DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3 - PESSOAS QUILOMBOLAS
13.3.1 - As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se
quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público ao Curso de Formação de Sargentos
Músicos
do
Corpo
de
Fuzileiros
Navais serão
convocadas
para
a
realização
do
procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de
Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico www.marinha.mil.br/cgcfn.
13.3.2 - O procedimento de verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3
(três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo
único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
13.3.3 - Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for
reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem
13.3.4.
13.3.4 - A
comissão responsável pelo procedimento
de verificação
documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por
maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa
candidata.
13.3.5 - Os currículos das
pessoas integrantes da comissão serão
disponibilizados no endereço eletrônico www.marinha.mil.br/cgcfn, sem a divulgação de
seus nomes.
13.3.6 - As pessoas integrantes da comissão de verificação documental
complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais
das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
13.3.7
-
As
deliberações
da
comissão
de
verificação
documental
complementar terão validade apenas para o Concurso Público ao Curso de Formação de
Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais, não servindo para outras
finalidades.
13.3.8 - O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.3.9 - O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página www.marinha.mil.br/cgcfn, conforme o cronograma constante
no Calendário de Eventos, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar
a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
13.3.10 - Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa
candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não
atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante um requerimento feito
ao
Comando
do
Pessoal
de
Fuzileiros
Navais
pelo
endereço
eletrônico
www.marinha.mil.br/cgcfn.
13.3.11 - A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes,
distintas das que participaram da comissão de verificação documental complementar
emissora do parecer.
13.3.12 - As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos
apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de
verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
13.3.13 - O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária
autodeclarada
será
publicado
na
página
www.marinha.mil.br/cgcfn,
conforme
cronograma constante no Calendário de Eventos, sendo de responsabilidade da pessoa
candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
13.3.14 - Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
13.3.15 - Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata
poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
14 - CLASSIFICAÇÃO
14.1 - Os candidatos aprovados em todas as etapas do CP serão classificados
por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida
pela média ponderada da Prova Prática de Música (PPM), Prova Específica de Música
(PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE), conforme a fórmula a seguir:
MF = 4PP+2PEM+PEE / 7
Onde:
MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo;
PP = Nota da Prova Prática de Música;
PEM = Nota da Prova Específica de Música; e
PEE = Nota da Prova de Expressão Escrita.
14.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em
seguida a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior
idade prevalecerá.
15 - RESULTADO FINAL (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final (RF) do
CP, na página do mesmo na Internet, bem como estará disponível nos OES listadas no anexo
A. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas, atendendo aos subitens 1.1 e 1.2 (candidatos titulares e
candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os critérios
descritos no item 14.2.
15.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro
do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.
15.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a estar disponíveis, em face do
disposto no item II, alínea d. 15.4.1 - No caso de candidato autodeclarado, será
chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme
previsto na Lei nº 15.142/2025.
15.5 - Na hipótese de não haver o número suficiente de candidatos
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à
ampla concorrência, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
n° 261, de 27 de junho de 2025.
15.6 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada
estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média do
RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 15.2.
15.7 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na internet,
durante todo o Período de Adaptação do C-FSG-MU-CFN, especificado no Calendário de
Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos
reservas para substituição de candidatos titulares.
15.8 - A critério da Administração Naval, vagas não preenchidas poderão ser
remanejadas, ocorrendo acréscimo de vagas em outro naipe de interesse da Administração Naval.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Ressalta-se que o Exame de Escolaridade (EE) e a Prova Prática de
Música (PPM) terão caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados
Biográficos (VDB), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Aptidão Física de ingresso (TAF-i),
Avaliação
Psicológica
(AP)
e
Verificação
de
Documentos
(VD)
terão
caráter
eliminatório.
16.2
-
As
etapas
mencionadas
anteriormente
poderão
ocorrer
simultaneamente, exceto o EE e a PPM.
16.3 - O candidato que for eliminado em uma das etapas, na qual não caiba
mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do concurso.
16.4 - Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato
que:
a) Por ocasião da realização de qualquer etapa, não apresentar documento
de identificação original, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na
forma definida pelo item 3.2;
b) Utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa
do concurso;
c) Cometer ato de indisciplina ou desrespeitar o Fiscal ou qualquer militar
que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;
d) Deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa;
e) Durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de
acordo com o anexo C;
f) Em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido
qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a
inscrição e à documentação para realização do concurso, conforme previsto no
Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966,
Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º; e
g) For flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer
aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 5.9.
16.5 - A segunda chamada para a realização de qualquer etapa, exceto o EE,
será de acordo com o deferimento dos referidos requerimentos, à exceção do previsto
nos itens 9.14 e 9.15.
16.6 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para
cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, top "cropped" ou
blusa que deixe a barriga à mostra, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.
16.7 - Não será autorizada a entrada nos locais de realização do Exame de
Escolaridade (EE) ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer
espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com
autorização de porte de arma.
16.7.1 - Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato portando
arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará
automaticamente eliminado do concurso.
16.8 - Conforme disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a
candidata lactante terá assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização do Exame de Escolaridade (EE).
16.8.1 - A candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo
U e entregar, no OES escolhido, até 45 dias antes do EE, ocasião em que a candidata
manifestará seu interesse em exercer este direito, e deverá apresentar a certidão de
nascimento de seu filho por ocasião da identificação no local de realização do Exame de
Escolaridade.
16.8.2 - A candidata deverá
indicar no Requerimento uma pessoa
acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança no dia
da prova escrita, durante o período que for necessário.
16.8.3 - No dia da realização do EE, a candidata lactante deverá se dirigir até a
Supervisão local do concurso para que seja indicado o local reservado onde a pessoa
acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período
necessário, permanecerá aguardando a candidata, sempre sob a supervisão de um Fiscal.
Ressalta-se que, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art 3º da Lei nº 13.872,
de 17 de setembro de 2019, a pessoa acompanhante somente terá acesso ao local de
provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, permanecendo com a
criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
16.8.4 - Não haverá apoio algum destinado à acompanhante de candidata
lactante. Ao acompanhante previamente autorizado pela Coordenação do Concurso, não
será permitida, durante a realização do certame, a utilização de quaisquer aparelhos
eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones
celulares, smartphone, smartwatch, walkman, aparelhos rádio transmissores, palmtops,
pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3
player, ipod, ipad, laptop, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens,
bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens.
16.8.5 - A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
16.8.6 - Durante o período da amamentação, a candidata lactante será
acompanhada por uma Fiscal. Na sala reservada para amamentação, permanecerão
somente a candidata lactante, o lactente e uma Fiscal, sendo vedada a permanência do
acompanhante e de quaisquer outras pessoas.
16.8.7 - Conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 4º da Lei nº 13.872, de
17 de setembro de 2019, será assegurada a compensação do tempo despendido na
amamentação durante a realização da prova, em igual período.
16.9 - Com exceção da Prova Prática de Música (PPM), as despesas com
transporte, alimentação e hospedagem para a realização das Etapas do Concurso serão
custeadas pelo próprio candidato.
16.9.1 - Os OES providenciarão, junto ao Comando do Pessoal de Fuzileiros
Navais, o transporte dos candidatos aprovados e classificados para a realização da Prova
Prática de Música (PPM), item 6 deste Edital, e dos candidatos indicados para o C-FSG-
MU-CFN, a partir dos locais onde foram selecionados, até a cidade do Rio de
Janeiro.
16.9.2 - Os candidatos referidos no item 16.9.1 deverão dispor de recursos próprios
para o custeio do deslocamento de sua residência até o local indicado pelo OES para embarque
e para alimentação e despesas pessoais que ocorram no trajeto para o Rio de Janeiro.
16.10 - O candidato aprovado e convocado que deixar de se apresentar ao
Órgão de Formação na data determinada será eliminado do certame, de acordo com o
disposto na alínea d do item II deste Edital.
16.11 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o
Curso de Formação, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua
conta, sem qualquer ônus para MB.
Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação,
o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste item.
16.12 - Para a apresentação ao Órgão de Formação, os candidatos deverão
levar os seguintes documentos, com original e cópia de cada um:
CPF;
Carteira de identidade civil ou militar;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento ou casamento;
Título de eleitor; e
Comprovante de escolaridade (documentos constantes nas alíneas c e d do
item 12.2).
16.13 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de
Formação (CIASC), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a
solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento ou desligamento da
respectiva Força Singular ou Auxiliar.
16.14 - O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares será
incorporado como Praça Especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de
Sargentos (AFSG), independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força
de origem licenciá-lo e desligá-lo.
16.15 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar
Voluntário, na Marinha do Brasil, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo
prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo
fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o item 16.9 deste edital,
não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da
Fo r ç a .
16.16 - O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela
DPM/CPesFN e licenciado ex-ofício, com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de
Formação na condição de AFSG, independentemente de sua graduação anterior.
16.17 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças
imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua
matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário
Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (DT - Difteria e Tétano);
Febre Amarela e Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), disponíveis em todas as
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
16.18
-
Visando
facilitar
as
tratativas
administrativas
atinentes
ao
procedimento de identificação e implantação do pagamento dos candidatos matriculados
no C-FSG-MU-CFN, recomenda-se que os candidatos convocados apresentem-se para o
Curso de Formação munidos de Exame de Tipagem sanguínea e fator RH, bem como de
documentação comprobatória de abertura de conta-salário em estabelecimento bancário,
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