DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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172
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.649/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99,
CRGTF00303522025,
27/08/2025,
R$
778,86;
MONSANTO
TRANSPORTES
LTDA,
02.229.155/0001-20,
CRGTF00316842025,
01/09/2025,
R$
550,00;
MENEGHIM
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0002-00, CRGTF00320052025, 25/08/2025, R$
8.269,78;
MOOVE
CONSULTORIA
E
LOGISTICA
LTDA,
52.754.619/0001-95,
CRGTF00318302025, 02/09/2025,
R$ 1.682,50;
CRGTF00318342025, 02/09/2025, R$
1.070,72; CRGTF00318392025, 02/09/2025, R$ 5.575,70; MINAS TRADING COMPANY LTDA,
05.456.420/0007-96,
CRGTF00320132025,
05/03/2025,
R$
937,18;
MASTERCARGO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, CRGTF00329062025, 01/09/2025,
R$
571,94;
CRGTF00329102025,
01/09/2025,
R$
1.367,62;
CRGTF00329092025,
01/09/2025,
R$
608,72;
CRGTF00337632025,
09/09/2025,
R$
3.006,84;
CRGTF00337592025, 09/09/2025, R$ 3.493,02; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0002-
00, CRGTF00314412025,
21/08/2025, R$
1.673,14; MODULAR
TRANSPORTES LTDA,
88.009.030/0001-00, CRGTF00319962025,
02/09/2025, R$
1.334,20; MH
EXPRES S
TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0002-89, CRGTF00319442025, 01/09/2025, R$ 3.279,38;
MONTE GRAPPA METALICOS LTDA, 14.620.499/0001-44, CRGTF00321912025, 03/09/2025,
R$ 2.849,22; MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
27.935.289/0001-97, CRGTF00315772025, 01/09/2025, R$ 1.004,86; MMBLOGISTICA LTDA,
13.951.277/0001-41, CRGTF00328422025, 05/09/2025, R$ 1.156,40; CRGTF00328302025,
05/09/2025, R$ 596,56; CRGTF00328262025, 05/09/2025, R$ 596,56.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.650/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LEONARDO
HARTER
NUNES
TRANSPORTES
LTDA,
11.149.158/0001-44,
CRGTF00331352025, 08/09/2025,
R$ 2.972,92;
CRGTF00331302025, 08/09/2025, R$
982,82; CRGTF00331572025, 08/09/2025, R$ 2.965,88; CRGTF00331372025, 08/09/2025,
R$
1.681,94;
CRGTF00330832025,
07/09/2025,
R$
1.182,28;
CRGTF00330812025,
07/09/2025, R$ 2.974,02; CRGTF00331542025, 08/09/2025, R$ 1.658,40; LOGFIT LOGISTICA
E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00317652025, 30/08/2025, R$ 550,00; LOG
TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00330912025,
07/09/2025,
R$
4.283,38;
CRGTF00330892025,
07/09/2025,
R$
2.906,44;
CRGTF00330902025, 07/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00330932025, 07/09/2025, R$
3.778,60; CRGTF00330882025, 07/09/2025, R$ 3.111,90; LUARA MEL VIEIRA TRA N S P O R T ES
LTDA,
13.841.647/0001-98,
CRGTF00325262025,
04/09/2025,
R$
550,00;
LINES S
TRANSPORTES LTDA, 25.368.225/0001-26, CRGTF00329512025, 06/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00336172025, 09/09/2025, R$ 613,08; CRGTF00336152025, 09/09/2025, R$
1.008,06; CRGTF00329492025, 06/09/2025, R$ 1.011,04; CRGTF00329242025, 05/09/2025,
R$ 550,00; LK TRANSPORTES LTDA, 13.086.828/0001-56, CRGTF00181422025, 01/07/2025,
R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.651/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODO
WAVES TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA,
13.282.242/0007-52,
CRGTF00315502025, 01/09/2025,
R$ 3.142,14;
ROCK COMERCIO,
IMPORTACAO E
EXPORTACAO
DE
MAQUINAS
LTDA,
34.838.627/0001-38,
CRGTF00315652025,
01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315602025, 01/09/2025, R$ 550,00; RODARSAFE
LOGISTICA LTDA, 31.981.031/0001-02, CRGTF00318052025, 25/08/2025, R$ 1.688,84;
RODAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.261.948/0001-94, CRGTF00321042025,
02/09/2025,
R$
4.941,84;
CRGTF00321012025,
02/09/2025,
R$
4.262,56;
CRGTF00320992025, 02/09/2025, R$ 4.949,98; CRGTF00321192025, 02/09/2025, R$
2.697,18;
RODO
W
CARLI
TRANSPORTES
RODOVIARIO
DE
CARGA
LTDA,
09.645.964/0001-61,
CRGTF00324672025,
03/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00324662025, 03/09/2025, R$ 1.308,06; CRGTF00324622025, 03/09/2025, R$
617,12; CRGTF00329312025, 05/09/2025, R$ 7.926,26; RIOS EXPRESS LOGISTICA LTDA,
54.750.754/0001-98, CRGTF00314152025, 21/08/2025, R$ 816,84; CRGTF00314162025,
21/08/2025,
R$
580,86;
RITMO
LOGISTICA
S/A,
12.898.982/0001-60,
CRGTF00320242025, 28/08/2025, R$ 2.147,74; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA ,
30.321.547/0001-50, CRGTF00326492025, 04/09/2025, R$ 1.972,18; RODOBOR G ES
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00330702025, 03/09/2025,
R$ 10.381,24; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
27.329.594/0001-35,
CRGTF00321262025,
02/09/2025,
R$
1.144,48;
CRGTF00329272025, 05/09/2025, R$ 3.145,38; CRGTF00321272025, 02/09/2025, R$
2.592,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.652/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0001-57,
CRGTF00267252025, 11/08/2025, R$ 3.245,08; NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS
LTDA,
78.838.653/0001-31,
CRGTF00314652025,
01/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00326662025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326672025, 04/09/2025, R$ 550,00;
NORTEGRAOS COMERCIO
E TRANSPORTE DE GRAOS
LTDA, 22.781.613/0001-46,
CRGTF00268472025, 12/08/2025, R$ 3.322,24; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS
E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, CRGTF00317952025, 02/09/2025, R$ 3.546,12;
CRGTF00318062025, 02/09/2025,
R$ 1.118,92;
CRGTF00318182025, 02/09/2025, R$
1.156,14; NICROM QUIMICA LTDA, 68.060.193/0001-00, CRGTF00318292025, 02/09/2025,
R$ 1.206,52; MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
27.935.289/0001-97, CRGTF00315902025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315952025,
01/09/2025,
R$
1.065,90;
CRGTF00315972025,
01/09/2025,
R$
1.004,86;
CRGTF00315842025, 01/09/2025,
R$ 1.340,08;
CRGTF00316032025, 01/09/2025, R$
803,72;
MULTIPLICA
ATACADO
LTDA,
38.034.109/0001-12,
CRGTF00316642025,
28/02/2025, R$ 10.500,00; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08,
CRGTF00321732025, 03/09/2025,
R$ 1.419,74;
CRGTF00321742025, 03/09/2025, R$
2.483,62; CRGTF00321722025, 03/09/2025, R$ 7.235,76; MSRP TRANSPORTES LTDA ,
10.141.382/0001-27, CRGTF00329352025, 05/09/2025, R$ 3.525,82; NORTE SALINEIRA S/A
INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0012-00, CRGTF00325502025, 03/09/2025,
R$ 3.003,48.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.653/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PRIMELOG
TRANSPORTES
LTDA,
10.157.463/0001-15,
CRGTF00315352025,
01/09/2025, R$ 1.071,36; CRGTF00315332025, 01/09/2025, R$ 1.524,88; CRGTF00315312025,
01/09/2025, R$ 1.524,88; CRGTF00315302025, 01/09/2025, R$ 884,18; CRGTF00315372025,
01/09/2025, R$ 884,18; CRGTF00315382025, 01/09/2025, R$ 1.671,36; CRGTF00315362025,
01/09/2025, R$ 884,18; CRGTF00315292025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315322025,
01/09/2025, R$ 1.524,88; CRGTF00315412025,
01/09/2025, R$ 2.411,76; RAFFISA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.978.040/0001-66, CRGTF00314542025, 01/09/2025, R$
2.141,22; R M 84 TRANSPORTES LTDA, 29.330.803/0001-96, CRGTF00315962025, 22/08/2025,
R$
1.020,74;
PRIME
TRANSPORTES
E
MUDANCAS
LTDA,
38.001.732/0001-79,
CRGTF00303632025, 27/08/2025, R$ 1.783,84; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
36.728.060/0001-72, CRGTF00338232025, 10/09/2025, R$ 804,48; CRGTF00338252025,
10/09/2025,
R$
550,00;
QUADRANTE
LOGISTICA
S.A.,
22.829.819/0001-07,
CRGTF00318572025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00318832025, 01/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00318852025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319422025, 01/09/2025, R$ 2.153,32;
R&N TRANSPORTADORA LTDA, 30.556.306/0001-90, CRGTF00315932025, 22/08/2025, R$
987,72.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
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