DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.654/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAFFISA 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
10.978.040/0001-66,
CRGTF00314602025, 01/09/2025,
R$ 1.974,50;
CRGTF00326852025, 04/09/2025, R$
777,28; CRGTF00326892025, 04/09/2025, R$ 3.431,50; CRGTF00326802025, 04/09/2025,
R$ 
2.764,74;
CRGTF00326982025, 
04/09/2025,
R$ 
3.446,66;
CRGTF00326822025,
04/09/2025, 
R$ 
2.471,82; 
CRGTF00327012025, 
04/09/2025, 
R$ 
2.585,42;
CRGTF00327032025, 04/09/2025, R$ 1.995,42; REALCE ELETRODOMESTICOS LTDA,
05.091.666/0001-16, CRGTF00321752025, 03/09/2025, R$ 1.993,68; CRGTF00324882025,
04/09/2025, 
R$ 
2.993,62; 
CRGTF00324912025, 
04/09/2025, 
R$ 
1.993,68;
CRGTF00324892025, 04/09/2025, R$ 2.573,22; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA ,
30.321.547/0001-50, CRGTF00321952025, 03/09/2025, R$ 4.836,34; CRGTF00325652025,
04/09/2025, 
R$ 
4.836,34; 
RAIZAR 
AGRONEGOCIOS 
LTDA, 
55.870.161/0001-28,
CRGTF00321982025, 03/09/2025, R$ 2.276,38; RAK LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
52.957.693/0001-09, CRGTF00323942025, 26/08/2025, R$ 1.795,16; CRGTF00324002025,
26/08/2025, 
R$ 
10.500,00; 
RAIZ
LOG 
TRANSPORTES 
LTDA, 
30.127.615/0001-44,
CRGTF00318202025, 02/09/2025,
R$ 1.289,50;
CRGTF00318242025, 02/09/2025, R$
2.759,06; CRGTF00318272025, 02/09/2025, R$ 1.520,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.655/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
S.C
AVILA
TRANSPORTES LTDA,
09.574.359/0001-47,
CRGTF00323432025,
03/09/2025, 
R$ 
1.284,36; 
CRGTF00323462025, 
03/09/2025, 
R$ 
1.634,06;
CRGTF00323362025, 03/09/2025, R$ 1.119,24; SANTA ROSA DE LIMA TRANSPORTES E
LOGISTICAS LTDA, 22.065.762/0001-09, CRGTF00315852025, 29/08/2025, R$ 1.988,18;
SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00316852025,
01/09/2025, 
R$ 
6.612,32; 
CRGTF00316902025, 
01/09/2025, 
R$ 
1.644,02;
CRGTF00316922025, 01/09/2025,
R$ 3.487,78;
CRGTF00316802025, 01/09/2025, R$
7.567,68; SANTUN LOGISTICA LTDA, 26.001.344/0001-09, CRGTF00319652025, 11/12/2024,
R$ 4.330,00; S.GALVAN CEREAIS, 10.564.481/0001-11, CRGTF00325492025, 04/09/2025, R$
3.341,24; CRGTF00327512025, 05/09/2025, R$ 3.638,78; SERRA TRANSPORTES E X P R ES S
LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00252622025, 04/08/2025, R$ 5.400,88; S.J. SCHUBERT
TRANSPORTES LTDA, 16.908.153/0001-71, CRGTF00322262025, 02/09/2025, R$ 617,54;
CRGTF00322282025, 02/09/2025,
R$ 2.457,62;
CRGTF00322302025, 02/09/2025, R$
1.705,20; 
SCANAGATTA 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
15.155.306/0001-94,
CRGTF00321302025, 02/09/2025,
R$ 3.138,62;
CRGTF00321332025, 02/09/2025, R$
3.954,70; CRGTF00329632025, 02/09/2025, R$ 986,34; SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA.,
13.951.174/0001-81, CRGTF00316272025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00316292025,
01/09/2025, R$ 2.348,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.656/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODODEZ 
TRANSPORTES 
LTDA,
06.045.101/0001-65, 
CRGTF00323172025,
03/09/2025, R$ 618,10; RODOJET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 32.802.254/0001-10,
CRGTF00318082025, 25/08/2025, R$ 1.078,44; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSP O R T ES
LTDA, 
10.654.834/0001-74, 
CRGTF00319252025,
02/09/2025, 
R$ 
2.183,02;
CRGTF00319292025, 02/09/2025, R$ 1.281,58; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA,
58.469.866/0001-26, CRGTF00329122025, 05/09/2025, R$ 1.858,64; CRGTF00329252025,
05/09/2025, 
R$
10.500,00; 
CRGTF00329282025, 
05/09/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00329262025,
05/09/2025,
R$ 1.549,94;
CRGTF00329182025,
05/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00329292025, 05/09/2025, R$
10.408,78; RODOCESAR PARANAV A I
TRANSPORTES LTDA, 60.248.132/0001-69, CRGTF00336292025, 09/09/2025, R$ 874,30;
CRGTF00336272025, 09/09/2025, R$ 874,30; CRGTF00336332025, 09/09/2025, R$ 874,30;
CRGTF00336232025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336362025, 09/09/2025, R$ 1.936,50;
CRGTF00336372025, 09/09/2025, R$ 920,74; CRGTF00336252025, 09/09/2025, R$ 1.464,26;
RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00322982025, 03/09/2025, R$
550,00;
RODOQUALY
COOPERATIVA
DE 
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGAS,
33.921.044/0001-03, CRGTF00318492025, 25/08/2025, R$ 643,84; RODOCENTER LOGISTICA
LTDA, 56.320.418/0001-30, CRGTF00168912025, 26/06/2025, R$ 3.237,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.659/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA DALNEGRO LTDA, 81.888.810/0001-28, CRGTF00316442025,
01/09/2025, 
R$
7.396,76; 
CRGTF00316522025,
01/09/2025, 
R$
10.146,56;
CRGTF00316562025, 01/09/2025,
R$ 1.547,02;
CRGTF00316612025, 01/09/2025, R$
10.500,00; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0002-91, CRGTF00318762025,
02/09/2025, 
R$
550,00; 
CRGTF00319242025,
02/09/2025, 
R$
1.990,62;
CRGTF00319272025, 02/09/2025,
R$ 3.039,34;
CRGTF00326472025, 03/09/2025, R$
550,00; CRGTF00326442025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326462025, 03/09/2025, R$
1.847,88; CRGTF00262562025, 08/08/2025, R$ 5.225,88; TRANSLOGISTICA TRA N S P O R T ES
DE CARGAS LTDA, 49.442.261/0001-50, CRGTF00317282025, 01/09/2025, R$ 2.556,36;
CRGTF00317272025, 01/09/2025,
R$ 726,72;
TRANSPANORAMA TRANSPORTES
S.A.,
01.937.440/0001-32, 
CRGTF00320002025, 
02/09/2025,
R$ 
667,22; 
TRANSDOLLY
TRANSPORTES LTDA, 42.367.935/0001-50, CRGTF00323952025, 02/09/2025, R$ 9.917,88;
TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00324472025, 03/09/2025, R$
5.062,86;
TRANSLEVE
TRANSPORTES LTDA,
83.503.813/0001-21,
CRGTF00318662025,
02/09/2025, 
R$ 
961,46; 
CRGTF00327062025, 
04/09/2025, 
R$ 
10.500,00;
CRGTF00330982025, 03/09/2025, R$ 1.375,98; TRANSPORTADORA CONTINENTAL LTDA ,
28.141.158/0001-09, CRGTF00165742025, 25/06/2025, R$ 1.892,72.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.660/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 13.951.174/0001-81, CRGTF00316332025,
01/09/2025, 
R$ 
9.699,48; 
CRGTF00322392025, 
03/09/2025, 
R$ 
3.773,66;
CRGTF00328472025, 05/09/2025, R$ 4.344,70; CRGTF00316312025, 01/09/2025, R$
3.001,04; 
SHADDAI
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
54.327.599/0001-00,
CRGTF00314182025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00314202025, 21/08/2025, R$
642,84; CRGTF00314172025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00314222025, 21/08/2025,
R$ 550,00; CRGTF00314232025, 21/08/2025, R$ 550,00; SR LOGISTICA BRASIL LTDA ,
43.693.681/0001-23, CRGTF00324122025, 02/09/2025, R$ 1.308,72; CRGTF00324092025,
02/09/2025, R$ 1.124,68; CRGTF00324072025, 02/09/2025, R$ 1.308,72; STOCK NORD
DISTRIBUIDORA
DE LUBRIFICANTES
LTDA, 54.241.253/0005-00,
CRGTF00322912025,
15/03/2025, R$
10.500,00; SOLOFORTE
TRANSPORTES LTDA,
50.070.709/0001-31,
CRGTF00317422025, 01/09/2025, R$ 8.830,92; CRGTF00317472025, 01/09/2025, R$
9.187,88; CRGTF00317442025, 01/09/2025, R$
3.917,74; SPRICIGO & GUIZONI
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA, 
29.270.622/0001-11, 
CRGTF00316072025,
22/08/2025, R$ 2.017,36; SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A .,
23.524.952/0013-43, CRGTF00318322025, 02/09/2025, R$ 1.348,74; SML COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, 07.031.488/0001-63, CRGTF00318612025, 02/09/2025, R$ 1.629,12;
SOLIT TRANSPORTES LTDA, 12.959.072/0001-40, CRGTF00286302025, 20/08/2025, R$
4.541,28.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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