DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.183,90; CRGTF00324412025, 03/09/2025, R$ 935,58; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DE SUZANO, 06.540.802/0001-70,
CRGTF00320602025, 01/09/2025, R$ 1.974,50; CRGTF00320622025, 01/09/2025, R$
1.354,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.629/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
TAPPARO 
LTDA,
03.233.553/0001-82,
CRGTF00319302025,
02/09/2025, 
R$ 
1.078,58; 
CRGTF00319332025, 
02/09/2025, 
R$ 
1.596,88;
CRGTF00319362025, 02/09/2025,
R$ 1.078,58;
CRGTF00319372025, 02/09/2025, R$
1.289,58; 
TRANSPORTES 
SPOLIER 
LTDA, 
89.626.386/0016-31, 
CRGTF00314672025,
22/08/2025, 
R$ 
1.693,90; 
CRGTF00314692025, 
22/08/2025, 
R$ 
2.856,72;
CRGTF00314662025, 22/08/2025,
R$ 2.856,72;
CRGTF00314722025, 22/08/2025, R$
2.856,72; CRGTF00314702025, 22/08/2025, R$ 2.856,72; CRGTF00314732025, 22/08/2025,
R$
2.856,72; 
TRIVEX
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
59.172.208/0001-30,
CRGTF00314472025, 01/09/2025,
R$ 1.302,72;
CRGTF00320252025, 02/09/2025, R$
550,00; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00324342025,
03/09/2025, R$ 1.482,84; CRGTF00324292025, 03/09/2025, R$ 1.512,84; TRANSTEK
TRANSPORTES LTDA, 07.154.935/0001-71, CRGTF00318702025, 02/09/2025, R$ 1.029,48;
CRGTF00322232025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00318772025, 02/09/2025, R$
3.127,48; UNIMETAL INDUSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, 15.181.688/0006-
35, CRGTF00322402025, 03/09/2025, R$ 550,00; TUMA TRANSPORTES E COMERCIO DE
CEREAIS LTDA, 01.394.646/0001-63, CRGTF00315572025, 01/09/2025, R$ 1.854,16; TYROLIT
DO BRASIL LTDA, 01.099.539/0001-02, CRGTF00309112025, 07/02/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.631/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CCB 
TRANSPORTES 
LTDA,
04.433.125/0001-66, 
CRGTF00320102025,
02/09/2025, R$ 10.324,58; CATARINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.959.085/0001-
63, CRGTF00318102025, 25/08/2025, R$ 1.025,40; CRGTF00318152025, 25/08/2025, R$
550,00; CRGTF00318122025, 25/08/2025, R$ 5.322,22; CRGTF00318132025, 25/08/2025,
R$
1.179,26; CANA
CAYANA
COMERCIO
DE ACUCAR
LTDA,
28.566.726/0003-77,
CRGTF00315672025, 
26/11/2024,
R$ 
6.771,94;
CARGILL 
TRANSPORTES
LTDA.,
13.003.051/0006-23, CRGTF00328072025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327952025,
05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327972025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328082025,
05/09/2025, 
R$
2.326,86; 
CRGTF00327942025,
05/09/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00328042025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328012025, 05/09/2025, R$ 550,00;
CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, 83.143.636/0003-81, CRGTF00327052025,
04/09/2025, R$ 3.471,30; CAW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 54.459.220/0001-07,
CRGTF00326172025, 04/09/2025, R$ 1.655,06; CELLA LOGISTICA LTDA, 52.311.384/0001-67,
CRGTF00318032025, 02/09/2025,
R$ 1.856,10;
CRGTF00318002025, 02/09/2025, R$
4.961,30;
CATARINENSE
TRANSPORTES 
ESPECIAIS
LTDA,
45.219.079/0001-84,
CRGTF00327552025, 
05/09/2025,
R$ 
775,22;
CARGOPAG 
TRANSPORTES
LTDA,
35.845.185/0001-10, CRGTF00330032025, 02/09/2025, R$ 2.859,56; CRGTF00272622025,
13/08/2025, R$ 7.158,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.633/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade
de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FAEX 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
39.620.910/0001-02,
CRGTF00321642025, 26/08/2025, R$ 1.675,62; CRGTF00321632025, 26/08/2025, R$
1.230,96; 
CRGTF00321652025, 
26/08/2025, 
R$ 
1.454,92; 
CRGTF00323902025,
02/09/2025, R$
4.240,04; CRGTF00323912025,
02/09/2025, R$
1.230,96; FENICE
TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, CRGTF00326522025, 04/09/2025,
R$ 3.482,40; CRGTF00326532025, 04/09/2025, R$ 2.771,62; FATILOG TRANSPOR T ES
LTDA, 
46.159.887/0001-66,
CRGTF00326162025, 
27/08/2025,
R$ 
591,72;
CRGTF00326202025, 27/08/2025, R$ 2.579,98; CRGTF00326182025, 27/08/2025, R$
1.500,58; 
EXTRA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
01.594.187/0001-61, 
CRGTF00316552025,
01/09/2025, 
R$
550,00; 
CRGTF00316582025,
01/09/2025, 
R$
3.772,30;
CRGTF00316752025, 01/09/2025, R$ 1.139,54; CRGTF00316782025, 01/09/2025, R$
1.443,24; 
EXPRESSO 
SANMAR 
TRANSPORTES 
LTDA, 
37.135.040/0001-50,
CRGTF00318642025, 
25/08/2025,
R$ 
2.200,90;
EXTRA 
TRANSPORTES
LTDA,
01.594.187/0003-23, CRGTF00321872025, 03/09/2025, R$ 1.924,48; CRGTF00321882025,
03/09/2025, R$ 1.715,14; CRGTF00321862025, 03/09/2025, R$ 2.580,26; FARENZENA
SERRALHERIA E FERRAGENS LTDA, 00.506.489/0001-78, CRGTF00321842025, 03/09/2025,
R$ 1.132,80; FAZENDA SANTA IGNEZ LTDA, 30.477.246/0001-10, CRGTF00324282025,
03/09/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.634/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 02.987.873/0015-60,
CRGTF00317892025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00324812025, 04/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00324822025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00321682025, 03/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00325292025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00317882025, 02/09/2025, R$ 550,00;
BICAMPEAO TRANSPORTE LTDA, 12.678.403/0001-73, CRGTF00323852025, 03/09/2025, R$
2.207,66; CRGTF00323832025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00322352025, 03/09/2025,
R$ 
2.566,14;
BORRACHAS 
VIPAL
S.A., 
87.870.952/0014-69,
CRGTF00317912025,
02/09/2025, R$ 5.847,62; CRGTF00322052025, 03/09/2025, R$ 3.498,72; BIAS OT T O
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, CRGTF00327332025, 31/08/2025,
R$ 6.664,36; CRGTF00325872025, 30/08/2025, R$ 3.667,30; BORILLI RACING PN E U M AT I CO S
LTDA,
08.363.469/0001-05, 
CRGTF00325392025,
04/09/2025, 
R$
4.146,96;
CRGTF00325422025, 04/09/2025,
R$ 1.075,86;
CRGTF00325442025, 04/09/2025, R$
865,42; BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO
DE CEREAIS LTDA, 02.987.873/0004-08,
CRGTF00317852025, 02/09/2025,
R$ 2.495,22;
CRGTF00317872025, 02/09/2025, R$
916,08; CRGTF00324802025, 04/09/2025, R$ 1.855,68; CRGTF00326742025, 04/09/2025,
R$ 2.190,18.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.635/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BUTZKE 
TRANSPORTES 
LTDA,
08.275.418/0001-13, 
CRGTF00322012025,
03/09/2025, R$ 734,02; CRGTF00322062025, 03/09/2025, R$ 827,72; CRGTF00322102025,
03/09/2025, R$ 1.080,20; CRGTF00322042025, 03/09/2025, R$ 2.835,38; CRGTF00322152025,
03/09/2025, R$ 1.235,16; CRGTF00322182025, 03/09/2025, R$ 827,72; BORRACHAS VIPAL
S.A., 87.870.952/0014-69, CRGTF00322092025, 03/09/2025, R$ 2.513,88; CR GT F 0 0 3 2 7 0 7 2 0 2 5 ,
04/09/2025, R$ 827,14; CRGTF00327042025, 04/09/2025, R$ 1.435,14; CAMM TR A N S P O R T ES
LTDA, 12.359.826/0001-20, CRGTF00315152025, 01/09/2025, R$ 550,00; C J S T R A N S P O R T ES
LTDA, 
50.271.280/0001-40, 
CRGTF00317492025,
01/09/2025, 
R$ 
1.498,74;
CRGTF00317512025, 01/09/2025, R$ 1.035,00; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ,
88.651.500/0015-30, CRGTF00320332025, 02/09/2025, R$ 3.012,56; CAMINHOS DO PARANA
TRANSPORTES LTDA, 46.866.719/0001-00, CRGTF00320742025, 02/09/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00320682025,
02/09/2025,
R$ 6.840,52;
CRGTF00320722025,
02/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00324372025, 03/09/2025, R$ 7.611,80; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 
88.651.500/0014-59, 
CRGTF00314572025,
21/08/2025, 
R$ 
1.160,06;
CRGTF00314632025, 22/08/2025,
R$ 1.160,06;
CAMILA ARAUJO
BERNARDO LTDA,
27.969.715/0001-03, CRGTF00321322025, 02/09/2025, R$ 706,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta

                            

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