DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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168
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PASLD00067072025, 02/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-
60, PASLD00066122025, 28/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00066102025, 29/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00066132025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00066742025, 01/09/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00067312025, 
04/09/2025,
R$ 
5.571,24;
PASLD00067662025,
03/09/2025, 
R$ 
3.714,16; 
EXPRESSO 
SAO 
LUIZ 
LTDA, 
01.543.354/0001-45,
PASLD00066282025, 01/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00067012025, 03/09/2025, R$
3.714,16; 
EXPRESSO 
SAO 
JOSE 
LTDA, 
91.873.372/0001-88, 
PASLD00066532025,
02/09/2025, R$ 5.571,24; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 03.854.439/0001-70, PASLD00067382025, 02/09/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.619/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J N M GAMA SERVICOS, 36.707.052/0001-40, CRGRN00008112025, 01/09/2025,
R$ 3.000,00; CLAUDIO PEREIRA RODRIGUES JUNIOR, ***.381.638-**, CRGRN00008332025,
02/09/2025, R$ 6.000,00; LJS INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA, 18.158.538/0001-94,
CRGRN00008262025, 10/12/2024, R$ 3.000,00; SILAS AUGUSTO DE SOUZA, ***.421.366-
**, CRGRN00008162025, 01/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE
LTDA, 
00.787.528/0001-52, 
CRGRN00008362025, 
03/09/2025, 
R$ 
6.000,00;
CRGRN00008352025, 03/09/2025, R$ 6.000,00; ASF TRANSPORTES LTDA, 36.039.288/0001-
55, CRGRN00008342025,
03/09/2025, R$ 6.000,00; TRANSPORTES
CASARINO LTDA,
26.306.589/0001-44, CRGRN00008142025, 01/09/2025, R$ 6.000,00; MM SATURNINO
VIEIRA LTDA, 15.505.772/0001-52, CRGRN00008252025, 28/08/2025, R$ 3.000,00; HERMAN
JANKOVITZ NETO, ***.130.427-**, CRGRN00008382025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; RAFAEL
DOS SANTOS RODRIGUES, ***.950.778-**, CRGRN00008322025, 02/09/2025, R$ 6.000,00;
ROD TRANSPORTES LTDA, 07.262.290/0001-90, CRGRN00008242025, 28/08/2025, R$
750,00; 
MULTI
TEC 
COMERCIO 
DE
EQUIPAMENTOS 
PARA
CONSTRUCAO 
LTDA,
19.826.977/0001-90, CRGRN00008172025, 01/09/2025, R$ 3.000,00; MARCO AURELIO DA
ROSA 
VAZ,
***.507.710-**, 
CRGRN00008212025,
01/09/2025, 
R$
1.500,00;
CRGRN00008202025, 
01/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
CONCORDIA 
LOGISTICA 
S.A.,
08.628.629/0012-45, CRGRN00008372025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; SONIA LUIZ DE
ANDRADE CAPOBIANO, ***.188.278-**, CRGRN00008182025, 01/09/2025, R$ 3.000,00;
ARVAL BRASIL LTDA., 07.063.698/0002-14, CRGRN00008132025, 01/09/2025, R$ 3.000,00;
F OZANAN L COSTA, 06.349.541/0001-06, CRGRN00008222025, 28/08/2025, R$ 750,00;
CRGRN00008232025,
28/08/2025,
R$
750,00; LUCIANO
DE
OLIVEIRA
MADALENA,
***.653.627-**, CRGRN00008392025, 26/02/2025, R$ 750,00; CAPIXABAS DO GAS LTDA,
41.459.345/0001-95, 
CRGRN00008282025, 
28/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
TRANSMOB
TRANSPORTES LTDA, 50.505.924/0001-18, CRGRN00008302025, 02/09/2025, R$ 6.000,00;
LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, CRGRN00008122025,
31/01/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.620/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0008-
00, CRGPF00023922025, 05/02/2025, R$ 5.000,00; ATACADAO S.A., 75.315.333/0111-43,
CRGPF00023782025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; AFFESJ TRANSPORTE E ARMAZEM LTDA ,
12.462.071/0001-95, CRGPF00023812025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; BETEL TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 21.602.262/0001-04, CRGPF00024212025, 20/02/2025, R$
5.000,00; 
CARGOFRIO 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
16.585.456/0002-81,
CRGPF00024202025, 
25/02/2025, 
R$ 
5.000,00; 
ALJOALE 
TRANSPORTE 
LTDA,
18.771.024/0001-00, CRGPF00023732025, 16/02/2025, R$ 5.000,00; DANILO TRANSPORTE
E LOGISTICA LTDA, 36.066.626/0001-48, CRGPF00024262025, 03/09/2025, R$ 5.000,00;
BERNARDO 
CASTELANO 
WEITZEL
***.274.256-**, 
44.996.573/0001-92,
CRGPF00023962025, 10/02/2025, R$ 5.000,00; FRUTICOLA PORTEL LTDA, 27.592.500/0001-
16,
CRGPF00023952025, 06/02/2025,
R$
5.000,00;
EXPRESSO ROTA
LIVRE
LTDA,
26.240.904/0001-88, CRGPF00024082025, 24/02/2025, R$ 5.000,00; COFERVIL INDUSTRIA E
COMERCIO 
DE
FERROS 
VITORIA
LTDA, 
39.815.253/0003-10,
CRGPF00023972025,
27/01/2025, R$ 5.000,00; BWA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.406.105/0001-03,
CRGPF00024092025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; BETALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
59.145.977/0001-40, CRGPF00023872025, 28/02/2025, R$ 5.000,00; ETA LOGISTICA
RODOVIARIA DE CARGA LTDA, 48.083.285/0001-06, CRGPF00024132025, 03/09/2025, R$
5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00024222025, 05/02/2025, R$
5.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIMICAS E CORROSIVAS DE MAUA ,
71.895.023/0001-50, CRGPF00023822025, 01/02/2025, R$ 5.000,00; BIZI AGR O N EG O C I O S
LTDA, 34.781.882/0001-91, CRGPF00024002025, 29/11/2024, R$ 5.000,00; GR A N P R ES S
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.669.026/0001-83, CRGPF00024012025, 05/03/2025,
R$
5.000,00; 
18.602.641
JOSE
GUILHERME
DE 
SOUSA,
18.602.641/0001-81,
CRGPF00024232025, 26/02/2025, R$ 5.000,00; I9 TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA.,
46.571.549/0001-37, CRGPF00023842025, 04/03/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.621/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NIRRON
LOGISTICS 
LTDA,
07.856.562/0001-80,
CRGPF00024152025,
03/09/2025, R$ 5.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGPF00024282025, 04/09/2025,
R$ 5.000,00;
ITAMBE ALIMENTOS
LTDA., 16.849.231/0006-19,
CRGPF00024252025,
03/09/2025, 
R$
5.000,00; 
SUZANLOG
LOGISTICA 
LTDA,
09.187.372/0001-43,
CRGPF00024172025, 03/09/2025, R$
5.000,00; PILAR QUIMICA DO
BRASIL LTDA,
55.743.298/0001-11, CRGPF00023792025,
20/11/2024, R$
5.000,00; MONDO
CHILE
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA,
40.782.273/0001-50,
CRGPF00023772025, 01/09/2025,
R$ 5.000,00;
MULTIMO DA I S
TRANSPORTES LTDA, 17.657.450/0001-54, CRGPF00024162025, 03/09/2025, R$ 5.000,00;
JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 14.607.609/0006-42, CRGPF00024142025,
03/09/2025, 
R$
5.000,00; 
VIZZOTTO
TRANSPORTES 
LTDA,
19.878.234/0001-64,
CRGPF00024022025, 05/03/2025, R$ 5.000,00; TURING SOLUCOES LTDA, 50.141.291/0001-
06, CRGPF00024052025, 02/09/2025, R$ 5.000,00; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM
RECUPERACAO
JUDICIAL, 62.258.884/0095-16,
CRGPF00024032025, 01/02/2025, R$
5.000,00; T. ARARAS TRANSPORTES LTDA, 12.497.230/0001-97, CRGPF00023862025,
04/03/2025, R$ 5.000,00; NELSON HEUSI LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA,
09.211.360/0009-64,
CRGPF00024372025, 
04/09/2025,
R$ 
5.000,00;
QUALITY
TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA, 06.321.409/0013-20, CRGPF00023762025,
01/09/2025,
R$
5.000,00;
TERMOSOM 
DUPLOS
VIDROS
ISOLANTES
LIMITADA,
53.428.553/0001-06, CRGPF00023852025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; PAULO ANDRE
PITROVSKI, 11.598.277/0001-84, CRGPF00024122025, 11/02/2025, R$ 5.000,00; TRANS
SANTANA 
SILVA
TRANSPORTE 
RODOVIARIO
LTDA, 
28.559.850/0001-43,
CRGPF00023892025, 30/08/2025,
R$ 5.000,00;
CRGPF00024402025, 27/08/2025, R$
5.000,00; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0022-56, CRGPF00023982025,
24/11/2024,
R$ 
5.000,00;
PIONEIRA 
LOG
TRANSPORTES
E 
SERVICOS
LTDA,
39.982.506/0002-60, 
CRGPF00023882025,
07/03/2025, 
R$
5.000,00; 
TAURUS
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 01.452.651/0003-47, CRGPF00023912025, 30/08/2025,
R$
5.000,00;
TRANSPORTADORA 
DALASTRA
LTDA,
75.303.222/0001-82,
CRGPF00024112025, 
03/09/2025,
R$ 
5.000,00;
TEXCARGO 
TRANSPORTES
LTDA,
00.015.689/0001-28,
CRGPF00024182025,
03/09/2025, 
R$
5.000,00;
INTERFRUIT
ALIMENTOS LTDA, 04.051.054/0001-37, CRGPF00023992025, 10/11/2024, R$ 5.000,00;
SUZAN
SERVICE
TRANSPORTES 
LTDA,
53.886.768/0001-70,
CRGPF00023902025,
01/09/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0004-47,
CRGPF00023722025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 26.549.889/0005-88, CRGPF00023712025, 11/02/2025, R$ 5.000,00; SA I N T - G O BA I N
CANALIZACAO LTDA, 28.672.087/0001-62, CRGPF00023932025, 31/01/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.622/2025/WEB/VALE-
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIA CAMPOS TRANSPORTES LTDA, 22.064.101/0001-69, CRGVP00000872025,
28/08/2025, R$ 3.000,00; DANILO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.066.626/0001-48,
CRGVP00000952025, 03/09/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.,
33.337.122/0053-58, CRGVP00000912025, 30/08/2025, R$ 3.000,00; RAIZEN S.A .,
33.453.598/0166-31, CRGVP00000932025, 30/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS SANTANA
SILVA
TRANSPORTE
RODOVIARIO 
LTDA,
28.559.850/0001-43,
CRGVP00000922025,
30/08/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00000972025, 27/08/2025, R$ 3.000,00; POSTO 7 SAO
CARLOS LTDA, 35.580.743/0001-62, CRGVP00000942025, 30/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.623/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em

                            

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