DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.12 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de
saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da
apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou,
posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que
tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para
cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato/aluno ser
eliminado a qualquer tempo.
9.13 - Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde
para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em
julgado, não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas
julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes.
9.14 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará o cancelamento imediato da IS, sem emissão de laudo, impossibilitando a
referida candidata de realizar o TAF-i. A candidata será reapresentada para a realização
de todos os Eventos Complementares no ano seguinte se, à época do resultado final do
concurso do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas
previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da
Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
9.15 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i. Será resguardado seu direito de adiamento desse EVC, desde que
respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no
momento da matrícula no curso de formação. Tal candidata será reapresentada para a
realização de todos os EVC no ano seguinte, mediante requerimento, se à época do
Resultado Final (RF) do CP do qual participou, tenha sido classificada dentro do número
de vagas previstas.
9.15.1 - Para requerer o adiamento do TAF-i, a candidata lactante deverá
preencher o modelo constante do anexo N deste Edital e entregar, no OES escolhido,
dentro do período determinado para realização do TAF-i, anexando cópia da certidão de
nascimento de seu filho.
9.16 - A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, em
decorrência do disposto no item 9.14 ou 9.15, e sendo nesta e no TAF-i aprovada, bem
como nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP
daquele
ano, mesmo
que não
esteja prevista
abertura de
vaga para
sua
especialidade.
9.17 - O candidato que se seguir na classificação do mesmo naipe ocupará o
lugar da candidata enquadrada nos itens 9.14 e 9.15, desde que atenda à necessidade
da Administração Naval, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. Caso
não haja necessidade de acréscimo de vagas para aquele naipe, a vaga não ocupada no
presente certame pela candidata enquadrada nos itens 9.14 e 9.15 será remanejada para
outro naipe, a critério da Administração Naval.
10 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) - eliminatório
10.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da
MB.
10.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices
mínimos para aprovação:
a) natação - nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e
trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos
e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas
bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser
utilizado o nado livre (sendo caracterizado por um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito
ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho";
b) corrida - correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 19m30s
(dezenove minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até
21m30s (vinte e um minutos e trinta segundos) para as candidatas do sexo feminino;
c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) - 03 (três)
repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente
(pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços
e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato
poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar
a primeira flexão na barra;
d) flexão no solo (apenas para as candidatas do sexo feminino) - 10 (dez)
repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata
deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas
ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os
ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro.
Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os
braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os
braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem
que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o
tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma
repetição completa; e
e) abdominal (modo remador) - 30 (trinta) repetições para os candidatos do
sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino. O
candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e
estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada
repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a
planta dos pés no solo e lançando os braços a frente, de modo que os cotovelos
alcancem a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1 minuto.
10.3 - A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos
candidatos pelo OES.
10.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário
determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (sexo masculino),
maiô e touca de natação (sexo feminino), toalha de banho, camiseta, top e bermuda ou
short para prática de exercícios físicos (sexo feminino), calção para corrida e tênis.
Parágrafo Único - O aquecimento e a preparação para o TAF-i são de
responsabilidade do candidato.
10.5 - Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo O, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há,
no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar
que os
candidatos se
encontram aptos
para realizar
o TAF-i,
discriminando as
modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico
pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
10.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
os candidatos que apresentem qualquer condição de risco à própria saúde.
10.7 - Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem,
em todas as provas, os índices mínimos descritos no item 10.2 deste Edital.
10.8 - A aplicação dar-se-á em 03 (três) dias não consecutivos.
10.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação.
Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
10.10 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.
11 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) - eliminatória
11.1 - A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção
psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais
estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de
motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe
níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo,
compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do
candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos,
cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar
e/ou função pretendida, previamente levantado.
11.2 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego
de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com o perfil profissional do cargo/função pretendido, bem
como a adaptação à vida militar-naval e à carreira militar.
11.3 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
11.4 - A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas
dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem
avaliados: rapidez, memória e inteligência;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e
motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a
serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle
emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de controle
emocional, aceitação de hierarquia e disciplina.
11.5 - Para a avaliação do aspecto intelectivo será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos
escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
11.6 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados
testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
11.7 - A data, horário e local de realização da AP serão informados pelo
Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.
11.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da AP portando duas
canetas esferográficas (azul ou preta), uma prancheta, comprovante de inscrição e
documento oficial de identificação, original, com fotografia, na forma definida no item 3.2.
11.9 - Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar da
AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
11.10 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar,
por ter sido considerado "Inapto" (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação
de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos
poderão ser encaminhados aos OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois)
dias úteis, findo o prazo para requerer a realização da EAR.
11.11 - A EAR visa tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao
candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações
complementares a qualquer outro órgão.
Parágrafo Único - A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local,
data e horário específicos a serem agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte
e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
11.12 - O requerimento de solicitação da EAR e/ou a interposição de Recurso
Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do anexo
P, a ser entregue no Órgão Executor da Seleção, conforme o disposto no item 11.10.
11.13 - O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a EAR, e
ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis
após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
11.14 - A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que
não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do
material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou
correspondentes.
11.15 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do CP na internet.
11.16 - O candidato que obtiver o resultado Inapto (I) na AP, em caráter
definitivo, será eliminado.
12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) - eliminatória
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos
deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, estas acompanhadas
dos originais, sendo um documento por folha, em preto e branco, no OES escolhido. Os
documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples
apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou
acompanhadas dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não
serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato.
12.2 - Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do
Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de
Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º
(exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou, ainda, Certificado de Reservista (somente sexo
masculino) ou, se militar da ativa (ambos os sexos), Declaração da Unidade informando
a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;
c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio
ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se portador de
documentação escolar
expedida por instituições estrangeiras,
deverá apresentar
Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da
Secretaria de Estado de Educação;
d) Histórico escolar;
e) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br,
emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da
entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos;
f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
g) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
h) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira
de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o
link (https://atestadodic.detran.rj.gov.br/) e imprimir a referida Certidão.
i) CPF;
j) Comprovante de Situação Cadastral
no CPF, na situação cadastral
"REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
k) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de
validade;
l) Carteira de Trabalho (se possuir);
m) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles
com registro em Carteira de Trabalho);
n) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da
MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão
de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja
aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP);
o) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo Q;
p) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil.
12.3 - Os documentos constantes nas alíneas c e d do item 12.2 poderão ser
apresentados até a data da incorporação no Curso de Formação, devendo os candidatos, que
não estejam com tais documentos disponíveis, preencherem o modelo constante no anexo L.
12.3.1 - O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir os
documentos constantes das alíneas b, e, f, g e h do item 12.2, deverá também preencher e
entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração constante do anexo L.
12.4 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no item 2.1.2.
12.5 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a
Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do anexo R.
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