DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
localizado preferencialmente na cidade onde será realizado o Curso de Formação, não
sendo permitido Banco Virtual.
16.19 - O CPesFN publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do
concurso com a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de
vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos
candidatos eliminados.
16.20 - Por ocasião da apresentação no Órgão de Formação, as candidatas do
sexo feminino, aprovadas e classificadas, indicadas para matrícula, deverão apresentar
exame Beta-HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 10 (dez) dias
corridos, antes da referida data de apresentação.
16.21 - O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui
vínculo algum com qualquer curso ou escola preparatória, tampouco com pessoas que
comercializem material didático e/ou item da lista de material que deverá ser levado
pelo candidato na apresentação para o curso de formação.
16.22 - Terá a matrícula cancelada no Curso de Formação, a qualquer tempo,
o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis; da mesma forma, aquele que tiver omitido ou
fornecido informações falsas, ou, ainda, utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha
facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
16.23 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de
Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 2027.
16.24 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do
Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.
Vice-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
Comandante
PARTE 3 - ANEXOS
ANEXO A
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
.
.Belém
(PA)
.Escola de Formação de Reservistas Navais (EFRN) - Rodovia Arthur
Bernardes, km 4, s/nº - Val de Cães, Belém - PA. CEP: 66115-300. Tel:
(091) 3216-4430.
. .Belo Horizonte
(MG)
.Capitania Fluvial de Minas Gerais - Avenida Celso Porfírio Machado,
1100 - Belvedere - Belo Horizonte - MG. CEP: 30320-400. Tel: (31)
3567-0729 ou 3567-0755.
.
.Brasília
(DF)
.Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - BR 040 - Km 4,5,
Santa Maria - Brasília - DF, CEP: 72.501-100 - Tel: (61) 99275-9911.
.
.Florianópolis
(SC)
.Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina Av. Marinheiro
Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis - SC, CEP:88095-000.
Tel: (48) 3298-5075.
.
.Fo r t a l e z a
(CE)
.Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará Avenida Filomeno Gomes,
nº 30, Jacarecanga - Fortaleza - CE, CEP: 60010-280. Tel. (85) 3288-
4726.
.
.Ladário
(MS)
.3º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Rua 14 de Março s/nº,
Ladário - MS, CEP: 79370-000 - Tel: (67) 3234-1242.
.
.Manaus
(AM)
.1º Batalhão de Operações Ribeirinhas - BR 319 - Km 4,5, Distrito
Industrial Manaus - AM, CEP: 69075-510. Tel.: (92) 2123-4736 e (92)
98818-3291.
.
.Natal
(RN)
.3° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais - Rua
Marcílio Dias, s/nº, Quintas - Natal - RN, CEP: 59037-020. Tel: : (84)
3113-7510 e Ramal:7525.
.
.Porto Alegre
(RS)
.Capitania Fluvial de Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro
- Porto Alegre - RS, CEP: 90020-000. Tel: (51) 3108-3255, ramal 218 e
(51) 99925-3408.
.
.Recife
(PE)
.Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco - Avenida Olinda
s/nº, Complexo do Salgadinho - Olinda - PE, CEP: 53010-000. Tel: (81)
3412-7615
e 
WhatsApp:
(81) 
99995-9672.
Site:
"hfps://www.marinha.mil.br/eampe/", referente a convocação dos
EVC.
.
.Rio de Janeiro
(RJ)
.Posto de Recrutamento do CFN - Av. Brasil 10.590 - Penha, Rio de
Janeiro - RJ, CEP: 21012-350 - Tel: (21) 2101-0899.
.
.Rio Grande
(RS)
.Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza nº
197, Centro - Rio Grande - RS. CEP: 96201-260 - Tel: (53) 3233-
6106.
.
.Salvador
( BA )
.2° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais - Av. da
França nº 1300 - Comércio - Salvador - BA, CEP: 40010-000. Tel: (71)
3415-2689, (71) 99961-5173 e (71) 3415-2628.
.
.São Luís
(MA)
.Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida José Sarney, s/nº -
Complexo do Jenipapeiro - Centro - São Luís - MA, CEP: 65020-720.
Tel: (98) 97601-9723.
.
.São Paulo
(SP)
.Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776, Vila
Clementino - São Paulo - SP.– – CEP: 04022-002. Tel: (11) 5080-4759 e
5080-4797.
.
.Vila Velha
( ES )
.Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo Enseada de Inhoá
s/nº - Prainha - Vila Velha - ES, CEP: 29100-900. Tel: fixo (27) 3041-
5417 e Celular funcional (27) 99661-5034.
ANEXO B
PADRÕES PSICOFÍSICOS DE ADMISSÃO
I - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS:
a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - Para ingresso em todos os Corpos e
Quadros da MB, a altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres. A altura
máxima é de 2,00m para ambos os sexos. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC)
compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos AMP com
outros 
dados 
do 
exame 
clínico, 
como 
massa 
muscular, 
conformação 
óssea,
proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado etc.
b) ACUIDADE VISUAL - Para ingresso no Corpo de Praças Fuzileiros Navais
(CPFN), a acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada olho, sem correção
(S/C), corrigida para 20/20 em cada olho com a melhor correção óptica possível. O exame
deverá ser efetuado exclusivamente por médico devidamente identificado, sendo vedada
a execução por pessoal EF.
c) SENSO CROMÁTICO - Para ingresso não serão admitidas discromatopsias
para as cores verde e vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções
que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo
apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste
deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do
aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras
do senso cromático.
d) DENTES - O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em
cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e
mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes
naturais, conforme mencionado.
e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBRO = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°;
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°;
PUNHO = Alcance total a 15°;
MÃO = Supinação/pronação a 90°;
DEDOS = Formação de pinça digital.
II- Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXOFEMORAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°;
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°;
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
f) ÍNDICES CARDIOVASCULARES
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
- SISTÓLICA: igual ou menor do que 140mmHg;
- DIASTÓLICA: igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
- PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO E EM DECÚBITO DORSAL OU
SENTADO: igual ou menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120
bpm, o candidato deverá ser colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida
novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO - Para ingresso no CPFN, serão considerados aptos
os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação
Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das
frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. O exame
deverá
ser efetuado
exclusivamente
por
médico ou
fonoaudiólogo
devidamente
identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
II- CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO:
a) CABEÇA E PESCOÇO - Qualquer alteração que cause limitação funcional para
atividade militar, tais como: deformações, perdas extensas de substância, cicatrizes
deformantes ou aderentes, contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma
cístico de pescoço e fístulas.
b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades significativas ou agenesia das orelhas;
anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade
mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.
Para ingresso no CPFN, serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas
auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer
ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde
que não haja alteração à otoscopia.
c) OLHOS E VISÃO - Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios,
excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto
benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças
congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais;
anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância
permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia
para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no
momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de
realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUEIA E ESÔFAGO - Anormalidades
estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores,
atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes;
deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração, fonação, fala (principalmente
as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares). Por
ocasião da entrevista, caso necessário, poderá ser solicitado ao candidato que faça uma
explanação espontânea (não podendo ser através de pergunta/resposta ou leitura). Em
caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. Para
candidatos a Sargento Músico, naipe cantor tenor e cantora soprano, são condições de
inaptidão 
anormalidades 
evidenciadas 
aos
exames 
de 
nasofibroscopia 
e
videolaringoestroboscopia, dentre as quais: nódulos, pólipos e cistos vocais, fendas
glóticas, paralisia de prega vocal, refluxo laringofaríngeo intenso e quaisquer alterações
que possam interferir na fisiologia vocal ou determinar repercussões funcionais precoces
para o desempenho da atividade de canto. A critério da JS, face à especificidade da
função, poderá ser solicitado Parecer à Fonoaudiologia (especialização em Voz) e/ou
Otorrinolaringologia.
e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente, cáries;
restaurações e
próteses insatisfatórias;
doença periodontal
não controlada pelo
autocuidado; gengivite com ou sem presença de cálculo; infecções, cistos, neoplasias;
restos radiculares; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não
reabilitadas (a reabilitação e ou selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas
deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser
avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da
fonação e da deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do
desenvolvimento maxilofacial; má oclusão de origem dentária ou esquelética com
comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação,
deglutição, 
respiração 
ou 
associadas 
a
desordens 
miofaciais 
da 
articulação
temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em
vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em
regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional;
ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em
uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os
quais deverão estar hígidos, tratados definitivamente). O candidato deverá possuir quatro
molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição,
desde que apresente o número de dentes naturais exigidos. O exame descritivo do
aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista,
cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO OU CONJUNTIVO - Infecções crônicas
ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que
comprometa
o barbear;
micoses,
infectadas
ou cronificadas;
parasitoses
cutâneas
extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se
vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes,
que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de atividades
militares; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagens
que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições
democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou
preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças
Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto
e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações,
conforme previsto em ato do Ministro da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose
sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo,
síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide.
g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou
adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou
micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica,
história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de
broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de
medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos
pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de
potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) SISTEMA CARDIOVASCULAR E SÍNDROMES VASCULÍTICAS - Anormalidades
congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam
repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do
pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do
feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças
orovalvares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão
arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três
aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes,
sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou
secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite
nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de
Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e
Urticária Vasculite. O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica
verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é
imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) ABDOME E TRATO GASTROINTESTINAL - Anormalidades da parede, exceto as
diastases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral;
visceromegalias;
infecções, esquistossomose
e outras
parasitoses graves; micoses

                            

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