DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório - exceto o item VI,
constituídos de:
I - Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II - Inspeção de Saúde (IS);
III - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV - Avaliação Psicológica (AP);
V - Verificação de Documentos (VD); e
VI - Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.
4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas,
horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as
publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário
Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no
menu "Concursos para o CFN", no aplicativo "Adsumus Sempre", ou presencialmente nos
Órgãos Executores da Seleção (OES), listados no anexo A. O CPesFN e os OES se
desobrigam do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de
comunicação direta com os candidatos.
4.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo.
4.3.1 - Em caso de não comparecimento aos eventos programados, exceto o
EE, o candidato poderá
interpor requerimento em até dois dias úteis após o dia da falta, devidamente
fundamentado, expondo as razões que justificam sua ausência. O referido requerimento,
anexo V, deverá ser protocolado em um dos OES, para apreciação pela Administração
Naval, e seu resultado será divulgado na página oficial do CP, tempestivamente.
4.4 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a
realização do EE e dos EVC, exceto a Prova Prática de Música (PPM), serão custeadas
pelo próprio candidato. Nos casos fortuitos, ainda que por motivo de força maior um ou
mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos, as referidas
despesas serão de responsabilidade do candidato.
4.5 - O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
4.6 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) Contra terceiros;
e) Em coletivo; e
f) Com teor que desrespeite a banca examinadora.
4.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de
força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o mencionado
calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita
a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
5 - EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) - eliminatório e classificatório
5.1 - Será constituído de duas provas escritas, sendo uma "Prova Específica de
Música" e uma "Prova de Expressão Escrita", com duração de três horas, elaboradas pelo
CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio,
inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.
5.2 - A Prova Específica de Música conterá 25 (vinte e cinco) questões
objetivas do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta em cada questão.
Cada questão valerá 04 (quatro) pontos, abordando os seguintes assuntos:
a) Acordes;
b) Escala cromática;
c) Escala geral;
d) Enarmonia;
e) Intervalos;
f) Modos de escala (maior e menor);
g) Modulação;
h) Série harmônica;
i) Tons vizinhos e afastados;
j) Transposição e ornamentos;
k) Vozes;
l) Transposição dos modos litúrgicos;
m) Andamento;
n) Compassos;
o) História e compositores dos hinos pátrios brasileiros; e
p) Música no século XX.
5.2.1 - Referências Bibliográficas:
a) Mascarenhas, Mario; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical
e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 1º Volume, 1973;
b) Mascarenhas, Mario; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical
e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume, 1974;
c) Med, Bohumil. Teoria da Música. 5ª ed. Vade-Mécum de teoria musical.
Brasília-DF, Musimed, 2017;
d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a
Juventude. 1º Volume. 54ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013;
e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a
Juventude. 2º Volume. 33ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013;
e
f) Bennef, Roy. Uma breve História da Música, RJ - Jorge Zahar Editora,
1986.
5.3 - A Prova de Expressão Escrita (PEE) terá como propósito verificar a
capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato
na língua portuguesa.
5.3.1 - A PEE, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval.
5.3.2 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará
textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
5.3.3 - Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem
nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos ou conforme o subitem 5.31.1 na Prova
Específica de Música, considerando-se os empates na última posição.
5.3.4 - As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos
previstos nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), tendo em vista os
aspectos a serem considerados, totalizando 100 pontos, descritos abaixo:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto (até 20 pontos);
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de
ideias; organização de texto (até 20 pontos);
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade
cultural evidente (até 20 pontos);
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias (até 20 pontos); e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade
formal da língua (até 20 pontos).
5.3.5 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter
qualquer marca identificadora ou assinatura o que implicará atribuição de nota zero.
5.3.6 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao
tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção
e para a contagem do número mínimo de linhas.
5.3.7 - O candidato deverá dar um título à Redação.
5.3.8 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo,
conforme subitem 5.3.5, não serão corrigidas e receberão grau zero.
5.3.9 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas,
conforme subitem 5.3.5, não terão as linhas excedentes corrigidas.
5.3.10 - A Banca Examinadora designada para a correção de redação deverá
ser composta por profissionais de instituições educacionais extra-Marinha, contratados
para esse fim, ou por militares e servidores civis da Marinha, observando-se o
seguinte:
a) Os membros indicados deverão possuir titulação na área de Letras;
b) A banca será constituída por, no mínimo, 03 (três) componentes: 01 (um)
presidente e 02 (dois) membros;
c) A presidência da banca será conferida, preferencialmente, ao membro que
possuir maior tempo de docência; e
d) As redações receberão duas notas, atribuídas por dois membros da banca,
que serão lançadas no mapa de correção de redação. Caso as notas atribuídas a uma
mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será
submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente,
sendo a nota final da redação a média aritmética dessas 3 (três) notas.
5.3.11 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Tipologia textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo, etc.
5.3.12 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada
a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
5.4 - Os candidatos realizarão o Exame de Escolaridade na cidade indicada por
eles por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, em locais que poderão ser
consultados nos OES e na página do CP na internet.
5.5 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida,
sob a coordenação do CPesFN.
5.6 - Os candidatos deverão estar no local de realização do EE com a
antecedência necessária, observando que os portões de acesso serão abertos às 7h30 e
fechados às 8h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se
apresentar na sala ou setor para identificação será até às 9h;
5.7 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões.
5.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando
lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada
em material transparente), borracha, comprovante de inscrição e documento de
identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na
forma definida no item 3.2.
5.9 - NÃO SERÁ PERMITIDO durante a realização das provas o uso de livros,
impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer dispositivos
eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones
celulares,
smartphone, smartwatch,
relógios
não
analógicos, walkman,
aparelhos
radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3
player, ipod, ipad, laptop, alarmes de qualquer espécie, qualquer transmissor, gravador ou
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos
que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de material que não esteja autorizado e já
citado no item 5.8. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores
auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por
medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à
observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.
5.10 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, será solicitado àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a
visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser
indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em
ata.
5.11 - A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade
do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
5.12 - Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais aos candidatos.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de
inscrição e código da prova no Cartão-Resposta.
5.13 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um
sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá se atentar ao correto
preenchimento do Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos
decorrentes de marcações incorretas no Cartão- Resposta serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
5.14 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for
recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado ou rasurado, sob pena de
ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será
eliminado do concurso.
5.15 - Iniciada a prova escrita,
não haverá mais esclarecimentos. Os
candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo
Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo
especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:
a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) Fazer uso de banheiro; e
c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
5.16 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
5.17 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de
aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se
ausentar antes desse tempo.
5.18 - Os candidatos militares poderão realizar a prova, preferencialmente, em
trajes civis.
5.19 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova, a
redação e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega do caderno de provas, da Prova
de Expressão Escrita e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de
assinaturas confirmando a respectiva entrega. O candidato que não rubricar a lista
atestando a entrega do material supracitado será eliminado do certame.
5.20 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de (30) trinta
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do EE, ou seja, às
12h30 (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato
é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação. Para
o candidato que terminar a prova antes do tempo supracitado, será disponibilizada, na
última folha da prova, uma filipeta para marcação do gabarito, a ser destacada no
momento de saída do recinto de prova, para posterior conferência.
5.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 03 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de provas ao
mesmo tempo.
5.22 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que:
a) Iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) Der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova;
c) Utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) Desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos Fiscais do concurso e/ou
constantes das instruções divulgadas para os candidatos no caderno de provas, por
ocasião da realização do EE;
e) Escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;

                            

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