DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.636/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CORELOG
LOGISTICA
LTDA,
33.767.574/0001-49,
CRGTF00326602025,
04/09/2025,
R$
2.156,46;
CRGTF00326902025,
04/09/2025,
R$
822,74;
CRGTF00326972025, 04/09/2025,
R$ 2.156,46;
CRGTF00326862025, 04/09/2025, R$
550,00; CRGTF00326942025, 04/09/2025, R$ 2.179,00; CRGTF00326922025, 04/09/2025,
R$ 3.284,34; CRGTF00326992025, 04/09/2025, R$ 2.179,00; CRBS S/A, 56.228.356/0079-00,
CRGTF00322712025, 17/03/2025, R$ 6.140,42; CSC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
35.272.261/0001-45, CRGTF00320652025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336692025,
09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336712025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336742025,
09/09/2025,
R$
2.838,36;
CRGTF00336772025,
09/09/2025,
R$
550,00;
CORAL
TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00323792025, 03/09/2025, R$ 1.407,28;
CRGTF00323812025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00323722025, 03/09/2025, R$
2.310,74; CRBS S/A, 56.228.356/0181-89, CRGTF00315632025, 21/11/2024, R$ 1.879,54;
CRGTF00328002025, 01/12/2024, R$ 2.839,44; COSTA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., 08.369.458/0001-24, CRGTF00309332025, 18/08/2025, R$
1.392,48;
COSTA
&
TAVARES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE
CARGAS
LTDA,
14.752.202/0001-02, CRGTF00187912025, 02/07/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.638/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DIRETTO
TRANSPORTES
LTDA,
48.413.455/0001-65,
CRGTF00323122025,
03/09/2025,
R$
1.724,78;
CRGTF00323632025,
03/09/2025,
R$
842,58;
CRGTF00323222025, 03/09/2025,
R$ 6.822,80;
CRGTF00323552025, 03/09/2025, R$
724,30; CRGTF00323662025, 03/09/2025, R$ 607,00; CRGTF00323692025, 03/09/2025, R$
550,00; DELLO TRANSPORTES LTDA, 02.692.461/0001-06, CRGTF00319282025, 02/09/2025,
R$ 10.231,60; DELLINI TRANSPORTES LTDA, 59.902.905/0001-08, CRGTF00320292025,
02/09/2025,
R$
1.135,88;
DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTIVEIS
SAARA
S.A.
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 97.471.676/0014-10, CRGTF00317452025, 30/08/2025, R$ 785,68;
CSC
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
35.272.261/0001-45,
CRGTF00336792025,
09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336882025, 09/09/2025, R$ 864,92; CRGTF00336842025,
09/09/2025, R$ 9.804,74; DISTRIBUIDORA DE FRUTAS OTHIL LTDA, 19.606.250/0001-06,
CRGTF00315622025, 27/02/2025, R$ 10.500,00; DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA, 54.096.483/0001-07, CRGTF00315532025, 22/12/2024, R$ 7.864,94; DE CHAN &
BEZERRA LTDA, 11.690.420/0001-63, CRGTF00319322025, 02/09/2025, R$ 10.500,00;
DALPIVA E DUTRA TRANSPORTES LTDA, 53.494.722/0001-06, CRGTF00318552025,
02/09/2025, R$ 1.001,42; DATAMED LTDA, 38.658.399/0001-75, CRGTF00322652025,
03/09/2025, R$ 4.466,52; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0016-
03, CRGTF00314252025, 21/08/2025, R$ 2.444,30; DALLEMOLE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA,
92.278.209/0001-30,
CRGTF00327402025,
05/09/2025,
R$
2.244,50;
CRGTF00325082025, 04/09/2025, R$ 2.753,76.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.641/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MAIS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0001-34,
CRGTF00319472025, 02/09/2025, R$ 758,40; CRGTF00319452025, 02/09/2025, R$
758,40; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00320142025, 02/09/2025, R$
5.447,46;
MAAV
LOGISTICA
E
TECNOLOGIA
LTDA,
44.116.980/0001-68,
CRGTF00320092025, 26/08/2025, R$ 4.961,52; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA ,
22.079.011/0003-03,
CRGTF00317012025,
01/09/2025,
R$
1.051,60;
MACK
TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, CRGTF00336702025, 05/09/2025, R$ 1.071,60;
CRGTF00336722025, 05/09/2025, R$ 2.681,38; CRGTF00336652025, 05/09/2025, R$
1.284,40; CRGTF00336672025, 05/09/2025, R$ 4.336,58; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS
GERAIS,
75.294.801/0001-06,
CRGTF00315872025,
01/09/2025,
R$
1.415,42;
CRGTF00315762025, 01/09/2025, R$ 1.891,28; CRGTF00325922025, 03/09/2025, R$
550,00; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS,
87.547.238/0002-09, CRGTF00319482025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319432025,
02/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00319412025,
02/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00319392025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319522025, 02/09/2025, R$
550,00;
LUARA
MEL
VIEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
13.841.647/0001-98,
CRGTF00325522025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00325602025, 04/09/2025, R$
1.892,76; CRGTF00325552025, 04/09/2025, R$ 1.445,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.644/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GOOEXPRESS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
39.298.118/0001-83,
CRGTF00317032025, 01/09/2025,
R$ 1.555,94;
CRGTF00317002025, 01/09/2025, R$
1.905,30; CRGTF00316812025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00316872025, 01/09/2025,
R$ 1.090,48; CRGTF00316742025, 01/09/2025, R$ 550,00; GJ ALVES TRANSPORTES E
AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00327112025, 04/09/2025, R$
4.648,34; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0001-75, CRGTF00316682025,
29/08/2025,
R$
2.947,72;
CRGTF00316702025,
29/08/2025,
R$
1.939,04;
CRGTF00316672025, 29/08/2025, R$ 679,24; GST LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA,
46.954.846/0001-61, CRGTF00320802025, 02/09/2025, R$ 4.458,62; GRLOG TR A N S P O R T ES
LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00322212025, 03/09/2025, R$ 1.570,94; GTI - LOG S/A,
09.721.487/0001-76, CRGTF00328252025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328282025,
05/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00328342025,
05/09/2025,
R$
2.273,84;
CRGTF00328502025, 05/09/2025,
R$ 2.491,70;
CRGTF00328532025, 05/09/2025, R$
2.804,16; CRGTF00328372025, 05/09/2025, R$ 4.047,48; CRGTF00328392025, 05/09/2025,
R$ 982,80; CRGTF00328202025, 05/09/2025, R$ 955,98; CRGTF00328452025, 05/09/2025,
R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.646/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ITALIBRE
TRANSPORTES
LTDA,
02.151.000/0001-18,
CRGTF00321892025,
03/09/2025, R$ 2.556,66; ITRI RODOFERROVIA E SERVICOS LTDA., 00.004.215/0001-80,
CRGTF00315832025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315742025, 01/09/2025, R$ 550,00;
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0004-68, CRGTF00321082025, 10/12/2024, R$
551,64;
INOVATI
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
15.552.820/0001-63,
CRGTF00321362025, 02/09/2025,
R$ 5.633,88;
CRGTF00325592025, 04/09/2025, R$
729,28; CRGTF00325582025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00325562025, 04/09/2025, R$
1.316,50; CRGTF00321442025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00321462025, 02/09/2025,
R$ 1.380,94; CRGTF00325572025, 04/09/2025, R$ 6.647,48; I9 SOLUCOES LOGISTICAS LTDA,
37.781.461/0001-59, CRGTF00318692025, 25/08/2025, R$ 10.500,00; IJ TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA,
45.338.437/0001-78, CRGTF00327562025,
05/09/2025, R$
944,02;
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DALBRAN LTDA, 50.648.869/0001-15,
CRGTF00317762025, 02/09/2025,
R$ 2.705,54;
CRGTF00325012025, 04/09/2025, R$
2.705,54; CRGTF00325712025, 04/09/2025, R$ 2.705,54; INTERMODAL BRASIL LO G I S T I C A
S.A.,
03.558.055/0001-00,
CRGTF00179312025,
30/06/2025,
R$
550,00;
CRGTF00332982025, 08/09/2025, R$ 550,00; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
28.582.543/0003-45, CRGTF00212592025, 14/07/2025, R$ 814,44; ITUM ARMAZENS
GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00161942025, 18/06/2025, R$
3.915,72.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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