do CP na Internet, entre os dias 18 de
dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, contendo: nome completo, a indicação do
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, data de nascimento, sexo,
identidade (RG), data de emissão do RG e órgão emissor, CPF (candidato) e nome da
mãe. O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada,
considerada a data final de recebimento em 10 de janeiro de 2026, para o Comando do
Pessoal de Fuzileiros Navais - Posto de Recrutamento do CFN -Avenida Brasil, 10.590 -
Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP 21.012-350.
2.3.4 - É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da
inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.
2.3.5 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de
Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará na impossibilidade
de atendimento da referida solicitação.
2.3.6 - O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do
cadastramento
no
CadÚnico,
que
poderá
ser
obtido
no
site
www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão
posterior ao início das inscrições deste concurso.
2.3.7 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente no OES escolhido, o requerimento, cujo
modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexada uma cópia
autenticada ou simples (poderá ser autenticada por meio de cotejo, da carteira de doador de
medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual).
2.3.8 - O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
2.3.9 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único
do art. 10 do
Decreto nº
83.936/79.
2.3.10 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o item 2.2 deste Edital, não efetuando o pagamento da
referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento.
2.3.11 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
16 de janeiro de 2026, na página do CP na internet e poderá ser consultado
presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
2.3.12 - No caso do
indeferimento do requerimento, caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado no Órgão Executor
da Seleção escolhido no ato de inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a
divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
2.3.13 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 23
de
janeiro de
2026, na
página
do CP
na
Internet e
poderá ser
consultado
presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
2.3.14 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar,
mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o dia 09 de fevereiro de 2026, de acordo com o item 2.2.4 deste Edital.
3 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido.
3.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com
assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos etc), desde que possuam foto; Passaportes; Certificados de
Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho; e Carteiras
Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, que poderá estar fora da validade, de
acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
3.3 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
3.4 - NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento;
CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade (ex. crachá
funcional); nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.5 - Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares
(EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação
original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
item 3.2, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação
plena de identificação do candidato.
3.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de
realização do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma definida
no item 3.2 por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias antes da data da prova ou respectivo EVC, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no item 3.2, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.8 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
do EE ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para
apresentar, no OES escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa
ocasião, deverá ser confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva
identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação
do candidato do CP.
4 - DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 - O Concurso Público (CP) de admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado
sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), sendo constituído
das seguintes etapas:
a)
Exame
de
Escolaridade
(EE)
único,
de
caráter
eliminatório
e
classificatório;
b) Prova Prática de Música (PPM) de caráter eliminatório e classificatório; e
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