DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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169
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROD 
TRANSPORTES 
LTDA, 
07.262.290/0001-90, 
CRGPP00012142025,
28/08/2025, 
R$
1.400,00; 
RK
DISTRIBUIDORA 
LTDA,
24.574.631/0001-82,
CRGPP00012182025, 27/08/2025, R$ 1.400,00; COPA ENERGIA S.A., 03.237.583/0068-74,
CRGPP00012152025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; FEDERAL ENERGIA S/A, 02.909.530/0015-
88,
CRGPP00012192025, 27/08/2025,
R$
1.400,00;
MM SATURNINO
VIEIRA
LTDA,
15.505.772/0001-52, CRGPP00012232025, 28/08/2025, R$ 600,00; CRGPP00012222025,
28/08/2025, R$ 1.400,00; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38,
CRGPP00012102025, 
30/08/2025,
R$ 
1.400,00;
PAVCONSULT 
ENGENHARIA
LTDA,
36.953.893/0001-37, CRGPP00012322025, 25/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012282025,
25/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012302025, 25/08/2025, R$ 1.000,00; LM TR A N S P O R T ES
INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, CRGPP00012412025,
04/09/2025,
R$ 1.000,00;
PETRORIENTE DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS
S.A,
37.020.090/0003-54, CRGPP00012362025, 27/08/2025, R$ 1.400,00; SANDRERILDO VIEIRA
DE ANDRADE, ***.699.424-**, CRGPP00012382025, 27/08/2025, R$ 1.000,00; PELICANO
CONSTRUCOES S.A., 27.426.196/0001-37, CRGPP00012162025, 27/08/2025, R$ 1.000,00;
EUCLIDES 
RENATO 
GARBUIO
TRANSPORTES 
LTDA, 
56.385.834/0001-17,
CRGPP00012122025, 
30/08/2025,
R$ 
1.000,00;
PETROVILA 
COMBUSTIVEIS
S.A.,
65.105.041/0001-98, CRGPP00012172025, 27/08/2025, R$ 1.000,00; CAPIXABAS DO GAS
LTDA, 
41.459.345/0001-95,
CRGPP00012252025, 
28/08/2025,
R$ 
1.400,00;
RR
DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 50.570.254/0001-13, CRGPP00012242025, 28/08/2025, R$
1.400,00; NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA, 48.708.267/0461-56, CRGPP00012132025,
30/08/2025, R$ 1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.624/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00319122025,
02/09/2025, 
R$ 
1.322,18; 
CRGTF00319102025, 
02/09/2025, 
R$ 
1.400,48;
CRGTF00319082025, 02/09/2025, R$ 1.202,78; AGILE LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE
COMBUSTIVEIS LTDA., 10.911.906/0002-00, CRGTF00326682025, 28/08/2025, R$ 10.500,00;
AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00328142025, 05/09/2025, R$ 7.169,46;
CRGTF00328292025, 05/09/2025,
R$ 2.657,54;
CRGTF00322342025, 02/09/2025, R$
1.004,30; CRGTF00322322025, 02/09/2025, R$ 8.532,12; CRGTF00328212025, 05/09/2025,
R$ 2.342,00; ACEVILLE TRANSPORTES LTDA, 81.560.047/0001-01, CRGTF00314302025,
01/09/2025, R$ 2.207,30; ACAI TAPAJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 29.169.154/0001-
93, CRGTF00321932025, 03/09/2025, R$ 2.631,96; CRGTF00325642025, 04/09/2025, R$
4.608,20; ACXE IMPORTACAO, EXPORTACAO , INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS
LTDA, 42.672.052/0001-54, CRGTF00322002025, 03/09/2025, R$ 845,78; 3PL BRASIL
LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00319942025, 01/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00319922025, 01/09/2025, R$ 1.784,68; AGROPECUARIA INVERNADA DO BARREIRO
LTDA, 22.686.871/0001-43, CRGTF00321922025, 03/09/2025, R$ 1.173,84; A. CRUZ & L.
CRUZ 
LTDA, 
07.990.571/0001-60, 
CRGTF00315122025, 
01/09/2025, 
R$ 
1.374,18;
CRGTF00315112025, 01/09/2025,
R$ 1.220,68;
CRGTF00315032025, 01/09/2025, R$
1.947,72; 
A.F 
DOS 
SANTOS 
DE 
ALMEIDA 
& 
CIA 
LTDA, 
19.570.534/0001-81,
CRGTF00256362025, 06/08/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.626/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita
ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AM GONCALVES
TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 29.601.612/0001-11,
CRGTF00316182025, 22/08/2025, R$ 866,76; CRGTF00316222025, 22/08/2025, R$ 824,68;
AGUIA
TRANSPORTES
E COMERCIO
LTDA,
09.520.435/0001-31,
CRGTF00322582025,
03/09/2025, R$ 2.438,22; AJP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.285.312/0001-20,
CRGTF00317672025, 
01/09/2025, 
R$ 
4.197,74;
AMBEV 
S.A., 
07.526.557/0046-01,
CRGTF00323102025, 21/03/2025, R$ 4.259,36; CRGTF00323282025, 13/03/2025, R$ 5.657,68;
CRGTF00322962025, 20/03/2025, R$ 3.589,36; AGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
08.375.009/0001-99, CRGTF00317192025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; AGROPECUARIA PIA
LTDA, 17.701.248/0001-82, CRGTF00324992025, 04/09/2025, R$ 863,44; AMIES TRANSPORTE
E LOGISTICA LTDA, 46.744.062/0001-09, CRGTF00327572025, 05/09/2025, R$ 2.280,74; ALAN
SOUZA FERREIRA, ***.542.536-**, CRGTF00322592025, 03/09/2025, R$ 3.896,80; AGROTOP
DISTRIBUIDORA LTDA, 50.706.869/0001-24, CRGTF00321962025, 03/09/2025, R$ 5.732,76;
AMEISE TRANSPORTES LTDA, 61.247.521/0001-32, CRGTF00314532025, 01/09/2025, R$
582,38; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, CRGTF00314772025, 31/01/2025, R$ 3.612,34;
CRGTF00314142025, 01/02/2025, R$ 3.614,20; ANDRE BENEDITO UEHARA DE MORAES LTDA,
33.496.560/0001-38, CRGTF00321512025, 26/08/2025, R$ 1.603,82; CRGTF00321522025,
26/08/2025, R$ 3.190,18; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00315812025, 23/12/2024,
R$ 4.675,64; AMDG TRANSPORTES LTDA, 09.486.873/0001-20, CRGTF00322562025,
03/09/2025, R$ 656,04; CRGTF00322542025, 03/09/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.627/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CHARLES 
JUNIOR
DA 
SILVA,
29.230.367/0001-83, 
CRGTF00315942025,
01/09/2025, R$ 700,80; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0017-71,
CRGTF00322862025, 
29/03/2025,
R$ 
8.146,62;
CEU 
AZUL
- 
ASSESSORIA
DE
ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00320062025,
02/09/2025, 
R$ 
1.433,04; 
CRGTF00320032025, 
02/09/2025, 
R$ 
1.132,94;
CRGTF00331082025, 04/09/2025, R$ 1.801,60; CELLA LOGISTICA LTDA, 52.311.384/0001-67,
CRGTF00318192025, 02/09/2025,
R$ 2.194,24;
CRGTF00318042025, 02/09/2025, R$
2.646,88; CRGTF00318262025, 02/09/2025, R$ 1.922,96; CRGTF00318212025, 02/09/2025,
R$ 2.646,88; COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL, 78.956.968/0011-55,
CRGTF00323992025, 03/09/2025, R$ 550,00; CEREAIS BASSO LTDA., 03.345.689/0001-84,
CRGTF00321692025, 03/09/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA AGRICOLA AGUA SANTA LTDA,
93.458.222/0001-33, CRGTF00324352025, 03/09/2025, R$ 1.179,30; CONTRANS OPERADOR
LOGISTICO LTDA, 08.530.139/0001-59, CRGTF00317632025, 01/09/2025, R$ 1.534,72;
CRGTF00317662025, 
01/09/2025,
R$ 
1.391,12;
CONCRESUL 
BRITAGEM
LTDA,
87.547.675/0003-03, CRGTF00322022025, 03/09/2025, R$ 2.906,44; CRGTF00322032025,
03/09/2025, R$ 2.906,44; CRGTF00326652025, 04/09/2025, R$ 3.003,02; COMPANHIA
SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0134-35, CRGTF00324082025, 16/12/2024, R$
8.060,34;
CRGTF00327302025, 07/03/2025,
R$ 3.507,56;
COCARI -
COOPERATIVA
AGROPECUARIA E INDUSTRIAL, 78.956.968/0051-42, CRGTF00323972025, 03/09/2025, R$
2.579,02.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.628/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE ERECHIM LTDA -
COOPERTRANS,
04.418.867/0001-12, CRGTF00322112025,
03/09/2025, R$
879,84;
CRGTF00322072025, 03/09/2025, R$ 879,84; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA
S/A,
84.943.430/0001-37, 
CRGTF00319892025,
02/09/2025, 
R$
560,34;
CRGTF00319742025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319902025, 02/09/2025, R$
778,58; CRGTF00330992025, 03/09/2025, R$ 572,78; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE
LIMEIRA E REGIAO COOPERTRALI, 05.968.684/0001-33, CRGTF00172182025, 27/06/2025,
R$ 550,00; COOPERMAP COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE MARIPA,
11.421.223/0001-49, CRGTF00325282025, 04/09/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DE
CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66,
CRGTF00320202025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00320282025, 01/09/2025, R$
550,00; CRGTF00318752025, 01/09/2025, R$ 1.744,84; COOPERATIVA DE TRANSPORTE
DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00320842025, 02/09/2025,
R$ 1.483,90;
CRGTF00320882025, 02/09/2025,
R$ 4.668,12;
CRGTF00320782025,
02/09/2025, R$ 642,26; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE
TRANSPORTES DO BRASIL, 06.103.087/0001-09, CRGTF00320522025, 01/09/2025, R$
10.500,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE SAO JOSE DO OURO LTDA,
05.904.425/0001-49, CRGTF00323742025, 03/09/2025, R$ 1.997,76; COOPERAT I V A
AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00324382025, 03/09/2025, R$

                            

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